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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador Gease Freitas
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 46/2021
PARECER
Trata-se o presente projeto de Lei de iniciativa do poder
executivo que Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Anulação de dotação orçamentária. O Projeto de Lei n. 46/2021,
de iniciativa do Prefeito Municipal, submetido ao regime de
tramitação de URGÊNCIA ESPECIAL, por força de deliberação
plenária, do dia 12 de julho do ano em curso, foi o subscritor
indicado pelas lideranças partidárias para atuar como Relator
ad Hoc desta proposição.
Diante do exposto, o Relator Ad hoc VOTA PELA APROVAÇÃO DO
PROJETO Nº 46/21, COM ALTERAÇÕES CONSTANTES NAS EMENDAS em
Anexo.
Conceição do Coité
Gease Freitas
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador Gease Freitas
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EMENDA Nº 19/2021
AO PL 46/2021
EMENDA MODIFICATIVA:
REDIJA-SE ASSIM O ART 1º e 2º
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta reais) para
atender a despesas com auxílios às crianças em situação de
vulnerabilidade social no Município, na forma das
classificações a seguir indicadas:
Poder: 02 – PODER EXECUTIVO
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social
ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA
PROJETO/ATIVIDADE (CÓD.
DENOMINAÇÃO).
ECONÔMICA FT
E.
VALOR
(R$) ORGÃO/SECRETAR
IA/ UNIDADE
UNIDADE:07.16
– Fundo
Municipal dos
Direitos da
Criança e do
Adolescente
08.243.0012.2056–
Manutenção dos Direitos
da Criança e do
Adolescente
33.90.48.
00
00 50.000,00
TOTAL DA UNIDADE 50.000,00
TOTAL DA UNIDADE / ÓRGÃO 50.000.00
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Vereador Gease Freitas
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Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos
abertos pelo art. 1º, a redução na seguinte dotação
orçamentária:
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 03 – Secretaria Municipal e Administração e
Planejamento
REDUÇÃO / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA
PROJETO/ATIVIDADE
(CÓD. DENOMINAÇÃO).
ECONÔMIC
A
FTE
.
VALOR
ORGÃO/SECRETARIA/ (R$)
UNIDADE
UNIDADE:03.03 –
Séc. de
Administração e
Planejamento
04.122.002.2003
Serviços de
Consultoria
33.90.35
.00
00
50.000,0
0
TOTAL
50.000,0
0
JUSTIFICATIVA:
É necessário a mudança da fonte executora para que não sejam
prejudicados os projetos de manutenção das organizações da
sociedade civil. Quanto ao valor da alteração é para melhorar
e atender os projetos direcionados aos cuidados e atenção a
crianças e adolescentes, inseridos no projeto Família
Acolhedora.
Conceição do Coité
Gease Freitas
Vereador
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EMENDA Nº20/2021
AO PL 46/2021
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 4º do Projeto de Lei nº 46/2021.
JUSTIFICATIVA:
Na condição de relator do projeto solicitei informações ao
Executivo conforme consta no ofício datado dia 29 de julho de
21, e encaminhado pelo Presidente da Câmara, conforme oficio
CP/Pres. nº 018/2021. O Executivo respondeu de forma
subjetiva, não explicando quais seriam os anexos constantes
no art.4º do PL 46/2021, por falta das informações
solicitadas é que seja suprimido o artigo.
Conceição do Coité
Gease Freitas
Vereador
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