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Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
me Mesa Diretora
Projeto de Resolução n. 01/2026.
Altera o Regimento Interno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL .DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno — Resolução n. 252, de 06 de abril de
2016, que passa a vigorar com as modificações estabelecidas.
Art. 2º A Resolução n. 252/2016, passa a vigorar acrescida do art. 62-A:
Art. 62-A — Somente serão autuadas as proposições pelo SAPL — Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo quando:
1 — assinada pelo autor ou autores com firma manuscrita ou mediante certificado digital,
na forma da legislação vigente;
II — observar modelos quando adotados e aprovados pela Mesa Diretora;
HI — enviadas no formato PDF.
$ 1º A proposição será devolvida antes de sua autuação sempre que for identificado erro
formal em sua redação ou nas hipóteses dos incisos 1, II e III.
$ 2º O arquivo recebido para autuação não pode ser alterado no SAPL, nos casos de
substituição será anexado como documento acessório.
$ 3º Após a autuação, a proposição somente tramitará após a juntada, pelo autor, da sua
versão em formado Word, salvo determinação do Presidente da Câmara em despacho escrito.
$ 4º A alteração da redação da proposição somente ocorrerá por substituição pelo autor
ou por deliberação plenária.
Conceição do Coité - Ba. .
Poder Legislativo
ee 2 Mesa Diretora
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Para regulamentar autuação das proposições no SAPL.
Conceição do Coité, 02 de fevereiro de 2026.
Josgiiimro Pereira Gomes —
PRESIDENTE
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