CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 03/2026
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre os vencimentos dos cargos efetivos e de
provimento em comissão do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité.
Art. 2º Fica adotado, para o exercício de 2026, o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado
de janeiro a dezembro de 2025, como Índice de Revisão Geral Anual (IRGA).
Art. 3º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Conceição do Coité ficam revisados pelo Índice de Revisão Geral Anual (IRGA),
fixado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), aplicado sobre os vencimentos vigentes
em 31 de dezembro de 2025, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 4º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Conceição do Coité ficam reajustados, a título de reajuste real, em 0,74% (zero
vírgula setenta e quatro por cento), aplicado sobre os vencimentos vigentes em 31 de dezembro de
2025, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026, incidindo cumulativamente com o Índice
de Revisão Geral Anual (IRGA).
Art. 5º Os vencimentos dos cargos de Assessor de Vereador e Assessor Legislativo
ficam fixados em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), produzindo efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 6º O aumento da despesa de pessoal decorrente desta Lei Complementar
observará o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
estará autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e será suportado por dotação orçamentária
própria, consignada no orçamento vigente c nos exercícios subsequentes.
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Art. 7º Os vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do quadro
de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam estabelecidos na forma da Tabela de
Vencimentos constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A regulamentação da aplicação da escala de níveis da progressão
horizontal dos cargos efetivos será realizada por ato da Presidência da Câmara Municipal,
observado o vencimento do nível 01 de cada cargo disposto na tabela constante do Anexo Único
desta Lei Complementar.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observados
os efeitos financeiros previstos nos arts. 3º,4º e 5º,
JUSTIFICATIVA:
O Projeto visa conceder reajuste para os servidores com fundamento no Art. 37, X, da
Constituição Federal, por revisão geral anual, pelo IPCA acumulado de janciro a dezembro de
2025, no percentual de 4,26% e reajuste com ganho real no percentual de 0,74%, conforme
negociação com o SERVLEGIS - Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de
Conceição do Coité.
Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2026.
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Presido
ne Cana Brasil de Almas
Secretária
Vice-Presidente
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MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2026, às 11h00, na Sala da Presidência da
Câmara Municipal, reuniram-se os membros da Mesa Diretora, devidamente convocados. O
Presidente iniciou os trabalhos apresentando o Projeto de Lei Complementar que visa conceder
reajuste para os servidores com fundamento no Art. 37, X, da Constituição Federal, por revisão
geral anual, pelo IPCA acumulado de janeiro a dezembro de 2025, no percentual de 4,26% e
reajuste com ganho real no percentual de 0,74%, conforme negociação com o SERVLEGIS -
Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Conceição do Coité, totalizando 5%. .
Todos concordaram com a proposta e subscreveram. Decidiram ainda os presentes submeter à
proposição ao regime de urgência para sua imediata apreciação pelo Plenário da Câmara. Nada
mais havendo, foi a presente ata lida, discutida, aprovada e subscrita por todos.
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GABINETE DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 03/2026
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EFETIVOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÕES DOS CARGOS VENCIMENTOS
Cargos de Provimento em Comissão (Em R$)
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 2.537,50
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA REAJUSTE, REVISÃO
GERAL ANUAL E ATUALIZAÇÃO DE MENOR REMUNERAÇÃO
Vigência em 1º de janeiro e 1º de maio de 2026. SS
DA EXIGÊNCIA LEGAL + E
A Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para criação e ampliação dos gastos
de pessoal é uma exigência dos Art. 16 e 21, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
e do parágrafo 1º e inciso do Art. 169, da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por seu lado, a Lei n. 1.152, de 26 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 2026 e dá outras providencias” traz regramentos relativos à
criação, ampliação das despesas de pessoal.
DA AUTORIZAÇÃO NA LDO
A LDO Lei n. 1.152/2025, autoriza o aumento das despesas de pessoal para o exercício de
2024 o seu Art. 44: “Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, desde que observado o disposto no artigo
seguinte” e o Art. 45, do mesmo instrumento legal, vinculando esta autorização a existência de
dotação orçamentária, observância dos limites legais de gastos, bem como as limitações e
restrições da LRF.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A LOA para 2026 — Lein. 1.153, de 09de dezembro de 2025, que “Estim ía receita e fixa
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despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro 2026 e dá outras
providências” destinou para a Atividade MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL (Funcional 01.031.001.2.003) dotação na ordem de R$ 6.097.833,35 (Seis milhões,
noventa e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), cujo valor é suficiente
para cobrir as despesas atualmente existentes, além da sua ampliação parcial, bem como a criação
de nova despesa, como demonstrado na Memória de Cálculos em anexo. As despesas de caráter
continuado contidas na proposição legislativa sob exame estão vinculadas a dotação orçamentária
citada.
DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
A evolução da receita está nos termos da Lei n. 1.152, de 26 de novembro de 2025, que
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2026 e dá outras providencias”
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EVOLUÇÃO DA RECEITA
NOTA: Conforme Demonstratio de Receita Executada e Prevista, da LDO 2026 - Lei n. 1.152/2025
EXERCÍCIO |RECEITA TOTAL
FINANCEIRO
2025 282.568.619,40 ecutada
2026 | 295.007.675,06 13,99% Estabelecida TCM |
2027 | 306.807982,06 3,80%| 9.574.382,94 |Prevista |
[ 2028 | 3183328139] 3,75%| 10.244.672,30 | Prevista
* Receita Total - Exceto RPPS
DA DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS CRIADAS E AMPLIADAS
A alteração da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão e Efetivos ocorre em razão
de:
- concessão de reajuste sobre dos vencimentos a título de REVISÃO GERAL ANUAL, no
percentual de 4,26%, com base na variação acumulada de janeiro a dezembro de 2025, do IPCA,
índice oficial que mede a inflação anual;
- reajuste com aumento de ganho real dos vencimentos de cargos no percentual0,74%;
- reajuste com aumento de ganho real dos vencimentos de cargos em valor inferior ao atual
salário mínimo, ajustados para o valor do mínimo constitucional;
As alterações provocaram um aumento na despesa de caráter continuado, conforme a
anexa Memória de Cálculo, observadas suas notas explicativas, sem a respectiva repercussão da
despesa previdenciária patronal. dl 7
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DA COMPENSAÇÃO
As despesas criadas e ampliadas serão compensadas no exercício corrente pelo efetivo
aumento da receita e nos dois exercícios seguintes pelo incremento da receita conforme estimativa
contida na LDO para o exercício de 2026, conforme seu ANEXO DE RECEITAS
EXECUTADAS E PREVISTAS.
Em 2026, o valor anual do duodécimo do Poder Legislativo terá um incrementocalculado
pelo TCM-BA de 13,99%decorrente do aumento da arrecadação municipal, suficiente para
compensar o aumento das despesas sob análise.
DOS LIMITES LEGAIS
As despesas de pessoal existentes, com sua ampliação e acrescida de novas despesas criadas
respeitam os limites legais, sem ultrapassar o limite prudencial de que trata o Art. 22, parágrafo
único da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como não ultrapassa o limite constitucional de 70%
para os gastos com folha de pagamento, na forma do $ 1º-A, do Art. 29-A, da Constituição
Federal.
Conforme Relatório da Gestão Fiscal do Poder Legislativo, relativo ao 3º quadrimestre de 2025,
publicado no Diário do Legislativo de19/01/2026, as Despesas Total de Pessoal da Câmara
Municipal alcançaram o percentual de2,25% quando o limite prudencial é de 5,70%”.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
A Ação Manutenção Administrativa da Câmara Municipal, do Programa LEGISLATIVO FORTE
E ATUANTE, como previsto na LDO 2026, indica um incremento anual da despesa planejada.
Assim, a proposta de revisão e reajuste dos vencimentos está compatível com a LDO e LOA
vigentes, o aumento das despesas de caráter continuado causará nos exercícios de 2026, 2027 e
2028 os seguintes impactos financeiros e orçamentários:
É CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
E] PODER LEGISLATIVO
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SEM INCREMENTO POR IRGA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ANUAL DESPESA ANUAL
3,69% 295.007.675,06 | 351.056,48
3,56% 2027 306.807.982,06 3,80% ] 9.874.382,04 | 351.056,48
3,43% 2028 318.313.281,39 3,75% I | | 10.244.672,30 | 351.056,48
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GABINETE DO PRESIDENTE
DECLARAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, para fins de instrução do processo
legislativo do Projeto de Lei Complementar n. 03/2026que “Dispõe sobre os vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo”, nos termos Art. 16 e 21, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, e do parágrafo 1º e incisos do Art. 169, da Constituição Federal, considerando a
anexa manifestação da Consultoria Legislativa,
DECLARA:
- que a LDO - Lein. 1.152, de 26 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 2025 e dá outras providencias”, pelo seu parágrafo único do
Art. 44, autoriza a concessão aumento de remuneração, a criação de cargos e alterações de
estrutura de cargos pelos órgãos e entidades da administração direta, condicionada a existência de
dotação orçamentária;
- que a LOA para 2026 — Lei n. 1.153, de 09 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e
fixa despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro 2025 e dá outras
providências” destinou para a Atividade MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL (Funcional 01.031.001.2.003) dotação na ordem de R$ 6.097.833,35 (Seis milhões,
noventa e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), cujo valor é suficiente
para cobrir as despesas atualmente existentes, além da sua ampliação parcial, bem como a criação
de nova despesa, como demonstrado na Memória de Cálculos em anexo. As despesas de caráter
continuado contidas na proposição legislativa sob exame estão vinculadas a dotação orçamentária
citada;
- que as despesas criadas e ampliadas serão compensadas no exercício corrente pelo
efetivo aumento da receita e nos dois exercícios seguintes pelo incremento da receita conforme
cálculo disponibilizado pelo TCM-BA e estimativa contida na LDO;
- que o índice da despesa de pessoal no último quadrimestre (3º de 2025) ficou no patamar
de2,25%, muito abaixo do limite prudencial de 5,70%, conforme RGF publicado em 19/01/2026;
——
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GABINETE DO PRESIDENTE
- que as despesas de pessoal existentes, com sua ampliação, incluindo os subsídios dos
Vereadores, ficarão abaixo do limite constitucional de 70% previsto pelo Art. 29-A, 8 1º-A da
Constituição Federal;
- que a ampliação das despesas de pessoal tem adequação com a Lei Orçamentária de 2026 e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente;
- que a ampliação das despesas de pessoal e criação de nova despesa, pela média anual, aumenta a
despesa de caráter continuado nos exercícios de 2026, 2027 e 2028com os seguintes impactos
financeiros e orçamentários:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SEM INCREMENTO POR IRGA
|
(RECEITA CORRENTE [INCREMENTO DA [RECEITA DA [AMPLIAÇÃO DA |
RECEITA [CÂMARA [DESPESA ANUAL ]
| | 95128
2026 93,01 351.056,48
2027 | 206.807.982.06 | 3,80% | 9.874.382,94 | 351.056,48 |
2028 | 318.313.281,39| 3,75% [| 10.244.672,30 351.056,48
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ANUAL
3,69%
3,56%
3,43%
EXERCÍCIO