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Conceição do Coité — Ba
Poder Legislativo
o e q Gabinete do Vereador - Professor Robenilton
EMENDA MODIFICATIVA Nº OL /2026
Ementa: Altera a redação do Artigo 4º do PLO nº 01/2026, que institui a garantia à
redução da jornada de trabalho aos servidores públicos municipais que possuam filho (s)
ou dependente(s) com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA)
redija-se assim, o artigo 4º:
Art.4º A redução da jornada de trabalho que trata esta Lei será concedida em percentual
de 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) do total desta carga horária
estabelecida para o cargo ou função exercida, a serem distribuídas ao longo da semana,
de acordo com a conveniência da administração pública municipal, sem redução da
remuneração.
$1º Para usufruir da redução da jornada de trabalho, o servidor deverá apresentar o laudo
médico definido por perícia técnica ou junta médica oficial comprovando o diagnóstico
ao setor responsável, conforme o caso, que será analisado em conjunto por integrantes
das secretarias municipais responsáveis, definindo a porcentagem específica dessa
redução.
PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA
: PEREIRA GOMES
J O SDENTE
E aiá
EM
21
DOE
Sala das-Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 26 janeiro de 2026
Robénilton
EAD
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