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Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete da Vereador – Professor Robenilton
REQUERIMENTO Nº ____/2026
Assunto: Solicita informações e documentos
detalhados obre o Processo Seletivo Público (Edital nº 01/2025)
para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS).
Destinatário: Excelentíssima Senhora Adriana Antônia da Silva Mota – Secretária Municipal
de Saúde.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas
pela Lei Orgânica do Município no seu Art. 32 , 3 Inciso XV e pelo Art 66 ,§3 Inciso IX do
Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
requerer que seja oficiado à Secretaria Municipal de Saúde, para que, no prazo legal, preste os
seguintes esclarecimentos e encaminhe a documentação abaixo discriminada:
1. Lista Nominal de Frequência e Aproveitamento: Encaminhamento da cópia
integral das listas de presença (assinadas) e das notas de aproveitamento de todos os
candidatos que participaram do Curso Introdutório de Formação Inicial (40h),
etapa obrigatória prevista no item 1.6.3 do Edital nº 01/2025.
2. Justificativa sobre Classificação Irregular: Esclarecimento técnico sobre a inclusão,
na lista de classificados, de candidatos que supostamente não compareceram ou não
concluíram o referido curso introdutório, detalhando os critérios utilizados para a
manutenção destes nomes no certame.
3. Atas e Registros da Prova Pós-Curso: Cópia das atas de aplicação, correção e os
editais de publicação dos resultados da prova realizada especificamente após a
conclusão do curso de formação.
4. Relação de Desclassificados: Lista dos candidatos que foram desclassificados
exclusivamente por não atingirem a frequência mínima ou a nota necessária no curso
de formação, conforme as regras editalícias.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na função precípua do Poder Legislativo de fiscalizar
os atos da Administração Pública. Chegaram a este gabinete denúncias de candidatos
alegando que a ordem de classificação final não respeitou a etapa eliminatória do curso de
formação.
Considerando que o Edital é a "lei do concurso" e que o descumprimento de suas fases fere os
princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade (Art. 37 da Constituição Federal),
faz-se necessária a análise documental para garantir a transparência do certame e a proteção
do direito dos candidatos que cumpriram todas as exigências.
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