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Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
INDICAÇÃO Nº /2026
Indica ao Executivo Municipal a implantação de
um sistema de drenagem de águas pluviais
independente da rede de esgoto, com a
destinação correta para reservatórios públicos.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art. 65, § 2º, do seu
Regimento Interno:
Considerando a existência de dotação orçamentária na UNIDADE: 0909000
SECRETARIA MUNI. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOSSMISP, sob o código 15451.0.09.1.013 – PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE
RUAS NA SEDE, DIST. E POVOADOS, o que viabiliza a execução financeira da
proposta.
Considerando que a mistura das águas das chuvas com a rede de esgotamento sanitário
sobrecarrega o sistema de saneamento, causando refluxos, transbordamentos em vias
públicas e riscos à saúde da população.
Considerando que a implantação de um sistema de drenagem pluvial específico é
fundamental para prevenir alagamentos e erosões, garantindo a durabilidade da
pavimentação asfáltica e das calçadas do município.
Considerando a necessidade de promover a sustentabilidade hídrica, onde o sistema de
drenagem deve prever a canalização das águas para reservatórios públicos e bacias de
contenção, permitindo o reaproveitamento da água para serviços de limpeza pública e
irrigação.
Considerando que o manejo correto das águas pluviais é um direito social previsto no
Art. 6º da Constituição Federal e um dever da Administração Pública para garantir a
infraestrutura e o saneamento básico de qualidade.
INDICA ao Executivo Municipal a criação e implantação de um sistema de drenagem
de águas pluviais independente, separando-as da rede de esgoto e dando a destinação
correta para reservatórios públicos na sede, distritos e povoados de Conceição do Coité.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de
Conceição do Coité/BA e à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS PÚBLICOS (SMISP), conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 11 de março de 2026
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
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