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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a criação e a oficialização das bandeiras dos distritos de Conceição do Coité.
native_id3350

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa De acordo, com o Codigo de Processo Legislativo, encaminho para Consultoria Legislativa para pronunciamento tecnico. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2026-04-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2026-04-07 Aguarda Versão Word Conforme RI, aguadando versão Word para dá continuidade a tramitação.
2026-04-07 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

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texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER 
LEGISLATIVO
VEREADOR PROFESSOR ROBENILTON 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº __/2026
Institui a criação e a oficialização das bandeiras dos 
distritos de Conceição do Coité.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a 
Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída as bandeiras dos distritos de Conceição do Coité, símbolos cívicos de 
identidade municipal e local.
Art. 2º As bandeiras deverão refletir aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais e 
econômicos de cada distrito, valorizando sua identidade local. 
Art. 3º O poder público municipal poderá realizar de um concurso artístico-cultural destinado à
criação das bandeiras oficiais dos oito distritos de Conceição do Coité: Salgadália, São João, Almas, 
Santa Rosa, Goiabeira, Aroeira, Juazeirinho e Bandiaçú. 
Art. 4º As bandeiras vencedoras, após a homologação por meio de Decreto do Poder Executivo, se 
tornarão símbolos oficiais de seus respectivos distritos, podendo ser hasteadas em eventos públicos 
e em espaços educacionais. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 06 de abril de 2026
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER 
LEGISLATIVO
VEREADOR PROFESSOR ROBENILTON 
JUSTIFICATIVA
A criação das bandeiras distritais não é apenas uma medida simbólica, mas uma ação estratégica 
para fortalecer a identidade cultural e o senso de pertencimento de nossas comunidades. Nossos 
distritos possuem histórias e características únicas que merecem ser representadas. 
Ao envolver a rede de ensino municipal, este projeto se torna uma poderosa ferramenta 
pedagógica, incentivando a pesquisa, a criatividade e o civismo entre as crianças, adolescentes e 
jovens. Além disso, a rede municipal pode levar a proposta de financiar a premiação e a confecção 
das bandeiras por meio de parcerias com o setor privado. 
A valorização de nossa história e de nosso povo pode e deve ser feita inclusive com civismo, 
integrando a comunidade escolar em um projeto de valorização do território. Ressalto também, que 
os símbolos oficiais (bandeiras) representam esses valores cívicos supracitados. 
Assim, conto com o apoio de todos os colegas vereadores para que este projeto de lei seja 
aprovado e, finalmente, possamos dar aos nossos distritos os símbolos que eles tanto merecem. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 06 de abril de 2026

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