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Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
INDICAÇÃO Nº /2026
Indica ao Executivo Municipal o funcionamento das
Unidades de Saúde da Família (USF) na sede e distritos
até às 21h em dias alternados.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art. 65, § 2º, do seu
Regimento Interno:
Considerando a existência da Dotação Orçamentária nº 10301. 0.03.2.022,
vinculada ao Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Unidade 0505,
referente à Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde – Fundo
Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO:
Que o Plano Plurianual (PPA) 2026/2029 contempla o programa 003 - MAIS
SAÚDE EM COITÉ, evidenciando o compromisso com a ampliação e humanização do
acesso aos serviços de saúde.
A crescente demanda dos trabalhadores do comércio e da indústria, que,
devido aos seus horários laborais convencionais, encontram dificuldades em acessar o
acompanhamento médico e os serviços das Unidades de Saúde da Família durante o
expediente regular, necessitando de horários alternativos para garantir a continuidade dos
seus cuidados com a saúde.
INDICA ao Executivo Municipal o funcionamento das Unidades de Saúde da
Família (USF) na sede e distritos até às 21h em dias alternados, como medida essencial
para garantir o acesso amplo e inclusivo aos serviços de saúde para toda a população
trabalhadora de Conceição do Coité.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de
Conceição do Coité/BA e à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme art.
65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 10 de abril de 2026
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
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