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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaProrroga prazo pme
native_id3203

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-03-04 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-03-04 Compilação SAPL
2026-01-28 Norma Jurídica
2026-01-28 Impressão da Legislação
2026-01-28 LegisCoité
2026-01-28 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-12-22 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-12-22 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-12-22 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-12-22 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-12-22 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-12-22 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação final dispensada
2025-12-22 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-12-20 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-12-19 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-12-19 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-12-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-12-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 87/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Prorroga prazo pme . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-12-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T11:52:55.821506-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que 
―Autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de 2026, do prazo de vigência do Plano 
Municipal de Educação – PME de Conceição do Coité, Estado da Bahia.‖
A medida decorre da recente aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), 
que estabelece diretrizes, metas e estratégias de alcance decenal para a política educacional 
brasileira, servindo de referência obrigatória para a elaboração e adequação dos planos 
estaduais e municipais de educação, nos termos do art. 214 da Constituição Federal.
Considerando a complexidade técnica e participativa exigida para a elaboração do 
Plano Municipal de Educação — que envolve diagnóstico da realidade local, definição de 
metas compatíveis com o novo PNE, estudos de impacto orçamentário e financeiro, além de 
ampla participação da sociedade —, torna-se necessária a concessão de prazo adequado para a 
construção de um novo plano municipal alinhado ao marco nacional recém-aprovado.
Nesse contexto, a prorrogação da vigência do PME atualmente em vigor até 31 de 
dezembro de 2026 assegura a continuidade das políticas educacionais, evita lacunas 
normativas e garante a segurança jurídica do planejamento educacional do Município, sem 
prejuízo do acompanhamento e da implementação das diretrizes nacionais já estabelecidas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Ressalte-se que o prazo ora proposto permitirá a elaboração responsável, 
participativa e tecnicamente consistente do novo Plano Municipal de Educação, em estrita
consonância com o PNE, fortalecendo o regime de colaboração entre os entes federativos.
Dessa forma, pelas razões expostas, e considerando a urgência da questão, contamos 
com o apoio dos nobres Pares para a breve apreciação e aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Atenciosamente, 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___ de 19 de dezembro de 2025
Prorroga até 31 de dezembro de 2026, do 
prazo de vigência do Plano Municipal de 
Educação – PME de Conceição do Coité, 
Estado da Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1o
Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME do 
Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, previsto na Lei n.º 753 de 24 de junho de 
2015, alterada pela Lei n.º 758 de agosto de 2015, que dispõe sobre as adequações do PME ao 
Plano Nacional de Educação – PNE até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a continuidade 
das políticas públicas educacionais do Município e viabilizar a elaboração do novo Plano 
Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas 
pelo Plano Nacional de Educação (PNE) recentemente aprovado.
Art. 3º Durante o período de prorrogação, permanecem válidas e eficazes todas as 
metas, estratégias, diretrizes e disposições constantes do Plano Municipal de Educação 
atualmente em vigor, sem prejuízo do acompanhamento, avaliação e adequação progressiva às 
normas nacionais.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 4º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a elaboração do 
novo Plano Municipal de Educação, assegurando a participação da sociedade civil, dos 
profissionais da educação e dos órgãos colegiados competentes, observado o regime de 
colaboração federativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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