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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaFixa os vencimentos dos ocupantes dos cargos que indica.
native_id3249

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-02-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-02-19 Compilação SAPL
2026-02-19 Norma Jurídica
2026-02-19 LegisCoité
2026-02-19 Impressão da Legislação
2026-02-19 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2026-02-02 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2026-02-02 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2026-02-02 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2026-02-02 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2026-02-02 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2026-02-02 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2026-02-02 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida Dispensada pelo Presidente da CJ
2026-02-02 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2026-02-02 ACORDO de Tramitação Especial Req. nº 10/2026 aprovado na 1ª Sessão Ordinária em 02/02/2026.
2026-01-30 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Proposição inclusa no expediente, conforme despacho do Presidente.
2026-01-30 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Com término do Recesso Parlamentar. Para Sessão ordinária do dia 02.02.2026 José jailmo Pereira Gomes Presidente
2026-01-30 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2026-01-30 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Porposição recebida durante Recesso Parlamentar, etretanto se encerra no dia 02/02/2026, sendo assim encaminho para Aesseoria exarar Parecer. José jailmo Pereira Gomes Presidente Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLC 2/2026 - Projeto de Lei Complementar  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Fixa os vencimentos dos ocupantes dos cargos que indica. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2026-01-30 Aguarda Deliberação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T12:13:23.415020-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 30 de janeiro de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei Complementar que tem por finalidade fixar os vencimentos básicos dos servidores 
públicos municipais do Poder Executivo no valor correspondente ao salário mínimo vigente, 
conforme disposto nas tabelas constantes do Anexo Único da proposição.
A iniciativa encontra fundamento constitucional no art. 7º, inciso IV, da Constituição 
Federal, aplicado aos servidores públicos por força do art. 39, §3º, que assegura o salário 
mínimo nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do 
trabalhador e de sua família, sendo vedada a fixação de vencimentos em valor inferior ao 
mínimo legal.
A medida visa, portanto, adequar a remuneração dos servidores municipais aos 
parâmetros constitucionais, promovendo a necessária atualização dos vencimentos básicos, 
especialmente daqueles cargos cuja remuneração se encontrava defasada em relação ao salário 
mínimo vigente, preservando a legalidade, a dignidade do servidor público e a valorização do 
trabalho.
Ressalte-se que a proposição não institui aumento real de despesa, mas tão somente 
promove a adequação legal obrigatória, decorrente da atualização anual do salário mínimo 
fixado em âmbito federal, não havendo discricionariedade do ente municipal quanto ao seu 
cumprimento.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
No aspecto orçamentário e financeiro, a matéria observa os ditames da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que a despesa já se 
encontra prevista na Lei Orçamentária vigente, tratando-se de despesa de caráter continuado e 
obrigatório, decorrente de imposição constitucional.
A fixação dos vencimentos na forma proposta também contribui para a segurança 
jurídica, evitando passivos trabalhistas, demandas judiciais e apontamentos pelos órgãos de 
controle externo, especialmente os Tribunais de Contas.
Diante do exposto, considerando o interesse público, a obrigatoriedade constitucional
e a necessidade de adequação legal, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à 
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ________
De 30 de janeiro de 2026
Fixa os vencimentos dos ocupantes dos cargos
que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º Os vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo, 
detentores de cargos de provimento efetivo ou exercentes de cargos de livre nomeação e
exoneração, passam a vigorar de acordo com os valores fixados nas tabelas 1 e 2 constantes 
no Anexo Único desta Lei Complementar.
Artigo 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 30 de janeiro de 2026.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
TABELA 01
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$)
Agente Administrativo 1.621,00
Artífice 1.621,00
Auxiliar de Administração 1.621,00
Auxiliar de Ensino 1.621,00
Auxiliar de Saúde 1.621,00
Auxiliar de Secretaria 1.621,00
Auxiliar de Serviços Gerais 1.621,00
Auxiliar de Serviços Gerais II 1.621,00
Cozinheiro 1.621,00
Digitador 1.621,00
Encanador 1.621,00
Fiscal de Rendas 1.621,00
Gari 1.621,00
Guarda Municipal 1.621,00
Guarda Municipal II 1.621,00
Mecânico Soldador 1.621,00
Merendeira 1.621,00
Motorista I 1.621,00
Motorista II 1.621,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Pintor 1.621,00
Porteiro 1.621,00
Servente 1.621,00
Técnico de Enfermagem 1.621,00
Técnico em Contabilidade 1.621,00
Telefonista 1.621,00
Vigia 1.621,00
Zelador 1.621,00
TABELA 2
CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$)
Assessor de Programas Educacionais 1.621,00
Assessor I 1.621,00

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