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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaAdota medidas de controle a propagação da COVID-19
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-05-17 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-05-17 RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es) PLO 07/2021 RETIRADO pelo Autor. Veja Documento Acessório.
2021-05-13 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Sessão Ordinária de 17/05/2021
2021-05-13 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Pautar para Sessão Ordinária de 17/05/2021
2021-05-03 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia PLO 07/2021 submetido a 1a discussão em 03/05/2021
2021-04-30 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Pautado para Sessão de 03/05/2021
2021-04-26 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Aguarda Pauta da Ordem do Dia para 1a discussão, material tramita em regime normal.
2021-04-24 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Parecer da CPSP pela APROVAÇÃO do PLO 07/2021, veja em Documento Acessório.
2021-04-24 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Vota pela aprovação do PLO 07/2021. Veja em Documento Acessório.
2021-04-23 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto 3o Voto na CPSP, Marli de Bandiaçú, notificada por e-mail em 23/04/2021
2021-04-20 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Voto pela aprovação por decurso de prazo. Veja em Documento Acessório.
2021-04-15 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto 2o Voto, Elizane, notificada por e-mail em 15/04/2021.
2021-04-13 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Pela Aprovação. Veja Documento Acessório.
2021-04-08 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Relatora na CPSP Professora Elaine, notificada por e-mail em 08/04/2021.
2021-04-07 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Pela Tramitação e Aprovação. Veja em Documento Acessório.
2021-04-07 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Voto Pela Aprovação por Decurso de Prazo. Vej em Documento Acessório
2021-03-31 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto 3o Voto Nego Jai, notificado por e-mail, em 31/03/2021.
2021-03-30 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Por decurso de prazo, veja em Documento Acessório.
2021-03-23 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto 2o Voto, Gease Freitas, notificado por e-mail em 23/03/2021.
2021-03-23 3 APRECIAÇÃO - Voto Relatoria pelo Arquivamento Pelo ARQUIVAMENTO, veja em Documento Acessório.
2021-03-16 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria
2021-03-16 PUBLICADO no Diário do Legislativo Sem emendas. Final de publicidade
2021-03-06 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2021-03-01 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR BETÃO GORDIANO
PROJETO DE LEI Nº 07/2021
Adota medidas de controle a propagação da 
COVID-19.
A CAMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art.1º Ficam adotadas medidas preventiva e de controle a 
propagação da COVID-19, durante a ocorrência da respectiva pandemia, nos 
termos desta Lei.
Art. 2º Fica vedado, em todo território do municipal, a realização de
eventos de qualquer natureza com a participação de mais de 50 (cinquenta) 
pessoas.
Art. 3º Os bares, restaurantes, churrascarias, casas de eventos ou 
congêneres obrigatoriamente deverão colocar as mesas com distanciamento 
mínimo de 1,50m, vedado a permanência de cliente que não estejam 
sentados.
Art. 4º Os clubes sociais e parques aquáticos ficam limitados ao 
atendimento de no máximo 100 (cem) pessoas concomitantemente.
Art. 5º O descumprimento desta lei acarretará nas seguintes 
punições para os estabelecimentos infratores:
I - Advertência verbal;
II – Suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 (trinta) dias;
III – Multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
IV – Interdição do estabelecimento por 180 (cento e oitenta dias)
dias.
Art. 6º - A fiscalização e aplicação das penas será competência da 
Secretária Municipal de Administração e Planejamento, conjuntamente com 
a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto via inibir a propagação da COVID-19 em nosso Município.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 15 de fevereiro de 2021.
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Vereador

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