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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Mesa Diretora
Projeto de Resolução n. 03/2026.
Altera o Regimento Interno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno — Resolução n. 252, de 06 de abril de
2016, que passa a vigorar com as modificações estabelecidas.
Art. 2º A Resolução n. 252/2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
I- Inciso IX, do art. 78-B:
“IX — que proponham indicações, na forma do art. 65.”
H-$9º, do art. 78-B:
8 9º A deliberação de proposições destinadas ao Plenário Virtual em Sessão Ordinária
dependerá de requerimento do autor ou autores, subscrição de um Líder de Bloco e deliberação do
Presidente da Câmara.
HI - 87º, do art. 41:
87º A apuração de votos observará as regras estabelecidas no Código de Processo
Legislativo para as proposições legislativas com tramitação em meio digital.
IV - Inciso III, do $ 5º, do art. 65:
HI — que indique ao Poder Executivo mais de uma obra.
V-$5º, do art. 63:
8 5º Na apreciação de proposição legislativa, na hipótese de perda de prazo por Relator ou
Relator ad Hoc, o Presidente da Câmara designará Relator ad Hoc para apreciar a proposição que não
pode ser deliberada sem parecer.
VI-$5º, do art. 123:
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Mesa Diretora
ERAM DO SAT
VI — Além dos Vereadores podem apresentar Questão de Ordem Escrita as Comissões, o
Procurador Geral do Município, o Assessor Jurídico da Câmara Municipal e o Chefe da Consultoria
Legislativa.
Art. 2º A Resolução n. 252/2016, passa a vigorar a nova redação dos seguintes
dispositivos:
I-do $ 5º, do art. 78-B:
“$ 5º A proposição legislativa para ser deliberada no Plenário Virtual, tramitará via SAPL
e após ser aceita pelo Presidente, sorteado o Relator ad Hoc, submetida ao regime de tramitação de
urgência especial, publicada no Diário do Legislativo e ser apreciada mediante relatoria, observados os
prazos regimentais.”
II — do $ 6º, do art. 78-B:
$ 6º O requerimento de que trata o inciso V, do $ 2º, nos casos de proposições legislativas
deverá ser subscrito por um Líder de Bloco e deliberado pelo Presidente da Câmara;
Art.3º Ficam revogados integralmente seguintes Precedentes Regimentais:
I - Precedente Regimental nº 24, de 07 de março de 2025;
II - Precedente Regimental nº 25, de 01 abril de 2025;
III- Precedente Regimental nº 26, de 07 de março de 2025.
Art. 4º Fica revogado o $ 4º do art. 41, da Resolução n. 252/2016.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Para revogar Precedentes Regimentais n. 24, 25 e 26.
Conceição do Coité, 23 de abril de 2026.
RA pereira Gomes
PRESIDENTE
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Mesa Diretora
E RNA DO SA e,
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
No vigésimo terceiro dia do mês de abril de 2026, às 12:30 horas, reuniram-se os membros
da Mesa Diretora, devidamente convocados. Com o objetivo de propor Projeto de Resolução n.
03/2026 para revogação dos Precedente Regimentais n. 24, 25 e 26 e inclusão das indicações para
deliberação pelo Plenário Virtual. Decidiram ainda que a proposição tramite em regime de urgência, na
forma regimental. Nada mais havendo foi lavrada a presente ata que lida, foi discutida e aprovada
pelos a |
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