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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-01
EmentaFixa o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal para o exercício de 2026.
native_id3307

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-03-31 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-03-31 Compilação SAPL
2026-03-31 Norma Jurídica
2026-03-31 LegisCoité
2026-03-14 Impressão da Legislação
2026-03-14 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2026-03-02 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2026-03-02 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2026-03-02 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2026-03-02 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2026-03-02 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2026-03-02 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2026-03-02 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Dispesado seugndo legislação vigente
2026-03-02 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2026-03-02 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2026-03-02 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2026-03-02 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2026-03-01 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2026-03-01 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLC 4/2026 - Projeto de Lei Complementar  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Fixa o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal para o exercício de 2026. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T12:21:47.937570-03:00 Aprovado por Unanimidde 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 27 de fevereiro de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
Complementar que “Fixa o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal 
para o exercício de 2026 no Município de Conceição do Coité”.
O Ministério da Educação – MEC, por meio de Portaria nº 82/2026, de 30 de janeiro de 
2026 publicada no Diário Oficial da União no exercício de 2026, divulgou a atualização do 
valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica 
(PSPN), nos termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
A atualização do piso observa a metodologia prevista na legislação federal vigente, 
considerando a variação anual do valor aluno/ano do FUNDEB, conforme determina o art. 
212-A da Constituição Federal e a regulamentação específica aplicável.
O valor fixado para o exercício de 2026 tem um aumento de 5,4% em comparação com 
2025 e corresponde a R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), 
para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro 
de 2026.
Cumpre destacar que a implementação do piso nacional no âmbito municipal exige a 
edição de lei específica, não sendo sua aplicação automática, conforme reiterada 
jurisprudência e orientação dos órgãos de controle.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Após análise do impacto orçamentário-financeiro e observância dos limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Administração Municipal propõe 
a adequação do piso salarial dos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de 
Conceição do Coité ao valor nacional vigente para 2026.
A valorização dos profissionais da educação constitui diretriz constitucional (art. 206, 
VIII, da CF/1988) e política pública permanente desta gestão, reconhecendo-se o papel 
estratégico do Magistério na formação cidadã e no desenvolvimento social.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
Fixa o Piso Salarial dos Profissionais do 
Magistério Público Municipal para o exercício 
de 2026 no Município de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Fica fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três 
centavos) o Piso Salarial dos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Conceição do Coité, para o exercício de 2026, em conformidade com a Portaria do 
Ministério da Educação que atualiza o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, nos termos 
da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
§1º O piso fixado no caput corresponde à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§2º Para jornadas inferiores, o valor será pago proporcionalmente à carga horária 
efetivamente exercida.
§3º Consideram-se profissionais do Magistério, para os fins desta Lei Complementar, 
aqueles que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência no 
âmbito das unidades escolares da educação básica, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394/1996 
e da Lei nº 11.738/2008.
 Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
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 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se houver necessidade. 
Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando disciplinar e 
regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 27 de fevereiro de 2026
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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