PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Conceição do Coité, 10 de abril de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Guarda Municipal e autoriza a realização de
concurso público para seu provimento, no âmbito do Município de Conceição do Coité,
Estado da Bahia.
A presente proposição tem por finalidade atender às crescentes demandas
relacionadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais, bem como à
colaboração com os órgãos de segurança pública na promoção da ordem pública e da
segurança da população.
O Município de Conceição do Coité, diante do crescimento urbano, da ampliação das
atividades administrativas e da necessidade de garantir maior presença institucional nas vias
públicas, equipamentos urbanos e espaços de convivência coletiva, carece de um corpo
efetivo estruturado de Guarda Municipal. Tal medida visa assegurar a proteção do patrimônio
público, a prevenção de ocorrências e o fortalecimento das políticas de segurança cidadã.
Além disso, a criação de cargos efetivos contribui para a institucionalização e
profissionalização das atividades de segurança municipal, alinhando-se às diretrizes
estabelecidas na legislação federal pertinente, especialmente no que se refere ao papel das
guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública.
O provimento mediante concurso público assegura a observância dos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
garantindo a seleção de profissionais qualificados para o exercício das funções.
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O impacto orçamentário da medida foi devidamente analisado e será absorvido
dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo à
continuidade dos serviços essenciais.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em
razão de sua relevância para o fortalecimento da segurança pública municipal e a proteção da
coletividade.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada consideração e respeito.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___
de 10 de abril de 2026
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de
Guarda Municipal e autoriza a realização de
concurso público para seu provimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Conceição do
Coité/BA, 20 (vinte) cargos de Guarda Municipal, de provimento efetivo, vinculados à
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Segurança Pública.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei terão regime jurídico estatutário, carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, podendo ser cumprida em regime de escala, inclusive
noturno, finais de semana e feriados, conforme necessidade do serviço.
Art. 3º O provimento dos cargos dar-se-á exclusivamente por meio de concurso público
de provas ou de provas e títulos, observando-se os requisitos de escolaridade, aptidão física,
avaliação psicológica e demais condições previstas no edital.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas
necessárias à realização do concurso público e ao provimento dos cargos criados.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 10 de abril de 2026.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO 1 – CARACTERIZAÇÃO DAS VAGAS
SERVIÇO
Código da vaga Denominação Qtd. de
vagas
Jornada
Semanal
Vencimentos
(iniciais) (R$)
01 Guarda Municipal 20 40 1.621,00
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ANEXO II
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Exercer atividades de proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações do
Município; atuar na prevenção de ocorrências que atentem contra o patrimônio público e a
integridade das pessoas; realizar rondas ostensivas e preventivas em áreas urbanas e rurais;
colaborar com os órgãos de segurança pública em ações integradas; exercer atividades de
orientação à população quanto à segurança e uso adequado dos espaços públicos; apoiar ações
de defesa civil; atuar na fiscalização e proteção ambiental, quando designado; intervir em
situações de risco, respeitando os direitos fundamentais do cidadão; prestar apoio em eventos
públicos e ações institucionais do Município; zelar pela disciplina e cumprimento das normas
legais; lavrar relatórios de ocorrências; operar equipamentos e sistemas de monitoramento;
cumprir ordens legais superiores; e executar outras atividades correlatas.
PRÉ-REQUISITOS:
I – Ensino Médio completo;
II – Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria “A” e “B”;
III – Aptidão física, mental e psicológica compatível com o exercício do cargo;
IV – Idoneidade moral comprovada;
V – Outros requisitos estabelecidos em lei e no edital do concurso.