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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-11
EmentaPLO Entidade Pública Associação Coiteense de Judo
native_id3365

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2026-05-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2026-05-19 Compilação SAPL — —
2026-05-19 Norma Jurídica — —
2026-05-11 LegisCoité — —
2026-05-11 Impressão da Legislação — —
2026-05-11 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — —
2026-04-22 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação — —
2026-04-22 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2026-04-22 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2026-04-22 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2026-04-22 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2026-04-22 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo — —
2026-04-22 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final — Dispensada pelo P. CJ
2026-04-16 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2026-04-14 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação — —
2026-04-13 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia — —
2026-04-13 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia — —
2026-04-11 Aguarda Versão Word — Conforme RI, aguarda vcersão word para da continuidade a tramitação.
2026-04-11 PLENÁRIO VIRTUAL — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:04:55.093839-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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fé GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública Municipal a Associação de Judo
Coiteense.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a Associação de Judo Coiteense, inscrita no CNPJ n.
16.435.240/0001-59, com sede na Rua Sizenando F Souza, nº 136, Centro, CEP 48730-
000,Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité/BA, 10 de abril de 2026.
ARIEL RAMOS
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Associação de Judo Coiteense. O Teneimento observo 69 CR
reunião com a diretoria o mesmo está apto para conclusão.
Utilidade Pública para a requerente. Ce
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| E Elie
Conceição do Coité/BA, 10 de abril de 2026.

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