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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaInstitui o programa adote um ponto de Mototaxista.
native_id3156

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-03-18 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-03-04 Conforme Texto da Ação Conforme, a ilegalidade apontada no pronunciamente técnico, e de acordo com o CPL no seu Art. 24-A, NOTIFICAMOS o autor no prazo de 05(cinco) dias para tomar as devidas providencias. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2026-03-03 Pronunciamento Técnico anexado.
2025-11-10 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa Venho através deste requerer Pronunciamento Técnico Legislativo acerca do projeto em analise, com base no §1 do artigo 24 do CPL.
2025-11-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 79/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Beto da Pinda . Ementa: Institui o programa adote um ponto de Mototaxista. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-11-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

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Conceição do Coité-Ba 
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
 PROJETO DE LEI Nº 79/2025
Institui o programa adote um ponto de Mototaxista.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI: 
Art. 1º Fica instituido no ambito do municipio de Conceição do Coité, o projeto adote um 
ponto de Mototaxista que tem como objetivo construir e manter os pontos de Mototaxistas cobertos e 
pintados, sendo que o Municipio poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades 
sociais, ou pessoas fisicas interessadas em financiar a instalação e manutenção dos pontos de 
mototaxistas, com direito a publicidade.
Art. 2º Constituem objetivos do Programa adote um ponto de Mototaxista.
I- A construção dos pontos de Mototaxista;
II- A garantia do bom estado de conservação;
III- Estimular a parceria Público-Privada.
Art. 3º Os pontos de mototaxistas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, 
entidades sociais ou pessoas fisicas do Municipio seguirão padronização nas cores e formatos 
tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição “Adote um ponto 
de Mototaxista”.
Parágrafo único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda 
de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e seitas religiosas.
Art. 4ºAs concessões terão o minimo de 6 meses e o máximo 4 anos.
I- As empresas parceiras perderão suas concessões ao deixar de dá as manutenções 
necessarias aos ponto de mototaxista depois de 3 (três) notificações. 
II- Serão concedidas no máximo 3 concessões de ponto de mototaxista para cada empresa, 
entidade social ou pessoa fisica.
 Art. 5º Os pontos de Mototaxista deverão ser cobertos com assentos no seu interior e 
protegido nas laterais e fundo protegendo contra Sol e Chuva;
Conceição do Coité-Ba 
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
 Art. 6º Os custos relativos a instalação e a manutenção dos Pontos são de inteira 
responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas fisicas;
 Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber
 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessão da Câmara Municipal 
Conceição do Coité, 05 de novembro de 2025
Beto da Pinda
União Brasil
 
 
Conceição do Coité-Ba 
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
 JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo dá mais comodidade aos Mototaxistas protegendo das chuvas 
e sol como também aos municipes, de modo a não onerar os cofres públicos quanto a instalação e 
manutenção desses equipamentos, fazendo com que a prefeitura possa investir seus recursos em 
serviços mais importantes, em face da relevância e interesse público da matéria solicito atenção 
especial dos Nobres Vereadores, para aprovação do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessão da Câmara Municipal 
Conceição do Coité, 05 de novembro de 2025
Beto da Pinda
União Brasil

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