texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 84/2025
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública
Municipal a Augusta e Respeitável Loja Simbólica
Acácia Coiteense.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA ACÁCIA
COITEENSE, inscrita no CNPJ n. 00.987.924/0001-23, com sede na Avenida 7 de Julho,
nº 113, Bairro Gravatá, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n.
774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 18 de Dezembro de 2025
LÉO DO SINDICATO – PSD
Vereador
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública
Municipal a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Acácia Coiteense, entidade civil
sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Conceição do Coité.
A referida instituição tem por finalidade precípua o aperfeiçoamento moral,
intelectual e social da humanidade, pautando suas ações nos princípios da liberdade,
igualdade e fraternidade. No âmbito do nosso município, a Loja Acácia Coiteense
desempenha um papel fundamental através de ações de filantropia e assistência social,
muitas vezes realizadas de forma discreta, mas de grande impacto para as famílias e
comunidades atendidas.
O reconhecimento como Entidade de Utilidade Pública é, portanto, uma medida
de justiça que visa não apenas honrar a história da instituição em Conceição do Coité,
mas também instrumentalizá-la legalmente. Com este título, a entidade estará apta a
firmar convênios, parcerias e receber recursos públicos que permitirão a ampliação de
suas atividades beneficentes em prol da nossa população.
Ressalta-se que a entidade cumpre todos os requisitos exigidos pela legislação
municipal vigente (Lei nº 774, de 21 de março de 2016), encontrando-se em pleno e
regular funcionamento, com diretoria constituída e idoneidade comprovada.
Diante da relevância dos serviços prestados e do nobre propósito da instituição,
conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 2025.
LÉO DO SINDICATO - PSD
Vereador – Conceição do Coité
open original →