PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 14 de abril de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que dispõe sobre a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente, com o objetivo de autorizar
a abertura de Crédito Especial, em decorrência das alterações promovidas na estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal pela Lei nº 1.166, de 09 de março de 2026.
A proposição em tela revela-se necessária para viabilizar a compatibilização das
dotações orçamentárias vigentes com nova organização administrativa, assegurando a correta
alocação dos recursos públicos e o adequado funcionamento das unidades administrativas
recentemente instituídas ou reestruturadas. Tal medida possibilita maior transparência,
eficiência e controle na execução orçamentária, em consonância com os princípios que regem
a Administração Pública.
Ressalta-se que a abertura de crédito especial constitui instrumento indispensável para a
inclusão de novas programações não contempladas na Lei Orçamentária vigente, nos termos
do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, garantindo, assim, o pleno atendimento
das demandas decorrentes da reestruturação administrativa.
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Diante do exposto, evidencia-se a imprescindibilidade da presente adequação
orçamentária, razão pela qual submetemos o referido Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa.
Por fim, considerando a relevância da matéria e a necessidade de cumprimento de
prazos legais para a efetivação das medidas propostas, solicitamos a tramitação da presente
proposição em regime de urgência.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Ordinária n.º______
de 14 de abril de 2026
“Autoriza proceder ao Orçamento do
Município, exercício financeiro de 2026, no
âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito
Adicional Especial.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de
Conceição do Coité para o corrente exercício, o crédito adicional especial no valor de R$
26.000,00 (Vinte e seis mil reais), para suporte dos programas a seguir discriminados:
PODER: 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICAO DO COITE
SECRETARIA: 1010000 - SEC. MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TURISMO
- SECOMTUR
UNIDADE: 10.10.000 SEC. MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TURISMO
AÇÃO: 23.691.002.1004 - IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TURISMO
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ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.9.0.30.00 1500 1.000,00
3.3.9.0.36.00 2.000,00
3.3.9.0.39.00 20.000,00
4.4.9.0.52.00 3.000,00
TOTAL 26.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as
reduções nas seguintes dotações orçamentárias:
PODER: 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 11 - SEC. MUN. DE INDÚST. COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
SECRETARIA: 11.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
UNIDADE: 11.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
SERVIÇOS E TURISMO
AÇÃO: 23.691.002.1090 - IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TURISMO
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.9.0.30.00 1500 1.000,00
3.3.9.0.36.00 1500 2.000,00
3.3.9.0.39.00 1500 20.000,00
4.4.9.0.52.00 1500 3.000,00
TOTAL 26.000,00
Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas das secretarias abaixo em atendimento a
Lei nº 1.166, de 09 de março de 2026 que dispõe da nova Estrutura Administrativa do
município:
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Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
1010 - Secretaria Municipal de Comunicação e Turismo – SECOMTUR
11.11 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços – SEMICS
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do órgão abaixo em atendimento a Lei nº 1.166,
de 09 de março de 2026 que dispõe da nova Estrutura Administrativa do município:
11 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços - SEMICS
Art. 5º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2026, em conformidade
com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 6º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2026/2029, das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, aprovados pelas respectivas Leis, em
decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei.
Art.7º Fica o Poder Executivo autorizado, quando houver necessidade, observadas as
demais disposições constitucionais e legais aplicáveis, bem como o disposto na Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, a proceder à suplementação das ações previstas no art. 1º desta Lei,
respeitados os limites fixados no art. 8º da Lei Orçamentária Anual nº 1.153, de 09 de
dezembro de 2025.
Art. 8º Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários a
execução desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 14 de abril de 2026.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal