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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaReconhece a Pascoelinha como patrimônio cultural imaterial do Município.
native_id3344

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2026-05-05 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2026-05-05 Compilação SAPL — —
2026-05-05 Norma Jurídica — —
2026-04-27 Impressão da Legislação — —
2026-04-27 LegisCoité — —
2026-04-27 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — —
2026-04-14 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação — —
2026-04-13 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2026-04-13 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2026-04-13 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2026-04-13 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2026-04-13 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo — —
2026-04-13 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final — Dispensada pelo Presidente da CJ
2026-04-13 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2026-04-13 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação — Por força do Requerimento N. 47. Aprovado
2026-04-06 Aguarda Participação Parlamentar — —
2026-04-06 PUBLICADO no Diário do Legislativo — —
2026-04-06 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário — —
2026-04-06 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente — —
2026-04-06 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. — —
2026-04-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação — —
2026-04-01 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição — Ementa: “Reconhece a Pascoelinha como patrimônio cultural imaterial do Município.”
2026-03-30 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico — Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 5/2026 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Lindo de Neuza . Ementa: Reconhece a Pascoelinha como patrimônio cultural imaterial do Município. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2026-03-30 Aguarda Versão Word — Conforme RI, aguarda Versão Word para prosseguimento da tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T12:06:36.148617-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

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texto original #

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CONCEIÇÃODOCOITÉE-BA PODER
LEGISLATIVO
VEREADORLINDODE NEUZA
Projeto de Lei n. [2026
Reconhece a Pascoelinha como
patrimônio cultural imaterial do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECETA:
Art. 1º Esta Lei reconhece e registra a Pascoelinha, manifestação cultural
realizada anualmente na sede do Distrito de Juazeirinho, desde 1936, como patrimônio
cultural imaterial do Município de Conceição do Coité, mediante alteração da Lein. 1.169,
de 17 de março de 2026, que “Dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, natural e
cultural e dá outras providências”.
Art. 2º O art. 25, da Lei n. 1.169/2026, passa a vigorar acrescido do inciso
VIII, com a seguinte redação:
“VIII — a manifestação cultural denominada *Pascoelinha”, realizada na sede
do Distrito de Juazeirinho desde 1936, que engloba as seguintes atividades culturais:
a) grupo de mascarados;
b) bumba-meu-boi;
c) samba de roda;
d) roda de capoeira;
e) leitura do testamento e queima de judas.”
f) desfile de cavaleiros e amazonas.”
g) festa musical de encerramento.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 26 de março de 2026.
mem
(be
Eriberto Antonio Almeida Filho
Vereador Lindo de Neuza
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo reconhecer oficialmente a manifestação cultural
denominada “Pascoelinha”, realizada tradicionalmente na sede do Distrito de Juazeirinho
desde o ano de 1936.
Trata-se de uma expressão cultural de grande relevância histórica e social para a
comunidade local, reunindo diversas práticas culturais populares, como grupo de
mascarados, bumba-meu-boi, samba de roda, roda de capoeira e a tradicional queima de
judas, manifestações que refletem a identidade, a memória coletiva e as tradições do povo
coiteense.
O reconhecimento da Pascoelinha como patrimônio cultural imaterial do Município
contribui para a valorização, preservação e transmissão dessa tradição às futuras gerações,
em consonância com a política municipal de proteção ao patrimônio cultural adotada pelo
Município, na forma da legislação vigente.
Diante da relevância cultural e histórica da manifestação, submete-se o presente Projeto de
Lei à apreciação dos nobres vereadores.
Conceição do Coité, 26 de março de 2026.
Eriberto Antonio Almeida Filho |
Vereador Lindo de Neuza

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