br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaInstitui a garantia à redução da jornada de trabalho aos servidores públicos municipais - tea
native_id3237

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2026-02-02 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2026-02-02 Compilação SAPL — —
2026-02-02 Norma Jurídica — —
2026-01-30 Impressão da Legislação — —
2026-01-30 LegisCoité — —
2026-01-30 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — —
2026-01-28 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação — Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Ofício Remessa de Autógrafo Sr. Prefeito Municipal PLO 1/2026 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Poder Executivo Ementa: Institui a garantia à redução da jornada de trabalho aos servidores público s municipais - tea Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 28 janeiro, 2026 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara
2026-01-28 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2026-01-28 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — Aguarda assinatura da secretaria
2026-01-27 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo — Aguardando versão word.
2026-01-27 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final — Dispensada pelo Presidente da CJ.
2026-01-27 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2026-01-27 ACORDO de Tramitação Especial — Req. nº 4 aprovado na 1ª Sessão Extraordinária em 26/01/2025.
2026-01-21 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação — De acordo com Edital de Pauta Publicada.
2026-01-21 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia — Conforme Art. 75, nos paragrafos 1, 2 e 3 do Regimento Interno. Sendo o Edital postado no SAPL e no Diario do Legislativo. Jose Jailmo Pereira Gomes Presidente
2026-01-21 Aguarda Deliberação — Proposição Protocolado durante o Recesso Parlamentar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T18:22:51.755706-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 19 de janeiro de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
Complementar de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, para instituir redução especial da 
jornada de trabalho aos servidores que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoa 
com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A iniciativa encontra fundamento formal na competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais, 
nos termos do Art. 61, §1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal, aplicado aos 
Municípios por simetria, bem como na Lei Orgânica Municipal.
A proposta ampara-se nos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, 
da Proteção à Família, da Igualdade Material e da Eficiência Administrativa (arts. 1º, III; 6º; 
37; e 227 da Constituição Federal) corroborando na efetividade dos direitos fundamentais. 
Alinha-se, ainda, à Lei Federal n.º 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção 
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e à Lei n.º 13.146/2015 –
Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Compreende-se como pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista, aquela que 
possui uma série de condições caracterizadas por condição permanente, por algum grau de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma
gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma 
repetitiva, demandando acompanhamento contínuo, terapias multidisciplinares como 
Psicoterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicopedagogia dentre outras, com a 
necessidade de participação ativa da família comprovados com o devido laudo médico.
A realidade administrativa demonstra que pais e responsáveis legais assumem papel 
central nesse processo, sendo imprescindível que o Poder Público adote medidas que 
conciliem o dever funcional com a responsabilidade familiar.
A redução especial da jornada de trabalho, sem qualquer prejuízo remuneratório ou 
funcional, não representa privilégio, mas instrumento de equidade e inclusão social. A 
proposta foi cuidadosamente estruturada para respeitar o Estatuto dos Servidores Municipais, 
não gerar afronta à isonomia, nem comprometer a continuidade do serviço público, 
preservando, assim, sua constitucionalidade.
Cumpre destacar que a iniciativa traduz o dever do gestor público de atuar com 
sensibilidade social, responsabilidade administrativa e compromisso efetivo com políticas 
públicas inclusivas e transformadoras. O Prefeito Municipal, atento às demandas 
contemporâneas da sociedade e às reais necessidades das famílias atípicas, reafirma, por meio 
desta proposição, sua preocupação permanente com o cumprimento e o fortalecimento de 
políticas públicas essenciais, especialmente aquelas voltadas à proteção da pessoa com 
deficiência, à valorização da família e à promoção da dignidade humana.
Trata-se de medida que consolida uma gestão pública humanizada, orientada não apenas 
pela legalidade estrita, mas também pela empatia, pela justiça social e pela eficiência 
administrativa. Ao reconhecer as especificidades enfrentadas pelos servidores que exercem, 
simultaneamente, suas funções públicas e o cuidado direto com dependentes em condição de 
vulnerabilidade permanente, o Município promove um ambiente institucional mais 
equilibrado, inclusivo e produtivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
A valorização do servidor público, quando associada à implementação responsável de 
políticas públicas relevantes, reflete-se diretamente na melhoria da qualidade dos serviços 
prestados à população. Assim, a presente iniciativa evidencia o compromisso do Chefe do 
Poder Executivo com uma administração moderna, sensível e alinhada aos princípios 
constitucionais, capaz de conciliar interesse público, proteção social e eficiência na gestão dos 
recursos humanos municipais.
