br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 18/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaAdiciona o Art. 4o ao PLO 29/2021.
native_id317

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-07-23 Conforme Texto da Ação Proposição acessória segue a proposição principal. Anexada ao PLO 29/2021
2021-07-23 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Emenda 18/2021 Aprovada e incorporada ao PLO 29/2021 pela CPSP

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE FINANÇAS
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
Emenda N. 18/2021
ao Projeto de Lei n° 29/2021.
Tipo MODIFICATIVA.
Redija-se assim o Art. 4º.
O Art. 4º, passa a vigorar acrescido do seguinte texto:
“Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, 
por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua 
publicação. ”
JUSTIFICATIVA
Para ajustar o texto legal.
Conceição do Coité/BA, 23 de julho de 2021.
Comissão de finanças
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE FINANÇAS
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
COMISSÃO DE FINANÇAS
Projeto de Lei Ordinária nº 29/2021
I - Ementa: Institui no Município a Campanha Permanente de Prevenção às 
Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação.
II – DO RELATÓRIO:
Inicialmente, é válido destacar que o Parecer Jurídico foi 
no sentido de que o Projeto de Lei em análise, atende aos pressupostos 
constitucionais e legais, em forma e matéria.
Registra-se que o Parecer da Comissão de Justiça, pela 
Relatoria, foi pela aprovação, em razão do decurso de prazo.
É o relatório. 
III – DOS FUNDAMENTOS:
Não é debalde anotar, que o presente instrumento 
legislativo busca instituir no Município de Conceição do Coité/BA, a 
campanha permanente de prevenção às doenças ocupacionais dos 
profissionais da educação.
É relevante dizer, ainda, que o projeto de lei em análise é 
salutar, todavia, merece reparo no sentido de estabelecer um maior prazo ao
Poder Executivo para sua regulamentação, se aprovado. 
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE FINANÇAS
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 3
Neste espeque, segue em anexo proposta de emenda 
modificativa para apreciação do plenário. 
IV – DA CONCLUSÃO:
Diante de tudo quanto fora exposto, que este Relator, no 
oportuno exercício de suas atribuições e competências legais, VOTA PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2021, juntamente com a 
EMENDA MODIFICATIVA em anexo, face às razões preditas. 
Conceição do Coité/BA, 06 de julho de 2021.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE FINANÇAS
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 4
Emenda ao Projeto de Lei n° 29/2021.
Tipo MODIFICATIVA.
Redija-se assim o Art. 4º.
O Art. 4º, passa a vigorar acrescido do seguinte texto:
“Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente 
Lei, por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua 
publicação.”
JUSTIFICATIVA
Para ajustar o texto legal.
Conceição do Coité/BA, 06 de julho de 2021.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador

open original →