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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaFixa a base salarial do cargo de Técnico Agrícola.
native_id3210

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-04-07 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-04-07 Compilação SAPL
2026-01-28 Norma Jurídica
2026-01-28 Impressão da Legislação
2026-01-28 LegisCoité
2026-01-28 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-12-22 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-12-22 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-12-22 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-12-22 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-12-22 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-12-22 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-12-22 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Dispensada pela CJ
2025-12-22 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-12-20 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-12-19 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-12-19 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-12-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-12-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLC 12/2025 - Projeto de Lei Complementar  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Fixa a base salarial do cargo de Técnico Agrícola. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T11:43:43.518707-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
Complementar que dispõe sobre a fixação e atualização da base salarial do cargo de Técnico 
Agrícola, estabelecendo o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), no âmbito do 
Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município, instituído pela Lei 
Complementar n.º 01, de 18 de dezembro de 1996, e alterações posteriores.
A medida ora proposta tem por finalidade atualizar e adequar a política remuneratória 
municipal no que se refere ao cargo de Técnico Agrícola, integrante do quadro de servidores 
públicos efetivos do Município, cuja remuneração encontra-se atualmente disciplinada pela 
legislação mencionada. Trata-se de função de natureza técnica especializada, cujas atribuições 
possuem elevada relevância para o desenvolvimento das atividades rurais, para o 
fortalecimento da agricultura familiar e para a execução de políticas públicas voltadas ao setor 
agropecuário.
O Técnico Agrícola atua diretamente na orientação técnica aos produtores rurais, no 
acompanhamento de práticas agrícolas sustentáveis, no apoio à produção e à comercialização, 
bem como na promoção do uso racional dos recursos naturais, contribuindo de forma 
significativa para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Município.
Diante da complexidade das atribuições e do grau de responsabilidade inerente ao 
cargo, torna-se necessária a valorização profissional por meio da adequação da base 
remuneratória prevista no Plano de Cargos e Vencimentos, assegurando condições mais justas 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
de remuneração, estimulando a permanência de profissionais qualificados no quadro efetivo e 
fortalecendo a capacidade administrativa municipal no atendimento às demandas do meio 
rural.
Ressalte-se que a presente proposição observa rigorosamente os limites e parâmetros 
estabelecidos pela legislação orçamentária e financeira vigente, em especial as disposições da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo 
plenamente exequível dentro da realidade fiscal do Município. As despesas decorrentes da 
implementação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, sem prejuízo do equilíbrio financeiro da Administração.
Diante do exposto, considerando a relevância das atividades desempenhadas pelo 
Técnico Agrícola e a necessidade de fortalecimento das ações voltadas ao desenvolvimento 
rural sustentável, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos 
nobres Edis, confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei Complementar n.º ___, de 19 de dezembro de 2025
Fixa a base salarial do cargo de Técnico 
Agrícola.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
 Art. 1º Fica fixada a base salarial no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) 
para o cargo efetivo de Técnico Agrícola, integrante do Plano de Cargos e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, com remuneração 
definida pela Lei Complementar n.º 01, de 18 de dezembro de 1996 e alterações posteriores.
Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º constitui a referência inicial da tabela 
remuneratória do cargo de Técnico Agrícola, podendo ser acrescido das vantagens e 
gratificações legalmente instituídas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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