PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 14 de maio de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que dispõe sobre a permuta de imóveis no âmbito deste Município. A permuta de imóveis
constitui instrumento legítimo e amplamente utilizado pela Administração Pública para
atender ao interesse coletivo, possibilitando a regularização de áreas, a melhor organização do
patrimônio público e a ampliação de espaços destinados ao uso da população.
No presente caso, a proposta tem como objetivo principal regularizar a área onde
atualmente já funciona um campo de futebol utilizado pelos moradores da comunidade de
Onça, espaço este que possui relevante função social, esportiva e recreativa para a população
local.
A iniciativa também reflete o compromisso da gestão municipal com o
fortalecimento e a ampliação das políticas públicas voltadas ao esporte, lazer e bem-estar
social, promovendo melhores condições de convivência comunitária, inclusão social e
qualidade de vida para os moradores da comunidade de Onça, reconhecendo o importante
papel desses espaços públicos no desenvolvimento social e humano da população.
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O imóvel com área de 2.196,48 m², situado na BA 411, Povoado de Onça, Conceição
do Coité/Ba, é de propriedade do Município de Conceição do Coité e será o bem a ser
desafetado para que possa ser objeto da referida permuta.
Por sua vez, o imóvel com área total de 7.583,30m² (sete mil quinhentos e oitenta e
três metros quadrados e trinta centímetros quadrados), localizado na Fazenda Cacimba,
Conceição do Coité, de propriedade da ASCRON – Associação Comunitária da Região de
Onça, já vem sendo utilizado pela comunidade como campo de futebol.
A incorporação definitiva da referida área ao patrimônio público municipal permitirá
não apenas a regularização do espaço, garantindo maior segurança jurídica para sua
utilização, mas também abrirá caminho para a ampliação de investimentos públicos e futuras
melhorias estruturais voltadas ao esporte, lazer, convivência social e fortalecimento das ações
comunitárias na localidade.
A medida demonstra o compromisso da gestão municipal com a implementação de
políticas públicas capazes de promover inclusão social, qualidade de vida e desenvolvimento
humano, reconhecendo o esporte e os espaços de convivência como importantes instrumentos
de integração social e promoção do bem-estar coletivo.
Ressalte-se que a presente permuta será realizada sem qualquer pagamento de
diferença entre as partes, considerando o relevante interesse público envolvido na
regularização da área e na preservação de um espaço esportivo já consolidado e amplamente
utilizado pelos moradores da comunidade de Onça.
Dessa forma, a iniciativa atende aos anseios da população local e reafirma o olhar da
Administração Municipal voltado à valorização das comunidades, à promoção do lazer
saudável e ao fortalecimento de equipamentos públicos que contribuem diretamente para a
melhoria da qualidade de vida e da convivência comunitária.
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Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
certos de que sua aprovação representará significativo avanço para a comunidade de Vila
Cordeiro e para o patrimônio público municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Ordinária n.º______de 14 de maio de 2026
Dispõe sobre a desafetação de bem público
municipal de uso especial, autorizando a sua
permuta, mediante dação em pagamento, por
imóvel de propriedade particular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA;
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica desafetado de sua condição de bem público de uso especial, passando a
integrar o rol de bens dominicais do Município, o imóvel situado na BA 411, Povoado de
Onça, Conceição do Coité/BA, com área de 2.196,48 m² e avaliado em R$ 132.000,00 (cento
e trinta e dois mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dá em pagamento, para fins de
mútua quitação, o imóvel público municipal referido no art. 1º, pelo bem imóvel particular da
ASCRON – Associação Comunitária da Região de Onça, um terreno, com área total de
7.583,30m² (sete mil quinhentos e oitenta e três metros quadrados e trinta centímetros
quadrados, localizado na Fazenda Cacimba, Conceição do Coité, avaliado em R$ 121.000,00
(cento e vinte e um mil reais), conforme Avaliação realizada pela Comissão Municipal de
Avaliação de Imóveis – COMAVI, cuja poligonal de localização está representada no Anexo
II desta Lei.
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Art. 3º Para efetivar a permuta, fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder à
compensação dos valores dos imóveis, não havendo qualquer diferença a ser paga entre as
partes.
Art. 4º Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público
devidamente justificado, nos termos do artigo 76, inciso I, alínea “a” e "c", da Lei Federal nº
14.133 de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 14 de maio de 2026.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
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ANEXO II