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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaReconhece o Rapa de Bandiaçu como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Conceição do Coité.
native_id3357

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 5 RESULTADO - Redação Final Publicada
2026-05-26 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2026-05-22 Conforme Texto da Ação Confomre CPL, no seu Art. 34, 2º . Designo a Veradora Elizane como Relatora Ad Hoc para assinatura da Redação Final. Jospe Jailmo Pereira Gomes Presidente
2026-05-22 Conforme Texto da Ação Designar Relator Ad Hoc, conforme CPL no seu Art. 34,§1º
2026-05-19 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta da Redação Final anexada, aguarda assinatura do Presidente da CJ.
2026-05-12 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2026-05-12 ACORDO de Tramitação Especial Aprovada por força do Requerimento de Acordo Tramitação
2026-05-11 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2026-05-08 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2026-04-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2026-04-24 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2026-04-23 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 7/2026 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Marli de Bandiaçú . Ementa: Reconhece o Rapa de Bandiaçu como Patrimônio Cultural Imaterial do Municípi o de Conceição do Coité. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2026-04-14 Conforme Texto da Ação Conforme Art. 24A, concedo o autor da proposição para regularizar, falhas apontadas e comunicadas, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2026-04-10 Aguarda Versão Word Conforme RI, aguarda versão word para dá continuidade a tramitação
2026-04-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência
2026-04-10 PLENÁRIO VIRTUAL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T12:36:41.026045-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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texto original #

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Poder Legislativo 
Conceição do Coité-Ba. 
Gabinete da Vereadora Marli de Bandiaçu - PT 
PROJETO DE LEI Nº _/2026 
Reconhece o Rapa de Bandiaçu como Patrimônio 
Cultural Imaterial do Município de Conceição do 
Coité. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
DECRETA: 
Art. 1 º Esta lei reconhece e registra o Rapa de Bandiaçu como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Conceição do Coité, Bahia. Trata-se de uma manifestação cultural 
de 
tradicional 
17 
do distrito de Bandiaçu, realizada anualmente. Mediante a alteração da Lei nº 1.169, 
cultural, 
de 
e dá 
março de 2026, que "Dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, natural e 
outras providências". 
seguinte 
Art. 2º O art. 25, da Lei nº 1.169/2026, passa a vigor acrescido do inciso XI, com a 
redação: 
XI - Considera-se o "Rapa de Bandiaçu" como expressão cultural que envolve práticas, 
solidariedade 
saberes, celebrações e modos de fazer transmitidos de geração em geração, simbolizando a 
e a identidade local. Realizada na sede do Distrito de Bandiaçu desde 1962. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição do Coité, 22 de abril de 2026. 
~~sSantos 
Gabinete da Vereadora (PT) 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité-Ba. 
Gabinete da Vereadora Marh • de Ban d' PT taçu -
JUSTIFICATIVA 
B d o Rapa de an 1açu 
• e 
, mais • do que um evento festivo; é uma manifestação cultural de profunda 
.,. • 1· da d. t ·to de Bandiaçu em Conceição do Coité - Bahia. Celebrada raiz popular rea 12a no 1s n , 
anualmente no dia 25 de junho, a tradição marca o encerramento do ciclo junino com um 
espírito de união e resiliência comunitária. 
Histórico e Relevância Social Com origem na década de 1960, a manifestação nasceu do gesto 
espontâneo de moradores que percorriam as residências da localidade. O objetivo era o "rapa": 
recolher o que restava dos alimentos e bebidas típicas dos festejos de São João para promover 
uma grande celebração coletiva. Esse ato de partilha transformou-se, ao longo de mais de seis 
décadas, em um pilar da identidade do distrito. 
Preservação e Identidade O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial justifica-se 
pela necessidade de salvaguardar os saberes e práticas que compõem a memória coletiva de 
nosso povo. O Rapa de Bandiaçu simboliza a hospitalidade sertaneja e a continuidade de 
costumes que correm o risco de se dissipar sem o devido apoio institucional. 
Impacto no Município Além do valor simbólico, a oficialização da data no calendário 
municipal impulsiona o potencial turístico e econômico de Bandiaçu, atraindo visitantes e 
fortalecendo o comércio local através da valorização da cultura autêntica do interior baiano. 
Diante da incontestável relevância histórica e cultural desta tradição para a nossa querida 
Conce· ... d e ·re 
içao O 01 , conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Conceição do Coité, 22 de abril de 2026. 
~San:-
Gabinete da Vereadora (PT) 

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