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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem público municipal de uso especial.
native_id3405

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2026-05-18 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2026-05-18 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2026-05-18 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2026-05-18 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2026-05-18 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2026-05-18 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Dispensada pelo Presidente da CJ
2026-05-18 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2026-05-18 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2026-05-18 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2026-05-18 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2026-05-18 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2026-05-16 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2026-05-15 Aguarda Versão Word Conforme RI, aguandando versao wordpara da continuidade a tramitaçao

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T10:40:43.643690-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
 Conceição do Coité, 14 de maio de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que dispõe sobre a permuta de imóveis no âmbito deste Município. A permuta de imóveis 
constitui instrumento legítimo e amplamente utilizado pela Administração Pública para 
atender ao interesse coletivo, possibilitando a regularização de áreas, a melhor organização do 
patrimônio público e a ampliação de espaços destinados ao uso da população.
No presente caso, a proposta tem como objetivo principal regularizar a área onde 
atualmente já funciona um campo de futebol utilizado pelos moradores da comunidade de 
Onça, espaço este que possui relevante função social, esportiva e recreativa para a população 
local.
A iniciativa também reflete o compromisso da gestão municipal com o 
fortalecimento e a ampliação das políticas públicas voltadas ao esporte, lazer e bem-estar 
social, promovendo melhores condições de convivência comunitária, inclusão social e 
qualidade de vida para os moradores da comunidade de Onça, reconhecendo o importante 
papel desses espaços públicos no desenvolvimento social e humano da população.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
O imóvel com área de 2.196,48 m², situado na BA 411, Povoado de Onça, Conceição 
do Coité/Ba, é de propriedade do Município de Conceição do Coité e será o bem a ser 
desafetado para que possa ser objeto da referida permuta. 
Por sua vez, o imóvel com área total de 7.583,30m² (sete mil quinhentos e oitenta e 
três metros quadrados e trinta centímetros quadrados), localizado na Fazenda Cacimba, 
Conceição do Coité, de propriedade da ASCRON – Associação Comunitária da Região de 
Onça, já vem sendo utilizado pela comunidade como campo de futebol.
A incorporação definitiva da referida área ao patrimônio público municipal permitirá 
não apenas a regularização do espaço, garantindo maior segurança jurídica para sua 
utilização, mas também abrirá caminho para a ampliação de investimentos públicos e futuras 
melhorias estruturais voltadas ao esporte, lazer, convivência social e fortalecimento das ações 
comunitárias na localidade.
A medida demonstra o compromisso da gestão municipal com a implementação de 
políticas públicas capazes de promover inclusão social, qualidade de vida e desenvolvimento 
humano, reconhecendo o esporte e os espaços de convivência como importantes instrumentos 
de integração social e promoção do bem-estar coletivo.
Ressalte-se que a presente permuta será realizada sem qualquer pagamento de 
diferença entre as partes, considerando o relevante interesse público envolvido na 
regularização da área e na preservação de um espaço esportivo já consolidado e amplamente 
utilizado pelos moradores da comunidade de Onça.
Dessa forma, a iniciativa atende aos anseios da população local e reafirma o olhar da 
Administração Municipal voltado à valorização das comunidades, à promoção do lazer 
saudável e ao fortalecimento de equipamentos públicos que contribuem diretamente para a 
melhoria da qualidade de vida e da convivência comunitária.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
certos de que sua aprovação representará significativo avanço para a comunidade de Vila 
Cordeiro e para o patrimônio público municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei. 
Atenciosamente,
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei Ordinária n.º______de 14 de maio de 2026
Dispõe sobre a desafetação de bem público 
municipal de uso especial, autorizando a sua 
permuta, mediante dação em pagamento, por 
imóvel de propriedade particular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA;
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica desafetado de sua condição de bem público de uso especial, passando a 
integrar o rol de bens dominicais do Município, o imóvel situado na BA 411, Povoado de 
Onça, Conceição do Coité/BA, com área de 2.196,48 m² e avaliado em R$ 132.000,00 (cento 
e trinta e dois mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dá em pagamento, para fins de 
mútua quitação, o imóvel público municipal referido no art. 1º, pelo bem imóvel particular da 
ASCRON – Associação Comunitária da Região de Onça, um terreno, com área total de 
7.583,30m² (sete mil quinhentos e oitenta e três metros quadrados e trinta centímetros 
quadrados, localizado na Fazenda Cacimba, Conceição do Coité, avaliado em R$ 121.000,00 
(cento e vinte e um mil reais), conforme Avaliação realizada pela Comissão Municipal de 
Avaliação de Imóveis – COMAVI, cuja poligonal de localização está representada no Anexo 
II desta Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 3º Para efetivar a permuta, fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder à 
compensação dos valores dos imóveis, não havendo qualquer diferença a ser paga entre as 
partes.
Art. 4º Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público 
devidamente justificado, nos termos do artigo 76, inciso I, alínea “a” e "c", da Lei Federal nº 
14.133 de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 14 de maio de 2026.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO I
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO II

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