PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 30 de janeiro de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei Complementar que tem por finalidade fixar os vencimentos básicos dos servidores
públicos municipais do Poder Executivo no valor correspondente ao salário mínimo vigente,
conforme disposto nas tabelas constantes do Anexo Único da proposição.
A iniciativa encontra fundamento constitucional no art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal, aplicado aos servidores públicos por força do art. 39, §3º, que assegura o salário
mínimo nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do
trabalhador e de sua família, sendo vedada a fixação de vencimentos em valor inferior ao
mínimo legal.
A medida visa, portanto, adequar a remuneração dos servidores municipais aos
parâmetros constitucionais, promovendo a necessária atualização dos vencimentos básicos,
especialmente daqueles cargos cuja remuneração se encontrava defasada em relação ao salário
mínimo vigente, preservando a legalidade, a dignidade do servidor público e a valorização do
trabalho.
Ressalte-se que a proposição não institui aumento real de despesa, mas tão somente
promove a adequação legal obrigatória, decorrente da atualização anual do salário mínimo
fixado em âmbito federal, não havendo discricionariedade do ente municipal quanto ao seu
cumprimento.
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No aspecto orçamentário e financeiro, a matéria observa os ditames da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que a despesa já se
encontra prevista na Lei Orçamentária vigente, tratando-se de despesa de caráter continuado e
obrigatório, decorrente de imposição constitucional.
A fixação dos vencimentos na forma proposta também contribui para a segurança
jurídica, evitando passivos trabalhistas, demandas judiciais e apontamentos pelos órgãos de
controle externo, especialmente os Tribunais de Contas.
Diante do exposto, considerando o interesse público, a obrigatoriedade constitucional
e a necessidade de adequação legal, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ________
De 30 de janeiro de 2026
Fixa os vencimentos dos ocupantes dos cargos
que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º Os vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo,
detentores de cargos de provimento efetivo ou exercentes de cargos de livre nomeação e
exoneração, passam a vigorar de acordo com os valores fixados nas tabelas 1 e 2 constantes
no Anexo Único desta Lei Complementar.
Artigo 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 30 de janeiro de 2026.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
TABELA 01
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$)
Agente Administrativo 1.621,00
Artífice 1.621,00
Auxiliar de Administração 1.621,00
Auxiliar de Ensino 1.621,00
Auxiliar de Saúde 1.621,00
Auxiliar de Secretaria 1.621,00
Auxiliar de Serviços Gerais 1.621,00
Auxiliar de Serviços Gerais II 1.621,00
Cozinheiro 1.621,00
Digitador 1.621,00
Encanador 1.621,00
Fiscal de Rendas 1.621,00
Gari 1.621,00
Guarda Municipal 1.621,00
Guarda Municipal II 1.621,00
Mecânico Soldador 1.621,00
Merendeira 1.621,00
Motorista I 1.621,00
Motorista II 1.621,00
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Pintor 1.621,00
Porteiro 1.621,00
Servente 1.621,00
Técnico de Enfermagem 1.621,00
Técnico em Contabilidade 1.621,00
Telefonista 1.621,00
Vigia 1.621,00
Zelador 1.621,00
TABELA 2
CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$)
Assessor de Programas Educacionais 1.621,00
Assessor I 1.621,00