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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaFixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
native_id3246

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2026-02-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2026-02-19 Compilação SAPL — —
2026-02-19 Norma Jurídica — —
2026-02-19 LegisCoité — —
2026-02-19 Impressão da Legislação — —
2026-02-19 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — —
2026-02-02 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação — Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Ofício Remessa de Autógrafo Sr. Prefeito Municipal PLC 2/2026 - Projeto de Lei Complementar  Autoria: Poder Executivo Ementa: Fixa os vencimentos dos ocupantes dos cargos que indica. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 2 fevereiro, 2026 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara
2026-02-02 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2026-02-02 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2026-02-02 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2026-02-02 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2026-02-02 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo — —
2026-02-02 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final — Dispensada pelo Presidente da CJ
2026-02-02 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2026-02-02 ACORDO de Tramitação Especial — Req. nº 08/2026 aprovado na 1ª Sessão Ordinária em 02/02/2026.
2026-01-30 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente — Conforme, despacho do presidente. Inclusa na Sessão Ordinária do dia 02/02/2026
2026-01-30 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. — Com término do Recesso Parlamentar. Para Sessão ordinária do dia 02.02.2026 José jailmo Pereira Gomes Presidente
2026-01-30 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação — —
2026-01-30 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico — Em virtude, do Recesso parlamentar tendo seu término no proximo dia 02/02/2026. Encaminho para assessoria juridica para parecer. José Jailmo Pereira Gomes Presidente Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLC 1/2026 - Projeto de Lei Complementar  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Com bate às Endemias. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2026-01-30 Aguarda Deliberação — Protocolado no periodo do recesso parlametar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T11:04:25.412986-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 29 de janeiro de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que 
“Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.”
A iniciativa encontra amparo direto na Emenda Constitucional nº 120/2022, que 
atribuiu expressamente à União a responsabilidade financeira pela política remuneratória dos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), 
reconhecendo a essencialidade desses profissionais para a execução das ações de prevenção 
de doenças endêmicas e de promoção da saúde básica da população.
A atuação integrada entre União, Estados e Municípios revela-se indispensável para a 
sustentabilidade dessa política pública, sobretudo diante da realidade fiscal enfrentada pela 
maioria dos municípios brasileiros, os quais, isoladamente, não detêm capacidade financeira 
para custear a remuneração desses servidores sem o devido apoio federal.
 Nesse contexto, o art. 198 da Constituição Federal, em seus §§ 7º, 8º e 9º, incluídos 
pela referida Emenda Constitucional, consolidou o dever da União quanto ao financiamento 
do piso salarial nacional e à valorização profissional dos ACS e ACE. Tal diretriz foi 
regulamentada pela Portaria MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, que reafirma a 
obrigatoriedade de atualização do incentivo federal de custeio em razão do reajuste anual do 
salário mínimo.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Em consonância com essa normatização, a Portaria GM/MS nº 6.530, de 9 de janeiro 
de 2025, divulgou os montantes anuais destinados aos Municípios e ao Distrito Federal a 
título de Assistência Financeira Complementar (AFC), voltada ao cumprimento do piso 
salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias, bem como do Incentivo 
Financeiro (IF) para o fortalecimento das políticas de vigilância em saúde no exercício de 
2025.
Com a atualização do salário mínimo nacional, o piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a partir de 1º de janeiro de 
2026, passou a corresponder ao valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois 
reais), equivalente a dois salários mínimos, conforme previsão constitucional.
Diante disso, o presente Projeto de Lei Complementar é encaminhado a esta Casa 
Legislativa com o objetivo de assegurar a adequação da legislação municipal ao comando 
constitucional vigente, viabilizando a manutenção do piso salarial nacional desses 
profissionais, sem gerar ônus indevido ao erário municipal, uma vez que a responsabilidade 
financeira encontra-se respaldada pela União.
Por todo o exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e a 
necessidade de observância estrita ao texto constitucional e à legislação federal aplicável, 
solicita-se aos Nobres Edis a apreciação e aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___
De 19 de janeiro de 2026
Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias no Município de Conceição do 
Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Fica fixado em R$ 3.242,00 (Três mil duzentos e quarenta e dois reais) o 
piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do 
Coité:
I – Agente Comunitário de Saúde;
II – Agente de Combate às Endemias.
Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada 
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no 
mesmo índice do aumento do salário mínimo nacional.
Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta 
Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da 
Emenda Constitucional n.º 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2026.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 29 de janeiro de 2026.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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