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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
=" Gabinete da Vereadora - Manu Resedá
INDICAÇÃO /2026
Indica ao Executivo Municipal, a
apresentação de Projeto de Lei.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art.65,
8 2º, do seu Regimento Interno:
Considerando que o moramos em uma cidade onde oscila em altas
tempetaruras, um grande fluxo de movimentação de pessoas e se faz necessaria algo que possa vir a
amenizar ondas de calor .
Considerando que se trata de um projeto já implantado em várias
cidades do Brasil e muito bem sucedido.
Considerando que se trata de um projeto de promoção a saúde publica
e bem estar coletivo.
INDICA ao Executivo Municipal a apresentação de Projeto de Lei
na forma de ante projeto de Lei em anexo.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito
Municipal de Conceição do Coité/BA conforme art. 65, 4 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité - BA, 17 de Março de 2026
ufa”
senil MANU RESEDÁ
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
cm Gabinete da Vereadora - Manu Resedá
ANTEPROJETO DE LEINº */2026
Institui o programa “ Coité Hidratada”, no
ambito do municipio e dá outras
provindências. .
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA , faço saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte.
LEI:
Art. 1º Esta Lei dispoe sobre o programa * Coité Hidratada” no Municipio de Conceiçao
do Coité e dá outras providencias.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o Programa
“Coité Hidratada”, com a finalidade de promover o acesso gratuito à agua potável à população
em espaços públicos de grande circulação.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa “ Coité Hidratada”:
I — Incentivar hábitos saudáveis e prevenir caoss de desidratação, especialmente em
peeriodos de altas temperaturas;
II — Promover a saúde pública e o bem- estar coletivo;
HI — Estimular práticas sustentáveis, reduzindo o consumo de embalagens plásticas
descartáveis ;
IV — Ampliar o acesso à água potável em locais públicos de uso comum.
Art. 4º O Programa “Coité Hidratada” poderá ser implementado mediante de estações
públicas de hidratação em locais estratégicos do Município, tais como :
I— praças e parques públicos;
II — áreas de prática esportiva e lazer;
II — unidades de saúde;
IV — terminais de transporte coletivo;
V — espaços destinados à realização de eventos públicos.
Art. 5º A implementação do programa observará a conviniencia e oportunidade
administrativa, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parceirias com a iniciativa privada,
organizações da sociedade civil, instituições de ensino e demais entes públicos, visando à
viabilização, manutenção e expansão do Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 17 de Março de 2026.
“sd
VEREADORA MANÚ RESEDÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de Conceição do Coité o Programa
“Coité hidratada, tem como finalidade maior a proteção da saúde pública, tendo como objetivo
estabelecer instalações de bebedouros públicos para uso gratuito dos munícipes em avenidas e
logradouros onde se praticam atividades físicas, onde transitam muitas pessoas diariamente.
É sabido que o consumo de água potável está diretamente ligado ao equilibrio de vida e
da saúde, sendo que o fornecimento de agua potável para o consumo gratuito estimulará a
hidratação e, por conseguinte a prevenção da saúde de todos, consequentemente gerando
economia ao erário público.
Diversos estados do país m tem enfrentado fortes ondas de calor. O Instituto Nacional
de Meteorologia emitiu diversos alertas meteorologicos. Pesquisadores apomtam que tais
fenomenos serão cada vez mais frequentes, uma vez que a temeratura do planeta está
aumentando. O estudo divulgado pela organização Climate faz um balanço a partir de dados de
175 paises ( incluindo o Brasil ) e conclui que houve uma elevação média de 1,3º C na Terra.
A situação climática exige que os poderes públicos tomem providências para proteger a
população. Ao mesmo tempo o direito à água limpa é reconhecida pela Organização das Nações
Unidas como um direito humano essencial para se gozar plenamente da vida e de todos demais
dieritos. O direito à agua potável integra o direito à dignidade da pessoa humana previsto no
artigo 1º, III da Constituição Federal.
Destaca-se também que nossa Cidade recebe grande números de visitantes e vários
eventos em seus calendários festivos.
Diante da relevância e urgência da matéria, contamos coma aprovação desta Casa
Legislativa.
Conceição do Coité, 17 de Março de 2026.
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Ri Herttro
VEREADORA MANÚ RESEDÁ
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