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materia nº 70/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaIndica ao Executivo Municipal, a criação da Secretaria da Mulher neste município.
native_id3343

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-04-14 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-04-13 4 DELIBERAÇÃO - Proposição REJEITADA pelo Plenário
2026-04-10 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2026-04-10 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2026-04-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2026-03-27 Conforme Texto da Ação De acordo o Regimneto Interno, no seu o Art. 65, no seu §3º, que define qu a " Indicação, quando propuser medidas de natureza legislativa ou normativa a nível federal, estadual ou municipal, bem como tratar sobre matérias cuja iniciativa seja exclusiva do Prefeito ou da Mesa da Câmara, poderá fazer-se acompanhar de anteprojeto. E em concordância com o CPL, no seu Art. 24A. NOTIFICO a autora para sanar a falha apontada . Jose Jailmo Pereira Gomes Presidente
2026-03-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2026-03-26 Aguarda Versão Word De acordo com RI, aguardando versoa word para dá prosseguimento a tramitação.
2026-03-26 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T12:04:46.098289-03:00 Rejeitado 4 8 0

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texto original #

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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Cos ese Gabinete da Vereadora - Manu Resedá
INDICAÇÃO /2026
Indica ao Executivo Municipal, a
apresentação do Anteprojeto.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do
art.65, $ 2º, do seu Regimento Interno:
Considerando o intuito de coordenar e executar politicas
públicas que visam igualdade de gênero, a defesa dos direitos e enfrentamento à violencia
contra as mulheres.
Considerando que tem aumentado os indices de violencia em
nosso município. Só até o dia 25 de março foram registados 54 ocorrencias de violencia
a mulher.
Considerando que a criação dessa Secretária também tem o
intuito de assegurar a participação ativa na vida socioeconomica.
INDICA ao Executivo Municipal a apresentação do
Anteprojeto.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao
Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA conforme art. 65, $ 4º, do Regimento
Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité - BA, 26 de Março de 2026
; nda”
VEREADORA MANU RESEDÁ
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Ts test Ss "Gabinete da Vereadora - Manu Resedá
ANTEPROJETO DE LEI Nº /2026
Altera a Lei nº 1114/2025, que dispõe
sobre a organização administrativa do
Município de Conceição do Coité, para
instituir a Secretaria Municipal de
Políticas Públicas para as Mulheres, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º Altera a lei nº 1114/2025, que dispõe sobre a organização administrativa do
Município de Conceiçao do Coite, para instituir a Secretaria Municipal de Políticas
públicas para as Mulheres, e dá outras providencias.
Art. 2º Fica acrescido ao Art. 5º da Lei nº 1114/2025 o seguinte inciso: XIII — Secretaria
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres — SMPPM.
Art. 3º O Departamento de Políticas para Mulheres, atualmente vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, passa a integrar a estrutura da
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem como
finalidade planejar, coordenar, articular e executar políticas públicas voltadas à promoção
dos direitos das mulheres, à equidade de gênero e ao enfrentamento de todas as formas
de violência contra a mulher.
Art. 5º Compete à Secretaria:
I— formular e implementar políticas públicas para as mulheres;
II — desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência;
HI — articular políticas intersetoriais;
IV — promover autonomia econômica e social;
V — apoiar programas de saúde, educação e assistência;
VI — promover campanhas educativas;
VII — exercer outras atribuições correlatas.
Art. 6º A organização, estrutura e funcionamento da Secretaria serão definidos por ato do
Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité - BA, 26 de Março de 2026
Liste F
VERÉADORA MANU RESEDÁ
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Ts test «Sd "Gabinete da Vereadora - Manu Resedá
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas às mulheres
no Município de Conceição do Coité, por meio da criação de uma estrutura administrativa
própria, estratégica e transversal.
Atualmente, as ações voltadas às mulheres estão inseridas como departamento dentro da
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o que limita a amplitude, a integração e
a efetividade dessas políticas.
Importante destacar que o Município já dispõe do CRAM — Centro de Referência de
Atendimento à Mulher, equipamento essencial no acolhimento, orientação e suporte às
mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente nos casos de violência. No entanto,
sua vinculação à estrutura da assistência social evidencia a necessidade de um avanço
institucional, que permita ampliar o alcance e a articulação dessas políticas.
A realidade da violência contra a mulher, presente em todo o país e também nos municípios
do interior, exige uma atuação cada vez mais estruturada, contínua e integrada do poder
público. Não se trata apenas de enfrentar as consequências, mas de atuar de forma preventiva,
por meio de políticas de amparo, orientação, educação e conscientização desde as fases iniciais
da formação social.
A criação de uma Secretaria específica permite ampliar essa atuação, garantindo maior
integração entre áreas como saúde, educação, segurança e assistência, fortalecendo tanto o
enfrentamento à violência quanto a promoção da autonomia feminina e da equidade de gênero.
Além disso, possibilita o desenvolvimento de ações educativas e preventivas, com foco na
construção de uma cultura de respeito, na redução das desigualdades e na proteção integral
das mulheres em todas as fases da vida.
Trata-se de um avanço institucional alinhado às diretrizes de equidade, inclusão social e
fortalecimento das políticas públicas, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade
de vida das mulheres coiteenses.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité - BA, 26 de Março de 2026
Ed
VERE MANU RESEDÁ

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