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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaFixa base salarial de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do município.
native_id3208

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-04-07 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-04-07 Compilação SAPL
2026-01-28 Norma Jurídica
2026-01-28 Impressão da Legislação
2026-01-28 LegisCoité
2026-01-28 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-12-22 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-12-22 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-12-22 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-12-22 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-12-22 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-12-22 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-12-22 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Dispensada pela CJ
2025-12-22 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-12-20 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-12-19 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-12-19 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-12-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-12-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLC 11/2025 - Projeto de Lei Complementar  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Fixa base salarial de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do município. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T11:41:29.229414-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei 
Complementar, que dispõe sobre a fixação da base salarial dos cargos integrantes do Quadro 
de Pessoal do Município, estabelecendo o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
A presente proposição tem por finalidade atualizar e adequar a política remuneratória 
municipal, no que se refere aos cargos com remuneração definida pela Lei Complementar n.º 
01, de 18 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, considerando a complexidade, a 
responsabilidade técnica e a relevância estratégica das atribuições exercidas.
Os cargos de Auditor Fiscal Tributário, Agente Fiscal do Meio Ambiente, Agente Fiscal 
da Vigilância Sanitária, Agente Fiscal de Obras e Posturas e Veterinário desempenham 
funções essenciais ao regular funcionamento da Administração Pública Municipal, atuando 
diretamente nas áreas de arrecadação, proteção ambiental, saúde pública, ordenamento urbano 
e defesa sanitária, contribuindo de forma significativa para o interesse público e o bem-estar 
da população.
O Auditor Fiscal Tributário exerce papel estratégico na constituição, fiscalização e 
cobrança dos tributos municipais, sendo fundamental para o equilíbrio financeiro e a 
sustentabilidade das políticas públicas.
 O Agente Fiscal do Meio Ambiente atua na proteção dos recursos naturais e no 
cumprimento da legislação ambiental, promovendo o desenvolvimento sustentável.
O Agente Fiscal da Vigilância Sanitária é responsável pela proteção da saúde coletiva, 
por meio da fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
O Agente Fiscal de Obras e Posturas assegura o ordenamento urbano e o cumprimento 
das normas municipais de construção e posturas.
O Veterinário desempenha funções técnicas indispensáveis à saúde pública, à vigilância 
sanitária e ao controle de zoonoses, com impacto direto na qualidade de vida da população.
Diante da relevância dessas atribuições, mostra-se necessária a adequação da base 
remuneratória, de modo a promover a valorização dos servidores, fortalecer a capacidade 
administrativa do Município e assegurar maior equidade interna na política de cargos e 
salários, em consonância com a modernização da estrutura remuneratória municipal.
Ressalte-se que a proposta observa os limites e parâmetros da legislação orçamentária e 
financeira vigente, sendo plenamente compatível com a realidade fiscal do Município. As 
despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a necessidade de fortalecimento 
das atividades técnicas, fiscalizatórias e estratégicas da Administração Municipal, 
submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos nobres Edis, 
confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente, 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei Complementar n.º ___ de 19 de dezembro de 2025
Fixa base salarial de cargos integrantes do 
Quadro de Pessoal do município.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
 Lei Complementar:
Art. 1º Fica fixada a base salarial no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos 
reais) para os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal do município, com 
remuneração definida pela Lei Complementar n.º 01, de 18 de dezembro de 1996 e alterações 
posteriores:
I – Auditor Fiscal Tributário;
II – Agente Fiscal do Meio Ambiente;
III – Agente Fiscal da Vigilância Sanitária;
IV – Agente Fiscal de Obras e Posturas.
V – Veterinário.
Art. 3º O valor fixado nesta Lei Complementar constitui a referência inicial da tabela 
remuneratória dos cargos mencionados, podendo ser acrescido de vantagens e gratificações 
legalmente instituídas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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