PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Conceição do Coité, 13 de março de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar que altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal n.º 103, a qual
dispõe sobre a reestruturação dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas
do Município de Conceição do Coité, especificamente no que se refere à adequação da
quantidade de cargos constantes do quadro de provimento em comissão.
A presente proposição tem como objetivo promover ajustes necessários na estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, adequando o quantitativo de cargos às
demandas atuais da Administração Pública e à ampliação dos serviços ofertados à população.
Nos últimos anos, o Município de Conceição do Coité tem experimentado significativa
evolução na implementação de políticas públicas, com a ampliação de programas, projetos e
serviços em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, infraestrutura, meio
ambiente, desenvolvimento econômico e demais setores estratégicos da gestão pública.
Esse processo de expansão administrativa e de fortalecimento das ações governamentais
tem exigido maior capacidade operacional, técnica e gerencial por parte dos órgãos
municipais, demandando o reforço de equipes e a criação de estruturas de coordenação,
assessoramento e acompanhamento das atividades públicas.
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Cumpre destacar, ainda, que o quadro de servidores efetivos do Município vem sendo
impactado ao longo do tempo por aposentadorias, afastamentos legais, licenças diversas e
outras situações funcionais previstas em lei, circunstâncias que naturalmente reduzem a
disponibilidade de mão de obra em determinados setores da Administração. Paralelamente,
observa-se o crescimento das atribuições institucionais do Município, decorrente tanto da
ampliação das políticas públicas quanto das novas exigências administrativas, legais e de
controle impostas aos entes municipais.
Dessa forma, torna-se imprescindível promover ajustes no quantitativo de cargos de
provimento em comissão, de modo a garantir o adequado suporte técnico e administrativo à
gestão municipal, assegurando maior eficiência, agilidade e capacidade de resposta na
execução das políticas públicas e na prestação dos serviços à população.
Importa ressaltar que as alterações propostas não implicam modificação das atribuições
dos cargos já existentes, limitando-se à adequação quantitativa do quadro funcional, com
vistas à melhoria da organização administrativa e ao fortalecimento da capacidade operacional
da gestão municipal.
A iniciativa encontra fundamento no poder de auto-organização administrativa do
Município, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, competindo ao
Poder Executivo propor alterações relativas à estrutura administrativa e ao quadro de cargos
necessários ao funcionamento da Administração Pública.
Nesse contexto, a presente medida busca garantir que a gestão municipal continue
avançando na implementação de políticas públicas, levando ações e serviços a todos os
bairros, distritos e comunidades do Município, consolidando um modelo de administração
comprometido com a eficiência, a presença institucional e a melhoria contínua da qualidade
de vida da população.
Ressalta-se, ainda, que a presente proposta não se destina à ampliação desarrazoada da
estrutura administrativa, mas sim à adequação do quadro funcional às demandas atuais do
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Município, especialmente diante do crescimento das atribuições institucionais, da expansão
das políticas públicas e da necessidade de recomposição da capacidade operacional da
Administração, garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos
prestados à população.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, contamos
com o apoio e a sensibilidade dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa
Legislativa os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Complementar n.º ___ de 12 de março de 2026
Altera o Anexo I da Lei Complementar n.º 103
de 16 de abril de 2025 que dispõe sobre a
reestruturação dos cargos de provimento em
comissão do Município de Conceição do
Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n.º 103 de 16 de abril de 2025,
que dispõe sobre a reestruturação dos cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas do Município de Conceição do Coité, exclusivamente quanto à quantidade de
cargos, passando a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Complementar n.º
103/2025, que trata da estrutura dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas
do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 13 de março de 2026.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS, QUANTIDADES E VENCIMENTOS
(PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Cargo Quantidade de Vagas Símbolo
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 01 CC - 14
AGENTE DE DEPARTAMENTO 39 CC - 6
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 03 CC - 7
AGENTE DE MANUTENÇÃO 65 CC - 6
ASSESSOR DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS 01 CC- 1
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE I 16 CC - 10
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE II 03 CC - 13
ASSESSOR JURÍDICO 08 CC - 16
ASSESSOR I 454 CC- 1
ASSESSOR II 63 CC - 2
ASSESSOR III 163 CC - 4
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 01 CC - 14
CHEFE DE DEPARTAMENTO 40 CC - 12
CHEFE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 02 CC - 11
CHEFE DE FROTA 02 CC - 18
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 01 CC - 20
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 CC - 20
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Cargo Quantidade de Vagas Símbolo
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL 01 CC - 9
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO 26 CC - 8
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 01 CC - 9
COORDENADOR DE LICENCIMENTO AMBIENTAL 01 CC - 9
CORREGEDOR MUNICIPAL 01 CC - 11
DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR 01 CC - 15
DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR 01 CC - 15
DIRETOR DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 01 CC - 15
DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 01 CC - 15
DIRETOR DE EXECUÇÃO CULTURAL 01 CC - 15
DIRETOR DE OBRAS E MANUTENÇÃO 02 CC - 15
DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL 02 CC - 15
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 01 CC - 15
DIRETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA 01 CC - 15
DIRETOR DE TESOURARIA 02 CC - 15
OUVIDOR MUNICIPAL 01 CC - 14
PREGOEIRO 01 CC - 14
PROCURADOR ASSISTENTE 07 CC - 16
PROCURADOR GERAL 01 CC - 20
SECRETÁRIO DE GABINETE 16 CC - 3
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Cargo Quantidade de Vagas Símbolo
SECRETÁRIO ESCOLAR 40 CC - 2
SECRETÁRIO MUNICIPAL 09 CC - 20
SUBPROCURADOR FISCAL E TRIBUTÁRIO 01 CC - 17
SUBPROCURADOR JURÍDICO 01 CC - 17
SUPERINTENDENTE DE COMPRAS 02 CC - 19
SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE 01 CC - 19
SUPERINTENDENTE DE CULTURA 01 CC - 19
SUPERINTENDENTE DE ESPORTE 01 CC - 19
SUPERINTENDENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 01 CC - 19
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 01 CC - 19
SUPERINTENDENTE DE MÁQUINAS 01 CC - 19
SUPERVISOR TÉCNICO 10 CC - 16
CARGOS COM LOTAÇÃO NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL CONVENIADA QUE INTEGRAM O
SISTEMA DE ENSINO DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA:
Cargo Quantidade de Vagas Símbolo
DIRETOR MILITAR 1 CC - 11
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO MILITAR 1 CC - 7
ASSESSOR DE TUTORIA MILITAR 3 CC - 5