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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a criação de cargos efetivos de Guarda Municipal e autoriza a realização de concurso público para seu provimento.
native_id3361

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-05-19 Compilação SAPL
2026-05-19 Norma Jurídica
2026-04-27 Impressão da Legislação
2026-04-27 LegisCoité
2026-04-27 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2026-04-14 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2026-04-13 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2026-04-13 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2026-04-13 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2026-04-13 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2026-04-13 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2026-04-13 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Dispensada pelo Presidente da CJ
2026-04-13 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2026-04-11 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2026-04-11 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2026-04-11 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2026-04-11 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLC 6/2026 - Projeto de Lei Complementar  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Guarda Municipal e autoriza a realização de concurso público para seu provimento. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2026-04-10 Aguarda Versão Word Coforme RI, aguardando versão word para da continuidade a tramitação
2026-04-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T11:25:02.202953-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 10 de abril de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
que dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Guarda Municipal e autoriza a realização de 
concurso público para seu provimento, no âmbito do Município de Conceição do Coité, 
Estado da Bahia.
A presente proposição tem por finalidade atender às crescentes demandas 
relacionadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais, bem como à 
colaboração com os órgãos de segurança pública na promoção da ordem pública e da 
segurança da população.
O Município de Conceição do Coité, diante do crescimento urbano, da ampliação das 
atividades administrativas e da necessidade de garantir maior presença institucional nas vias 
públicas, equipamentos urbanos e espaços de convivência coletiva, carece de um corpo 
efetivo estruturado de Guarda Municipal. Tal medida visa assegurar a proteção do patrimônio 
público, a prevenção de ocorrências e o fortalecimento das políticas de segurança cidadã.
Além disso, a criação de cargos efetivos contribui para a institucionalização e 
profissionalização das atividades de segurança municipal, alinhando-se às diretrizes 
estabelecidas na legislação federal pertinente, especialmente no que se refere ao papel das 
guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública.
O provimento mediante concurso público assegura a observância dos princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
garantindo a seleção de profissionais qualificados para o exercício das funções.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
O impacto orçamentário da medida foi devidamente analisado e será absorvido 
dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo à 
continuidade dos serviços essenciais.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em 
razão de sua relevância para o fortalecimento da segurança pública municipal e a proteção da 
coletividade.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada consideração e respeito.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___
de 10 de abril de 2026
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de 
Guarda Municipal e autoriza a realização de 
concurso público para seu provimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Conceição do 
Coité/BA, 20 (vinte) cargos de Guarda Municipal, de provimento efetivo, vinculados à 
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Segurança Pública.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei terão regime jurídico estatutário, carga horária 
semanal de 40 (quarenta) horas, podendo ser cumprida em regime de escala, inclusive 
noturno, finais de semana e feriados, conforme necessidade do serviço.
Art. 3º O provimento dos cargos dar-se-á exclusivamente por meio de concurso público 
de provas ou de provas e títulos, observando-se os requisitos de escolaridade, aptidão física, 
avaliação psicológica e demais condições previstas no edital.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas 
necessárias à realização do concurso público e ao provimento dos cargos criados.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 10 de abril de 2026.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO I
QUADRO 1 – CARACTERIZAÇÃO DAS VAGAS 
SERVIÇO
Código da vaga Denominação Qtd. de 
vagas
Jornada 
Semanal
Vencimentos 
(iniciais) (R$)
01 Guarda Municipal 20 40 1.621,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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ANEXO II
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Exercer atividades de proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações do 
Município; atuar na prevenção de ocorrências que atentem contra o patrimônio público e a 
integridade das pessoas; realizar rondas ostensivas e preventivas em áreas urbanas e rurais; 
colaborar com os órgãos de segurança pública em ações integradas; exercer atividades de 
orientação à população quanto à segurança e uso adequado dos espaços públicos; apoiar ações 
de defesa civil; atuar na fiscalização e proteção ambiental, quando designado; intervir em 
situações de risco, respeitando os direitos fundamentais do cidadão; prestar apoio em eventos 
públicos e ações institucionais do Município; zelar pela disciplina e cumprimento das normas 
legais; lavrar relatórios de ocorrências; operar equipamentos e sistemas de monitoramento; 
cumprir ordens legais superiores; e executar outras atividades correlatas.
PRÉ-REQUISITOS:
I – Ensino Médio completo;
II – Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria “A” e “B”;
III – Aptidão física, mental e psicológica compatível com o exercício do cargo;
IV – Idoneidade moral comprovada;
V – Outros requisitos estabelecidos em lei e no edital do concurso.

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