texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CONCEIÇÃODOCOITÉE-BA PODER
LEGISLATIVO
VEREADORLINDODE NEUZA
Projeto de Lei n. [2026
Reconhece a Pascoelinha como
patrimônio cultural imaterial do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECETA:
Art. 1º Esta Lei reconhece e registra a Pascoelinha, manifestação cultural
realizada anualmente na sede do Distrito de Juazeirinho, desde 1936, como patrimônio
cultural imaterial do Município de Conceição do Coité, mediante alteração da Lein. 1.169,
de 17 de março de 2026, que “Dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, natural e
cultural e dá outras providências”.
Art. 2º O art. 25, da Lei n. 1.169/2026, passa a vigorar acrescido do inciso
VIII, com a seguinte redação:
“VIII — a manifestação cultural denominada *Pascoelinha”, realizada na sede
do Distrito de Juazeirinho desde 1936, que engloba as seguintes atividades culturais:
a) grupo de mascarados;
b) bumba-meu-boi;
c) samba de roda;
d) roda de capoeira;
e) leitura do testamento e queima de judas.”
f) desfile de cavaleiros e amazonas.”
g) festa musical de encerramento.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 26 de março de 2026.
mem
(be
Eriberto Antonio Almeida Filho
Vereador Lindo de Neuza
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo reconhecer oficialmente a manifestação cultural
denominada “Pascoelinha”, realizada tradicionalmente na sede do Distrito de Juazeirinho
desde o ano de 1936.
Trata-se de uma expressão cultural de grande relevância histórica e social para a
comunidade local, reunindo diversas práticas culturais populares, como grupo de
mascarados, bumba-meu-boi, samba de roda, roda de capoeira e a tradicional queima de
judas, manifestações que refletem a identidade, a memória coletiva e as tradições do povo
coiteense.
O reconhecimento da Pascoelinha como patrimônio cultural imaterial do Município
contribui para a valorização, preservação e transmissão dessa tradição às futuras gerações,
em consonância com a política municipal de proteção ao patrimônio cultural adotada pelo
Município, na forma da legislação vigente.
Diante da relevância cultural e histórica da manifestação, submete-se o presente Projeto de
Lei à apreciação dos nobres vereadores.
Conceição do Coité, 26 de março de 2026.
Eriberto Antonio Almeida Filho |
Vereador Lindo de Neuza
open original →