PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
―Autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de 2026, do prazo de vigência do Plano
Municipal de Educação – PME de Conceição do Coité, Estado da Bahia.‖
A medida decorre da recente aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE),
que estabelece diretrizes, metas e estratégias de alcance decenal para a política educacional
brasileira, servindo de referência obrigatória para a elaboração e adequação dos planos
estaduais e municipais de educação, nos termos do art. 214 da Constituição Federal.
Considerando a complexidade técnica e participativa exigida para a elaboração do
Plano Municipal de Educação — que envolve diagnóstico da realidade local, definição de
metas compatíveis com o novo PNE, estudos de impacto orçamentário e financeiro, além de
ampla participação da sociedade —, torna-se necessária a concessão de prazo adequado para a
construção de um novo plano municipal alinhado ao marco nacional recém-aprovado.
Nesse contexto, a prorrogação da vigência do PME atualmente em vigor até 31 de
dezembro de 2026 assegura a continuidade das políticas educacionais, evita lacunas
normativas e garante a segurança jurídica do planejamento educacional do Município, sem
prejuízo do acompanhamento e da implementação das diretrizes nacionais já estabelecidas.
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Ressalte-se que o prazo ora proposto permitirá a elaboração responsável,
participativa e tecnicamente consistente do novo Plano Municipal de Educação, em estrita
consonância com o PNE, fortalecendo o regime de colaboração entre os entes federativos.
Dessa forma, pelas razões expostas, e considerando a urgência da questão, contamos
com o apoio dos nobres Pares para a breve apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n.º ___ de 19 de dezembro de 2025
Prorroga até 31 de dezembro de 2026, do
prazo de vigência do Plano Municipal de
Educação – PME de Conceição do Coité,
Estado da Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1o
Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME do
Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, previsto na Lei n.º 753 de 24 de junho de
2015, alterada pela Lei n.º 758 de agosto de 2015, que dispõe sobre as adequações do PME ao
Plano Nacional de Educação – PNE até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a continuidade
das políticas públicas educacionais do Município e viabilizar a elaboração do novo Plano
Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas
pelo Plano Nacional de Educação (PNE) recentemente aprovado.
Art. 3º Durante o período de prorrogação, permanecem válidas e eficazes todas as
metas, estratégias, diretrizes e disposições constantes do Plano Municipal de Educação
atualmente em vigor, sem prejuízo do acompanhamento, avaliação e adequação progressiva às
normas nacionais.
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Art. 4º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a elaboração do
novo Plano Municipal de Educação, assegurando a participação da sociedade civil, dos
profissionais da educação e dos órgãos colegiados competentes, observado o regime de
colaboração federativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal