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materia nº 309/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 309 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaIndica inclui a Ação “COBERTURA DOS PONTOS DE MOTOTÁXIS” no PPA 2026 a 2029.
native_id3165

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-12-10 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-12-10 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-12-10 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-12-01 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-11-26 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-11-26 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão de 01/12/2025
2025-11-26 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação Retirada da pauta para inclusão na Pauta de 1o/12/2025. De ordem do Presidente
2025-11-25 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-11-25 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Pautar para sessão itinerante de 28/11/2025
2025-11-14 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T11:06:25.633565-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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texto original #

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Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
INDICAÇÃO n. 309/2025
Indica inclui a Ação “COBERTURA DOS 
PONTOS DE MOTOTÁXIS”no PPA 2026 a 
2029.
A CâmaraMunicipal de Conceição do Coité, na forma do Art.65, do seu
Regimento Interno.
Considerando que PPA 2026 a 2029, instituído pela Lei n. 1.150, de 23 de outubro de 
2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Conceição do Coité para o 
quadriênio 2026/2029”, não beneficiou diretamente os MOTOTAXISTAS, classe de trabalhadores 
responsável pela maior parta da mobilidade urbana e rural;
Considerando que somente o Prefeito Municipal pode ter iniciativa de projeto de lei que 
altere o PPA, por reserva constitucional;
Considerando a necessidade urgente da construção de coberturas para os pontos de 
mototaxis para promover dignidade e bem-estar aos mototaxistas, que diariamente ficam expostos às 
intempéries climáticas como sol forte e chuvas, comprometendo suas condições de trabalho e a 
qualidade da espera pelos passageiros.
Considerandoo nosso compromisso com as políticas públicas voltadas ao bem-estar da 
população;
INDICA ao PREFEITO MUNICIPAL que APRESENTE AO PODER 
LEGISLATIVO o anexo ante-projeto de lei parainclui no PPA 2026 a 2029 a Ação 
“COBERTURA DOS PONTOS DE MOTOTÁXIS” no Programa Construindo Hoje, 
Melhorando Sempre.
Dê- se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de
ConceiçãodoCoité-BA e aAssociação de Mototaxisitas de Conceição do 
Coité,conformeart.65,§4º,do Regimento Interno.
SaladasSessão,
ConceiçãodoCoité,13 de novembro de2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
ANTE-PROJETO DE LEI
Inclui no PPA 2026 a 2029 a Ação “COBERTURA 
DOS PONTOS DE MOTOTÁXIS” no Programa 
Construindo Hoje, Melhorando Sempre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei inclui no PPA – Plano Plurianual de 2026 a 2029 a Ação 
“COBERTURA DOS PONTOS DE MOTOTÁXIS” no Programa Construindo Hoje, Melhorando 
Sempre, mediante alteração da Lei n. 1.150, de 23 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre o Plano 
Plurianual – PPA do Município de Conceição do Coité para o quadriênio 2026/2029”.
Art. 2º A Ação criada por esta Lei,com metas físicas estabelecidas no anexo único, tem 
como objetivos:
I – garantir espaços adequados, seguros e padronizados para o trabalho dos 
mototaxistas;
II – melhorar a mobilidade urbana e a segurança dos usuários;
III – padronizar a infraestrutura física dos pontos;
IV – ampliar a acessibilidade e o conforto no sistema de transporte individual 
remunerado por motocicletas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, promover as alterações 
necessária e permitidas pela legislação vigentes, para adequar os Anexos da Lei n. 1.150/2025 ao 
estabelecido pela Presente Lei e seu anexo único.
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
Art. 4º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité,
Prefeito Municipal
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA:009 - CONSTRUINDO HOJE, MELHORANDO SEMPRE
FUNÇÃO: 15
MACROAÇÃO:7 - Infraestrutura Municipal 
TIPO DE PROGRAMA: Finalístico
AÇÃO: Cobertura dos pontos de mototáxi, sede e distritos. 
INDICADOR DA AÇÃO: Dignidade e bem estar 
PUBLICO ALVO: Mototaxistas 
BASE GEOGRÁFICA: Município de Conceição do Coité
PERIODICIDADE:Anual
DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO:Município de Conceição do Coité
UNIDADE EXECUTORA: SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA
REGIÃO: Sede e distritos 
SUBFUNÇÃO: Infraestrutura 
TIPO: A Contínuado
OBJETIVO: - Promover dignidade e bem-estar aos mototaxistas, que diariamente ficam expostos às 
intempéries climáticas como sol forte e chuvas, comprometendo suas condições de trabalho e a qualidade da 
espera pelos passageiros.
META FÍSICA:
Descrição da Meta Exercício Valores
Construir 6 pontos de mototáxi cobertos por ano 2026 70.000,00
Construir 6 pontos de mototáxi cobertos por ano 2027 85.000,00
Construir 6 pontos de mototáxi cobertos por ano 2028 95.000,00
Construir 6 pontos de mototáxi cobertos por ano 2029 110.000,00

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