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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito.
native_id3389

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2026-05-19 Compilação SAPL — —
2026-05-19 Norma Jurídica — —
2026-05-11 LegisCoité — —
2026-05-11 Impressão da Legislação — —
2026-05-11 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — —
2026-04-27 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação — —
2026-04-27 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2026-04-27 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2026-04-27 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2026-04-27 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2026-04-27 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo — —
2026-04-27 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final — Dispensada pelo Presidente da C.J.
2026-04-27 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2026-04-27 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente — —
2026-04-27 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição — —
2026-04-27 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. — —
2026-04-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico — —
2026-04-27 Aguarda Versão Word — Conforme RI, Aguarda versão word para da continuidade a trmaitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T12:18:13.342681-03:00 Aprovado por Maioria 11 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
 Conceição do Coité, 24 de abril de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação 
de crédito junto à instituição financeira competente, no âmbito do Fundo Nacional de 
Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, com ou sem garantia da União.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a captação de recursos destinados à 
construção do Hospital Municipal Hamilton Rios de Araújo, bem como à aquisição de 
equipamentos indispensáveis ao seu pleno funcionamento, estruturando uma unidade 
moderna, capaz de atender com maior eficiência e dignidade as demandas da população.
Trata-se de um investimento de elevada relevância para o Município, representando um 
avanço significativo na rede pública de saúde, com potencial para ampliar o acesso aos 
serviços, reduzir deslocamentos para outros centros e proporcionar melhores condições de 
atendimento aos cidadãos coiteenses. A concretização desta obra traduz um ganho direto na 
qualidade de vida da população, além de fortalecer a capacidade instalada do sistema 
municipal de saúde.
Ressalta-se que a operação pretendida observa integralmente as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), bem como os limites legais de 
endividamento do Município, assegurando responsabilidade fiscal, segurança jurídica e 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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equilíbrio das contas públicas. Ademais, o projeto contempla mecanismos de garantia em 
conformidade com a legislação vigente.
Diante da relevância da matéria e do seu expressivo interesse público, contamos com a 
análise e aprovação por parte dos nobres Vereadores, colocando-nos à disposição para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
 Atenciosamente,
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei Ordinária n.º______
de 24 de abril de 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito, junto a Caixa Econômica 
Federal ou outra instituição financeira 
competente, com ou sem a Garantia da União.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
 Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
 LEI:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou outra instituição financeira competente, até o valor de 
R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento 
em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e suas 
alterações, destinado à aplicação na modalidade saúde, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem 
garantia da União.
§1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da 
União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, 
à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro 
solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que 
couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da 
União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo 
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em 
caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 
159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva 
apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com 
idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão 
ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 
1º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 24 de abril de 2026.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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