| 2026-05-13 |
8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. |
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| 2026-05-05 |
8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. |
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| 2026-05-05 |
Compilação SAPL |
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| 2026-05-05 |
Norma Jurídica |
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| 2026-04-27 |
Impressão da Legislação |
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| 2026-04-27 |
LegisCoité |
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| 2026-04-27 |
6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. |
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| 2026-04-13 |
6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação |
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| 2026-04-10 |
5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida |
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| 2026-04-10 |
5 RESULTADO - Aguarda Assinatura |
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| 2026-04-10 |
5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida |
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| 2026-04-10 |
5 RESULTADO - Aguarda Assinatura |
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| 2026-04-10 |
5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo |
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| 2026-04-10 |
5 RESULTADO - Aguarda Redação Final |
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Dispensado pelo Relator Ad Hoc |
| 2026-04-09 |
4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA |
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| 2026-04-06 |
4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação |
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| 2026-04-06 |
4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia |
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| 2026-04-01 |
4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia |
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| 2026-04-01 |
3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO |
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Relatora ad Hoc Elizane Cana Brasil de Almas: Voto pela aprovação. |
| 2026-04-01 |
3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria |
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Conclusão
O Parecer deve retornar para que a subscritora faça as adequações necessárias e apontadas, contudo sem alterar seu voto, na forma do art. 63, § 4º, do RI.
O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo.
Conceição do Coité, 1º de abril de 2026.
Ednézio Carvalho Santiago – Técnico Legislativo II
Consultor Legislativo da Câmara Municipal |
| 2026-03-27 |
3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc |
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Remessa / Notificação de Prazo Processual.
Para Elizane de Almas
. Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc
. Referente a proposição:
PLO 85/2025 - Projeto de Lei Ordinária
. Autoria: Luzia da Saúde
. Ementa:
Denomina rua no Distrito de Salgadália
. Regime de Tramitação: U.Especial
. Prazo: 3 dias úteis
. Nos termos do Código de Processo Legislativo.
Consultoria Legislativa |
| 2026-03-27 |
Conforme Texto da Ação |
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Conforme art. 41, Designo como Relator ad Hoc em substituição por perda de prazo, a vereadora Elizane Cana Brasil.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente |
| 2026-03-26 |
Aguarda Deliberação |
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Senhor Presidente,
De fato o Relator ad Hoc sorteado para apreciar o PLO n. 85/2025, foi o Vereador Dilton Santana, em 02/03/2026. O qual perdeu prazo para se pronunciar em 05/03/2026.
Em 15/03/2026, a Consultoria Legislativa emitiu Pronunciamento Técnico n. 05/2026, pelo qual informou o decurso de prazo do Relator, abriu questionamento sobre divergências das regras regimentais relativas às relatorias e recomendou medidas para sanar estas divergências.
Em Despacho, publicado em 16/03/2026, V. Excelência determinou:
“Para o presente caso (PLO 85/2025), designo o Vereador Lindo de Neuza como Relator ad Hoc em substituição ao Vereador César do Hospital”.
Em 16/03/2026 o processo foi remetido à apreciação do novo Relator ad Hoc designado Vereador Lindo de Neuza, que deixou decorrer, em 19/03/2026, o prazo para seu pronunciamento.
Esta Consultoria emitiu a seguinte Certidão, anexada na tramitação de remessa ao Gabinete do Presidente em 20/03/2026.
“Ao Presidente da Câmara Municipal.
CERTIFICO que em 19/03/2026 decorreu o prazo para o Relator ad Hoc designado Lindo de Neuza emitir seu Parecer.
Nos termos do Despacho Publicado no Diário do Legislativo de 16/03/2026: "(...) Na apreciação de proposição legislativa, o Relator ad Hoc será substituído por designação do Presidente da Câmara, na hipótese de perda de prazo, em processo de proposição legislativa, independente de seu objeto, em simetria ao que estabelece o art. 41, para proposições não legislativas. (...) Para os casos semelhantes futuros, independente do objeto da proposição legislativa, a substituição deverá ocorrer sempre que houver a perda de prazo por parte do Relator ad Hoc."
Assim, o processo aguarda designação de novo Relator ad Hoc.”
Por cautela foi verificado e confirmado que o acompanhamento de matéria via e-mail está ativo desde 18/12/2025, portanto, não há problema quanto às remessas via e-mail.
Diante o silêncio do Relator designado e do Despacho publicado, a presidência deverá designar nova relatoria, e como é práxis, não deve recair sobre aqueles que optaram por não se pronunciar.
Desta forma, não houve equívoco por parte desta Consultoria Legislativa.
Atenciosamente,
Ednézio Carvalho Santiago
Chefe da Consultoria Legislativa |
| 2026-03-26 |
Conforme Texto da Ação |
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Houve um equivoco na remessa, sendo assim, solicito que seja reenviado conforme sorteio o Vereador Dilton Santana.
Jose Jailmo Pereira Gomes
Presidente |
| 2026-03-20 |
Aguarda Deliberação |
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Ao Presidente da Câmara Municipal.
CERTIFICO que em 19/03/2026 decorreu o prazo para o Relator ad Hoc designado Lindo de Neuza emitir seu Parecer.
Nos termo do Despacho Públicado no Diário do Legislativo de 16/03/2026: "(...) Na apreciação de proposição legislativa, o Relator ad Hoc será substituído por designação do Presidente da Câmara, na hipótese de perda de prazo, em processo de proposição legislativa, independente de seu objeto, em simetria ao que estabelece o art. 41, para proposições não legislativas. (...) Para os casos semelhantes futuros, independente do objeto da proposição legislativa, a substituição deverá ocorrer sempre que houver a perda de prazo por parte do Relator ad Hoc."
Asssim, o processo aguarda designação de novo Relator ad Hoc.
Em, 20 de março de 2026.
Ednézio Santiago - Chefe da Consultoria Legislativa |