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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre a instituição de período. de quarentena para servidores ocupantes de cargos em comissão lotados em Gabinete de Vereador.
native_id3339

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-03-31 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-03-30 4 DELIBERAÇÃO - Proposição REJEITADA pelo Plenário
2026-03-30 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2026-03-30 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2026-03-25 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2026-03-25 Aguarda Versão Word
2026-03-25 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T09:37:26.059536-03:00 Rejeitado 5 6 0
2026-03-30T09:37:25.814656-03:00 Rejeitado 5 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Sn aa Do SR
Projeto de Resolução n. 02/2026.
Dispõe sobre a instituição de período de
quarentena para servidores ocupantes de cargos em
comissão lotados em Gabinete de Vereador.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução trata da criação do período de quarentena para servidores
exonerados de cargos em comissão lotados em Gabinete de Vereador da Câmara Municipal de
Conceição do Coité.
Art. 2º Fica instituído período de quarentena de 180 (cento e oitenta dias) para servidores
exonerados de cargos em comissão lotados em Gabinete de Vereador.
$ 1º Durante a quarentena os servidores exonerados ficam impedidos de serem
novamente nomeados para cargo em comissão, no âmbito do Poder Legislativo municipal, para
serem lotados em Gabinete de Vereador distinto do qual foi exonerado.
$ 2º Não se aplica o período de quarentena quando a exoneração decorrer de licença,
afastamento ou término do mandato do vereador.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará nulidade do ato de
nomeação. | À
Lá
—ea
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
85 Rana DO SR a,
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: A presente proposta de Resolução tem por finalidade instituir, no
âmbito da Câmara Municipal de Conceição do Coité, período de quarentena de 180 (cento e oitenta)
dias para servidores exonerados de cargos em comissão lotados em Gabinetes de Vereadores, com
vistas a fortalecer os princípios da moralidade, impessoalidade e transparência na Administração
Pública.
Importante destacar que a proposta preserva situações legítimas, ao excepcionar os casos
em que a exoneração decorre de licença, afastamento ou término do mandato do vereador, hipóteses
em que não há indício de desvio de finalidade ou burla às normas administrativas.
Ademais, a previsão de nulidade do ato de nomeação em caso de descumprimento da
quarentena confere efetividade à norma, assegurando seu cumprimento e evitando interpretações que
possam esvaziar sua aplicação prática.
Conceição do Coité, 25 de março de 2026.
ailmo Pereira Gomes
PRESIDENTE
Eriberto AS e lho
VICE-PRESIDENTE
Pinho Cana Brasil
SECRETÁRIA
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
ES Rama Do e,
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
No vigésimo quinto dia do mês de março de 2026, às 12:30 horas, reuniram-se os
membros da Mesa Diretora, devidamente convocados. Com o objetivo de propor Projeto de
Resolução n. 02/2026 para a criação do período de quarentena para servidores exonerados de cargos
em comissão lotados em Gabinete de Vereador da Câmara Municipal de Conceição do Coité.
Deliberaram ainda que a proposição tramite em regime de urgência, na forma regimental. Nada mais
havendo foi lavrada a presente ata que lida, foi discutida e aprovada pelos presentes.
EB

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