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Conceição do Coité
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Nego Jai
Projeto de Lei Nº09/2026
Reconhece como patrimônio cultural
imaterial do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei reconhece e registra a Gincana do Sisal, a Alvorada do São
João e o Casamento dos Tabaréus, manifestações culturais realizadas anualmente na sede
do Distrito de Salgadalia, como patrimônio cultural imaterial do Município de Conceição
do Coité, mediante alteração da Lei n. 1.169, de 17 de março de 2026, que “Dispõe sobre
a proteção do patrimônio histórico, natural e cultural e dá outras providências”.
Art. 2º O art. 25, da Lei n. 1.169/2026, passa a vigorar acrescido dos incisos
IX, X e XI, com a seguintes redações:
“IX – a manifestação cultural denominada “Gincana do Sisal’, realizada na
sede do Distrito de Salgadalia;”
“X - a manifestação cultural denominada “Alvorada do Sisal”, realizada na
sede do Distrito de Salgadalia;”
“XI - a manifestação cultural denominada “ Casamento dos Tabaréus”,
realizada na sede do Distrito de Salgadalia.”
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité,14 de abril de 2026.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente
Conceição do Coité
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Nego Jai
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo reconhecer oficialmente as manifestações
culturais, realizada tradicionalmente na sede do Distrito de Salgadlia durante anos em
nosso Comunidade.
Trata-se de uma expressão cultural de grande relevância histórica e social para a
comunidade local, reunindo diversas práticas culturais populare, manifestações que
refletem a identidade, a memória coletiva e as tradições do povo coiteense.
O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial do Município contribui para a
valorização, preservação e transmissão dessa tradição às futuras gerações, em
consonância com a política municipal de proteção ao patrimônio cultural adotada pelo
Município, na forma da legislação vigente.
Diante da relevância cultural e histórica da manifestação, submete-se o presente Projeto
de Lei à apreciação dos nobres vereadores.
Conceição do Coité, 14 de abril de 2026.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente
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