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Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador Lindo de Neuza
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025
Reconhece como entidade de utilidade pública
Municipal a Associação Desenvolvimento
Comunitário da Fazenda Boa Vista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Desenvolvimento Comunitário da Fazenda Boa
Vista, inscrita no CNPJ nº 02.374.542/0001-50, com sede na Fazenda Boa Vista, S/N, CEP
48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador
Conceição do Coité, 15 de maio de 2026
Eriberto Antônio Almeida Filho
Lindo de Neuza- SD
Vereador
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador Lindo de Neuza
JUSTIFICATIVA
PARECER PRUP Nº/2025 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE
UTILIDADE PÚBLICA.
RELATÓRIO:
Trata-se de pedido de reconhecimento de utilidade pública feito pela Associação
Desenvolvimento Comunitário da Fazenda Boa Vista.
O requerimento observou os ditames legais e após reunião com a diretória o mesmo
está apto para conclusão.
Diante do exposto, opinamos pela concessão do pedido de reconhecimento de
Utilidade Pública para a requerente.
Gabinete do Vereador
ConceiçãodoCoité, 15 de maio de 2026.
Eriberto Antônio Almeida Filho
Lindo de Neuza- SD
Vereador
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