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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio.
native_id3346

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2026-04-07 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2026-04-07 Compilação SAPL — —
2026-04-07 Norma Jurídica — —
2026-04-07 Impressão da Legislação — —
2026-04-06 LegisCoité — —
2026-04-06 PUBLICADO no Diário do Legislativo — —
2026-04-06 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — —
2026-04-06 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2026-04-06 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2026-04-06 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2026-04-06 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2026-04-06 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação — —
2026-04-06 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2026-04-01 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente — —
2026-04-01 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. — —
2026-04-01 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação — —
2026-04-01 Aguarda Versão Word — —
2026-04-01 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T10:23:05.011577-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo n. 04/2026.
Dispõe sobre a realização da eleição da Mesa
Diretora para o segundo biênio.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Este Decreto Legislativo trata do período para realização da eleição da Mesa
Diretora para o segundo biênio da legislatura, mediante alteração do Decreto Legislativo n. 212, de
29 de outubro de 2014, que “Dispõe sobre a instalação da Câmara Municipal no início da legislatura,
posse dos Vereadores, eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara, posse do Prefeito e Vice-
Prefeito.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 6º do Decreto Legislativo n. 212/2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A eleição para membros da Mesa Diretora, para o mandato do segundo
biênio da legislatura, realizar-se-á no segundo semestre do segundo ano da legislatura, em Sessão
Especial convocada pela Mesa Diretora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo os
eleitos empossados em 1º de janeiro do ano seguinte.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de decreto legislativo visa flexibiliza o período de
realização da eleição dos Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Conceição do Coité, 1º de abril de 2026.
o Pereira Gomes
DENTE
Eriberto Ai de Amei Elo
VICE-PRESIDENTE
de Pinho Cana Brasil
SECRETÁRIA
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
a Pa DO O e,
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
No primeiro dia do mês de abril de 2026, às 12:30 horas, reuniram-se os membros da
Mesa Diretora, devidamente convocados. Com o objetivo de propor Projeto de Decreto Legislativo n.
04/2026 para flexibilizar o período de realização da eleição dos membros da Mesa Diretora mediante
alteração da redação da norma vigente. Deliberaram ainda que a proposição tramite em regime de
urgência, na forma regimental. Nada mais havendo foi lavrada a presente ata que lida, foi discutida e
aprovada pelos presentes.

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