Cumpre ainda destacar que a proposição não implica criação de cargos, concessão de 
vantagens remuneratórias, nem majoração de vencimentos, limitando-se a promover ajuste na 
jornada laboral, sem acréscimo de despesa para o Município. Trata-se de medida de natureza 
organizacional e administrativa, passível de adequação no âmbito da gestão de pessoal, sem 
prejuízo à continuidade e eficiência do serviço público.
Dessa forma, não há impacto financeiro ou orçamentário a ser considerado, tampouco 
aumento de despesa com pessoal, razão pela qual resta dispensada a elaboração de cálculo de 
impacto financeiro, nos termos da legislação vigente, preservando-se integralmente o 
equilíbrio fiscal e o erário municipal.
Diante da relevância jurídica, social e administrativa da matéria, e considerando sua 
compatibilidade com a Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional e com a Lei 
Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos 
nobres Edis, confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei Ordinária n.º 19 de Janeiro de 2026
Institui a garantia à redução da jornada de 
trabalho aos servidores públicos municipais 
que possuam filho (s) ou dependente(s) com 
diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista 
(TEA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Para os fins desta Lei, considera-se:
I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza 
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode 
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais 
pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
II - redução da carga horária: diminuição do número de horas de duração do trabalho 
normal, compreendido em até 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2° Fica instituída a redução da jornada de trabalho do servidor que seja pai, mãe, 
ou responsável legal seja sob guarda ou responsabilidade por ordem judicial, de filhos com 
diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando devidamente comprovada a
impossibilidade de outro responsável exercer as atividades necessárias ao devido cuidado dos 
filhos, mediante as condições estabelecidas nesta Lei. 
§1º Se ambos os pais se enquadrarem no benefício sobre o qual dispõe a Lei, caberá 
somente a um deles a redução da jornada de trabalho. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
§2° Deverá o município estabelecer o procedimento e o quadro de pessoal responsável 
pela análise da necessidade da redução da carga horária, após o servidor apresentar o devido 
requerimento com as informações e documentos imprescindíveis para a concessão da redução de 
jornada prevista nesta lei.
Art. 3° Para fazer jus à redução da jornada de trabalho, o servidor deverá apresentar 
relatório médico que comprove o diagnóstico do transtorno mencionado no art. 2° desta lei, 
emitido por profissional de saúde neurologista ou psiquiatra, legalmente habilitado, descrevendo 
amiúde a condição do neurodesenvolvimento apresentada, o grau de comprometimento funcional 
e a indicação da necessidade de acompanhamento direto pelo familiar – o servidor. 
Parágrafo único. Após a apresentação dos documentos e informações exigidos nesta lei, 
o requerimento deverá ser encaminhado imediatamente profissional do município, com o 
objetivo de verificar a regularidade médica do pedido.
Art.4º A redução da jornada de trabalho será de 25% (vinte e cinco por cento) da 
jornada de trabalho total estabelecida para o cargo ou função exercida, a serem distribuídas ao 
longo da semana, de acordo com a conveniência da administração pública municipal, sem 
redução da remuneração.
§1° Para usufruir da redução da jornada de trabalho, o servidor deverá apresentar o 
laudo médico comprovando o diagnóstico ao setor responsável, conforme o caso, que será 
analisado em conjunto por integrantes das secretarias municipais responsáveis. 
Art. 5° A redução da jornada de trabalho não poderá implicar na diminuição da 
remuneração ou de quaisquer outros benefícios trabalhistas, previdenciários ou de carreira, 
garantindo-se ao servidor o recebimento integral de seus vencimentos ou salários.
Art. 6° A autoridade competente deverá assegurar a preservação do emprego e não 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
poderá discriminar, demitir ou prejudicar o desenvolvimento profissional do servidor que 
usufruir da redução da jornada de trabalho, em virtude do cuidado dedicado ao filho com o 
transtorno mencionado.
Art. 7° A redução da carga horária de trabalho do servidor será concedida 
independentemente de compensação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, 
desde que comprovada a necessidade de redução perante as secretarias e órgãos competentes.
Art. 8° A autoridade competente poderá solicitar a realização de relatório para 
comprovação da imprescindibilidade do servidor nos cuidados com o filho portador dos 
transtornos e déficits mencionados.
Art. 9° A autoridade competente poderá solicitar a realização de perícia médica 
periódica para comprovar a necessidade da continuidade da redução da jornada de trabalho, por 
meio de relatório médico atualizado.
Art. 10. As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo de 
provimento efetivo, temporário e cargo comissionado, respeitada a legislação vigente. 
Art. 11. Os órgãos competentes deverão estabelecer regulamentações complementares 
para a efetiva aplicação desta lei.
Art. 12° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. 
Conceição do Coité-BA, 19 de janeiro de 2026. 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

open original →