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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDenomina rua no Distrito de Salgadália
native_id3199

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-05-05 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-05-05 Compilação SAPL
2026-05-05 Norma Jurídica
2026-04-27 Impressão da Legislação
2026-04-27 LegisCoité
2026-04-27 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2026-04-13 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2026-04-10 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2026-04-10 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2026-04-10 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2026-04-10 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2026-04-10 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2026-04-10 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Dispensado pelo Relator Ad Hoc
2026-04-09 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2026-04-06 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2026-04-06 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2026-04-01 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2026-04-01 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Relatora ad Hoc Elizane Cana Brasil de Almas: Voto pela aprovação.
2026-04-01 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Conclusão O Parecer deve retornar para que a subscritora faça as adequações necessárias e apontadas, contudo sem alterar seu voto, na forma do art. 63, § 4º, do RI. O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo. Conceição do Coité, 1º de abril de 2026. Ednézio Carvalho Santiago – Técnico Legislativo II Consultor Legislativo da Câmara Municipal
2026-03-27 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Elizane de Almas . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 85/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Luzia da Saúde . Ementa: Denomina rua no Distrito de Salgadália . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2026-03-27 Conforme Texto da Ação Conforme art. 41, Designo como Relator ad Hoc em substituição por perda de prazo, a vereadora Elizane Cana Brasil. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2026-03-26 Aguarda Deliberação Senhor Presidente, De fato o Relator ad Hoc sorteado para apreciar o PLO n. 85/2025, foi o Vereador Dilton Santana, em 02/03/2026. O qual perdeu prazo para se pronunciar em 05/03/2026. Em 15/03/2026, a Consultoria Legislativa emitiu Pronunciamento Técnico n. 05/2026, pelo qual informou o decurso de prazo do Relator, abriu questionamento sobre divergências das regras regimentais relativas às relatorias e recomendou medidas para sanar estas divergências. Em Despacho, publicado em 16/03/2026, V. Excelência determinou: “Para o presente caso (PLO 85/2025), designo o Vereador Lindo de Neuza como Relator ad Hoc em substituição ao Vereador César do Hospital”. Em 16/03/2026 o processo foi remetido à apreciação do novo Relator ad Hoc designado Vereador Lindo de Neuza, que deixou decorrer, em 19/03/2026, o prazo para seu pronunciamento. Esta Consultoria emitiu a seguinte Certidão, anexada na tramitação de remessa ao Gabinete do Presidente em 20/03/2026. “Ao Presidente da Câmara Municipal. CERTIFICO que em 19/03/2026 decorreu o prazo para o Relator ad Hoc designado Lindo de Neuza emitir seu Parecer. Nos termos do Despacho Publicado no Diário do Legislativo de 16/03/2026: "(...) Na apreciação de proposição legislativa, o Relator ad Hoc será substituído por designação do Presidente da Câmara, na hipótese de perda de prazo, em processo de proposição legislativa, independente de seu objeto, em simetria ao que estabelece o art. 41, para proposições não legislativas. (...) Para os casos semelhantes futuros, independente do objeto da proposição legislativa, a substituição deverá ocorrer sempre que houver a perda de prazo por parte do Relator ad Hoc." Assim, o processo aguarda designação de novo Relator ad Hoc.” Por cautela foi verificado e confirmado que o acompanhamento de matéria via e-mail está ativo desde 18/12/2025, portanto, não há problema quanto às remessas via e-mail. Diante o silêncio do Relator designado e do Despacho publicado, a presidência deverá designar nova relatoria, e como é práxis, não deve recair sobre aqueles que optaram por não se pronunciar. Desta forma, não houve equívoco por parte desta Consultoria Legislativa. Atenciosamente, Ednézio Carvalho Santiago Chefe da Consultoria Legislativa
2026-03-26 Conforme Texto da Ação Houve um equivoco na remessa, sendo assim, solicito que seja reenviado conforme sorteio o Vereador Dilton Santana. Jose Jailmo Pereira Gomes Presidente
2026-03-20 Aguarda Deliberação Ao Presidente da Câmara Municipal. CERTIFICO que em 19/03/2026 decorreu o prazo para o Relator ad Hoc designado Lindo de Neuza emitir seu Parecer. Nos termo do Despacho Públicado no Diário do Legislativo de 16/03/2026: "(...) Na apreciação de proposição legislativa, o Relator ad Hoc será substituído por designação do Presidente da Câmara, na hipótese de perda de prazo, em processo de proposição legislativa, independente de seu objeto, em simetria ao que estabelece o art. 41, para proposições não legislativas. (...) Para os casos semelhantes futuros, independente do objeto da proposição legislativa, a substituição deverá ocorrer sempre que houver a perda de prazo por parte do Relator ad Hoc." Asssim, o processo aguarda designação de novo Relator ad Hoc. Em, 20 de março de 2026. Ednézio Santiago - Chefe da Consultoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T10:36:35.322279-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
CONCEIÇÃODOCOITÉ-BA 
VEREADORA LUZIA DA SAÚDE
PROJETO DE LEI Nº 85/2025
Denomina rua no Distrito de Salgadália
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço 
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado a rua Mãe Baia o logradouro com 126,32m (cento e vinte 
e seis metros e 32 centímetros cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas 
geográficas.
I - Ponto Inicial - 11°26'52.7"S 39°11'18.9"W
II - Ponto final - 11°26'56.5"S 39°11'17.5"W
Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité-BA, 15 de dezembro de 2025
LUZIA BONFIM DE SANTANA LIMA
VEREADORA LUZIA DA SAÚDE
1
PODER LEGISLATIVO 
CONCEIÇÃODOCOITÉ-BA 
VEREADORA LUZIA DA SAÚDE
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei Ordinária, tem como objetivo precipuo denominar de Rua Mãe Baia, 
uma Rua localizada no distrito de Salgadália, de acordo com a Lei n. 1.119, de 13 de maio 
de 2025, que dispõe sobre as denominações públicas no âmbito municipal e no seu Art. 3ª
As denominações públicas deverão levar em consideração aspectos históricos, culturais, 
sociais e geográficos, com o objetivo de preservar a memória da cidade e homenagear 
personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento do município, bem como 
as datas e eventos relevantes da tradição local.
Mãe Baia, figura de grande relevância histórica, social e afetiva para o distrito de 
Salgadália. Ao longo de sua vida, Mãe Baia exerceu com dedicação, amor e responsabilidade 
a função de parteira, sendo diretamente responsável por trazer ao mundo inúmeras crianças 
da comunidade, muitas delas hoje adultos que reconhecem em sua trajetória um marco de 
cuidado, acolhimento e humanidade.
Sua atuação ultrapassou o papel tradicional de parteira. Mãe Baia também foi mãe de leite 
de diversas crianças, gesto que demonstra sua generosidade, empatia e compromisso com o 
bem-estar coletivo. Além disso, sempre ofereceu apoio a muitas mulheres em um dos 
momentos mais delicados e significativos da vida: a gestação e o parto. Sua presença era 
sinônimo de segurança, amparo e experiência, contribuindo de forma essencial para a saúde 
materno-infantil em uma época na qual o acesso a serviços médicos era limitado.
Denominar uma via pública com o nome de Mãe Baia é reconhecer seu legado, preservar 
sua memória e eternizar sua contribuição para as famílias de Salgadália. Trata-se de um ato 
de justiça histórica e de valorização de uma mulher que, com seu trabalho comunitário, 
ajudou a moldar a identidade e a história local.
PODER LEGISLATIVO 
CONCEIÇÃODOCOITÉ-BA 
VEREADORA LUZIA DA SAÚDE
RUA MÃE BAIA

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