PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
Complementar, que dispõe sobre a fixação da base salarial dos cargos integrantes do Quadro
de Pessoal do Município, estabelecendo o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
A presente proposição tem por finalidade atualizar e adequar a política remuneratória
municipal, no que se refere aos cargos com remuneração definida pela Lei Complementar n.º
01, de 18 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, considerando a complexidade, a
responsabilidade técnica e a relevância estratégica das atribuições exercidas.
Os cargos de Auditor Fiscal Tributário, Agente Fiscal do Meio Ambiente, Agente Fiscal
da Vigilância Sanitária, Agente Fiscal de Obras e Posturas e Veterinário desempenham
funções essenciais ao regular funcionamento da Administração Pública Municipal, atuando
diretamente nas áreas de arrecadação, proteção ambiental, saúde pública, ordenamento urbano
e defesa sanitária, contribuindo de forma significativa para o interesse público e o bem-estar
da população.
O Auditor Fiscal Tributário exerce papel estratégico na constituição, fiscalização e
cobrança dos tributos municipais, sendo fundamental para o equilíbrio financeiro e a
sustentabilidade das políticas públicas.
O Agente Fiscal do Meio Ambiente atua na proteção dos recursos naturais e no
cumprimento da legislação ambiental, promovendo o desenvolvimento sustentável.
O Agente Fiscal da Vigilância Sanitária é responsável pela proteção da saúde coletiva,
por meio da fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços.
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O Agente Fiscal de Obras e Posturas assegura o ordenamento urbano e o cumprimento
das normas municipais de construção e posturas.
O Veterinário desempenha funções técnicas indispensáveis à saúde pública, à vigilância
sanitária e ao controle de zoonoses, com impacto direto na qualidade de vida da população.
Diante da relevância dessas atribuições, mostra-se necessária a adequação da base
remuneratória, de modo a promover a valorização dos servidores, fortalecer a capacidade
administrativa do Município e assegurar maior equidade interna na política de cargos e
salários, em consonância com a modernização da estrutura remuneratória municipal.
Ressalte-se que a proposta observa os limites e parâmetros da legislação orçamentária e
financeira vigente, sendo plenamente compatível com a realidade fiscal do Município. As
despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a necessidade de fortalecimento
das atividades técnicas, fiscalizatórias e estratégicas da Administração Municipal,
submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos nobres Edis,
confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei Complementar n.º ___ de 19 de dezembro de 2025
Fixa base salarial de cargos integrantes do
Quadro de Pessoal do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica fixada a base salarial no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais) para os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal do município, com
remuneração definida pela Lei Complementar n.º 01, de 18 de dezembro de 1996 e alterações
posteriores:
I – Auditor Fiscal Tributário;
II – Agente Fiscal do Meio Ambiente;
III – Agente Fiscal da Vigilância Sanitária;
IV – Agente Fiscal de Obras e Posturas.
V – Veterinário.
Art. 3º O valor fixado nesta Lei Complementar constitui a referência inicial da tabela
remuneratória dos cargos mencionados, podendo ser acrescido de vantagens e gratificações
legalmente instituídas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
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Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal