PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a fixação e atualização da base salarial do cargo de Técnico
Agrícola, estabelecendo o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), no âmbito do
Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município, instituído pela Lei
Complementar n.º 01, de 18 de dezembro de 1996, e alterações posteriores.
A medida ora proposta tem por finalidade atualizar e adequar a política remuneratória
municipal no que se refere ao cargo de Técnico Agrícola, integrante do quadro de servidores
públicos efetivos do Município, cuja remuneração encontra-se atualmente disciplinada pela
legislação mencionada. Trata-se de função de natureza técnica especializada, cujas atribuições
possuem elevada relevância para o desenvolvimento das atividades rurais, para o
fortalecimento da agricultura familiar e para a execução de políticas públicas voltadas ao setor
agropecuário.
O Técnico Agrícola atua diretamente na orientação técnica aos produtores rurais, no
acompanhamento de práticas agrícolas sustentáveis, no apoio à produção e à comercialização,
bem como na promoção do uso racional dos recursos naturais, contribuindo de forma
significativa para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Município.
Diante da complexidade das atribuições e do grau de responsabilidade inerente ao
cargo, torna-se necessária a valorização profissional por meio da adequação da base
remuneratória prevista no Plano de Cargos e Vencimentos, assegurando condições mais justas
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de remuneração, estimulando a permanência de profissionais qualificados no quadro efetivo e
fortalecendo a capacidade administrativa municipal no atendimento às demandas do meio
rural.
Ressalte-se que a presente proposição observa rigorosamente os limites e parâmetros
estabelecidos pela legislação orçamentária e financeira vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo
plenamente exequível dentro da realidade fiscal do Município. As despesas decorrentes da
implementação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, sem prejuízo do equilíbrio financeiro da Administração.
Diante do exposto, considerando a relevância das atividades desempenhadas pelo
Técnico Agrícola e a necessidade de fortalecimento das ações voltadas ao desenvolvimento
rural sustentável, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos
nobres Edis, confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Complementar n.º ___, de 19 de dezembro de 2025
Fixa a base salarial do cargo de Técnico
Agrícola.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica fixada a base salarial no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
para o cargo efetivo de Técnico Agrícola, integrante do Plano de Cargos e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, com remuneração
definida pela Lei Complementar n.º 01, de 18 de dezembro de 1996 e alterações posteriores.
Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º constitui a referência inicial da tabela
remuneratória do cargo de Técnico Agrícola, podendo ser acrescido das vantagens e
gratificações legalmente instituídas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal