texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Conceição do Coité-Ba
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
PROJETO DE LEI Nº 79/2025
Institui o programa adote um ponto de Mototaxista.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituido no ambito do municipio de Conceição do Coité, o projeto adote um
ponto de Mototaxista que tem como objetivo construir e manter os pontos de Mototaxistas cobertos e
pintados, sendo que o Municipio poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades
sociais, ou pessoas fisicas interessadas em financiar a instalação e manutenção dos pontos de
mototaxistas, com direito a publicidade.
Art. 2º Constituem objetivos do Programa adote um ponto de Mototaxista.
I- A construção dos pontos de Mototaxista;
II- A garantia do bom estado de conservação;
III- Estimular a parceria Público-Privada.
Art. 3º Os pontos de mototaxistas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas,
entidades sociais ou pessoas fisicas do Municipio seguirão padronização nas cores e formatos
tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição “Adote um ponto
de Mototaxista”.
Parágrafo único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda
de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e seitas religiosas.
Art. 4ºAs concessões terão o minimo de 6 meses e o máximo 4 anos.
I- As empresas parceiras perderão suas concessões ao deixar de dá as manutenções
necessarias aos ponto de mototaxista depois de 3 (três) notificações.
II- Serão concedidas no máximo 3 concessões de ponto de mototaxista para cada empresa,
entidade social ou pessoa fisica.
Art. 5º Os pontos de Mototaxista deverão ser cobertos com assentos no seu interior e
protegido nas laterais e fundo protegendo contra Sol e Chuva;
Conceição do Coité-Ba
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
Art. 6º Os custos relativos a instalação e a manutenção dos Pontos são de inteira
responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas fisicas;
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessão da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 05 de novembro de 2025
Beto da Pinda
União Brasil
Conceição do Coité-Ba
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo dá mais comodidade aos Mototaxistas protegendo das chuvas
e sol como também aos municipes, de modo a não onerar os cofres públicos quanto a instalação e
manutenção desses equipamentos, fazendo com que a prefeitura possa investir seus recursos em
serviços mais importantes, em face da relevância e interesse público da matéria solicito atenção
especial dos Nobres Vereadores, para aprovação do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessão da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 05 de novembro de 2025
Beto da Pinda
União Brasil
open original →