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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 27 de fevereiro de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar que “Fixa o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal
para o exercício de 2026 no Município de Conceição do Coité”.
O Ministério da Educação – MEC, por meio de Portaria nº 82/2026, de 30 de janeiro de
2026 publicada no Diário Oficial da União no exercício de 2026, divulgou a atualização do
valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica
(PSPN), nos termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
A atualização do piso observa a metodologia prevista na legislação federal vigente,
considerando a variação anual do valor aluno/ano do FUNDEB, conforme determina o art.
212-A da Constituição Federal e a regulamentação específica aplicável.
O valor fixado para o exercício de 2026 tem um aumento de 5,4% em comparação com
2025 e corresponde a R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos),
para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro
de 2026.
Cumpre destacar que a implementação do piso nacional no âmbito municipal exige a
edição de lei específica, não sendo sua aplicação automática, conforme reiterada
jurisprudência e orientação dos órgãos de controle.
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Após análise do impacto orçamentário-financeiro e observância dos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Administração Municipal propõe
a adequação do piso salarial dos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de
Conceição do Coité ao valor nacional vigente para 2026.
A valorização dos profissionais da educação constitui diretriz constitucional (art. 206,
VIII, da CF/1988) e política pública permanente desta gestão, reconhecendo-se o papel
estratégico do Magistério na formação cidadã e no desenvolvimento social.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
Fixa o Piso Salarial dos Profissionais do
Magistério Público Municipal para o exercício
de 2026 no Município de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Fica fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três
centavos) o Piso Salarial dos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de
Ensino de Conceição do Coité, para o exercício de 2026, em conformidade com a Portaria do
Ministério da Educação que atualiza o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, nos termos
da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
§1º O piso fixado no caput corresponde à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§2º Para jornadas inferiores, o valor será pago proporcionalmente à carga horária
efetivamente exercida.
§3º Consideram-se profissionais do Magistério, para os fins desta Lei Complementar,
aqueles que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência no
âmbito das unidades escolares da educação básica, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394/1996
e da Lei nº 11.738/2008.
Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados.
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Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se houver necessidade.
Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando disciplinar e
regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 27 de fevereiro de 2026
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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