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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaReconhece como patrimônio cultural imaterial do Município.
native_id3371

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CJ . Referente a proposição: PLO 9/2026 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Nego Jai . Ementa: Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Município. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2026-05-19 Conforme Texto da Ação Certifico que a matéria estava sem acompanhamento para expedição de notificações até esta data. Ednézio Santiago
2026-05-08 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CJ . Referente a proposição: PLO 9/2026 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Nego Jai . Ementa: Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Município. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2026-04-28 Aguarda Participação Parlamentar
2026-04-28 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2026-04-27 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2026-04-24 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2026-04-24 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2026-04-16 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2026-04-15 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição “Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Município.”
2026-04-14 1 ACEITAÇÃO - Aguarda providência indicada Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 9/2026 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Nego Jai . Ementa: Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Município. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2026-04-14 Aguarda Versão Word Conforme RI, aguarda versão word para prosseguimento da tramitação

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Conceição do Coité
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Nego Jai
Projeto de Lei Nº09/2026
Reconhece como patrimônio cultural
imaterial do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI:
Art. 1º Esta Lei reconhece e registra a Gincana do Sisal, a Alvorada do São 
João e o Casamento dos Tabaréus, manifestações culturais realizadas anualmente na sede 
do Distrito de Salgadalia, como patrimônio cultural imaterial do Município de Conceição 
do Coité, mediante alteração da Lei n. 1.169, de 17 de março de 2026, que “Dispõe sobre 
a proteção do patrimônio histórico, natural e cultural e dá outras providências”.
Art. 2º O art. 25, da Lei n. 1.169/2026, passa a vigorar acrescido dos incisos
IX, X e XI, com a seguintes redações:
“IX – a manifestação cultural denominada “Gincana do Sisal’, realizada na 
sede do Distrito de Salgadalia;”
“X - a manifestação cultural denominada “Alvorada do Sisal”, realizada na 
sede do Distrito de Salgadalia;”
“XI - a manifestação cultural denominada “ Casamento dos Tabaréus”, 
realizada na sede do Distrito de Salgadalia.”
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité,14 de abril de 2026.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente
Conceição do Coité
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Nego Jai
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo reconhecer oficialmente as manifestações 
culturais, realizada tradicionalmente na sede do Distrito de Salgadlia durante anos em 
nosso Comunidade.
Trata-se de uma expressão cultural de grande relevância histórica e social para a 
comunidade local, reunindo diversas práticas culturais populare, manifestações que 
refletem a identidade, a memória coletiva e as tradições do povo coiteense.
O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial do Município contribui para a 
valorização, preservação e transmissão dessa tradição às futuras gerações, em 
consonância com a política municipal de proteção ao patrimônio cultural adotada pelo 
Município, na forma da legislação vigente.
Diante da relevância cultural e histórica da manifestação, submete-se o presente Projeto 
de Lei à apreciação dos nobres vereadores.
Conceição do Coité, 14 de abril de 2026.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente

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