Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
PROJETO DE LEI n. 53/2021.
Altera a Lei 192, de 30 de junho de 1998 –
Estatuto do Magistério e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 1º A Lei 192, de 30 de junho de 1998 – Estatuto do Magistério – passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...
I - Educação Infantil de 0 a 5 anos;
II - Ensino Fundamental:
a) de 1º ao 5º ano;
b) de 6º ao 9º ano;
c) EJA - Educação de Jovens e Adultos.
§ 1º - Os docentes de Educação Física e Educação Artística, habilitados para tais
fins, exercerão docência nesta área do 1º ao 9º ano.
...
§ 6º O exercício do Magistério se fará dentro de condições mínimas de
distribuição de alunos por classe e por anos, de forma compatível com ensino de qualidade,
observando os seguintes parâmetros:
I - Educação Infantil de 0 a 5 anos, 20 (vinte) alunos;
II - Ensino fundamental (1º ao 3º ano), 20 (vinte) alunos;
III - Ensino fundamental (4º ao 5º ano), 25 (vinte e cinco) alunos;
IV - Ensino fundamental (6º ao 9º ano) 35 (trinta e cinco alunos)
V - Supletivo/EJA:
a) ciclo 1, de 15 (quinze) a 20 (vinte) alunos;
b) ciclo 2, de 20 (vinte) a 35 (trinta e cinco) alunos.
Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
VI – Educação Especial, 15 (quinze) alunos.
...
Art. 11. As jornadas semanais de trabalho do docente a que se refere o artigo
anterior terão as seguintes composições:
JORNADA
SEMANAL
REGÊNCIA
EM SALA DE AULA
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
20 Horas 13 horas/aulas 07 horas/aulas
40 Horas 26 horas/aulas 14 horas/aulas
60 Horas 39 horas/aulas 21 horas/aulas
§ 1º A jornada semanal de trabalho de regência do docente com atuação no campo
de Educação Infantil de 0 a 5 anos será igual a do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano.
§ 2º Deverá ser criada jornada integral para Educação Infantil de 0 a 5 anos,
Ensino Fundamental de 1º ao 5º e Educação Especial, de acordo com o Projeto Pedagógico da
Unidade de Ensino ou por determinação da Secretaria Municipal de Educação, respeitando a
carga horária do professor.
...
§ 5º Os horários serão organizados de modo a concentrar as horas destinadas as
atividades complementares no mesmo turno e dia, além de assegurar um dia sem atividades
docentes.
§ 6º O local de realização das atividades complementares será por decisão
individual de cada docente.
§ 7º Havendo interesse público e concordância do docente, a jornada de regência
em sala de aula, poderá exceder em até duas horas/aulas da jornada máxima estabelecida
mediante pagamento como hora extra com os devidos acréscimos legais.
Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
Art. 12 ...
...
§ 2º A redução da jornada de trabalho do docente deverá ser determinada pela
Secretaria Municipal de Educação, observada a melhoria da qualidade do ensino de acordo
com a solicitação do professor.
... ”
Art. 2º A jornada de que trata o Art. 11, da Lei 192/1998, para o ano letivo de
2021, será a seguinte:
JORNADA
SEMANAL
REGÊNCIA
EM SALA DE AULA
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
20 Horas 15 horas/aulas 05 horas/aulas
40 Horas 30 horas/aulas 10 horas/aulas
60 Horas 45 horas/aulas 15 horas/aulas
Art. 3º Fica revogado o § 4º do Art. 10.
Art. 4º Fica revogado o Decreto n. 2.338, de 17 de abril de 2018.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias mediante Decreto
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Conceição do Coité, 09 de agosto de 2021.
Professora Elaine – PcdoB
Vereadora
Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
JUSTIFICATIVA
A educação não se faz sem a existência do professor, seja ela ministrada de diversas
formas, há sempre uma partilha do exercício docente. Destaco que um dos profissionais mais
importantes da sociedade é o professor, pois este conduz a busca e troca de conhecimentos no
processo de ensino aprendizagem, contribuindo assim, com a formação cognitiva de uma
variação de sujeitos.
A missão do professor é grandiosa, cuida de gente com muita responsabilidade e amor,
mas infelizmente não há ainda um reconhecimento de valorização pelo seu exercício,
conforme merecimento.
Assim, é preciso cuidar de quem cuida também, oferecendo condições de trabalho,
sobretudo, quando se trata de sua jornada de trabalho que muitas vezes é tripla e árdua,
acarretando em muitas doenças psicossomáticas. Para tanto, pensando numa melhor condição
de sua atuação é que pretende-se reduzir sua carga horária a fim de colaborar de forma mais
leve e respeitosa o fazer educacional com momento de folga remunerada e tempo especifico
de planejamento de acordo a sua realidade e desejo, seguindo os marcos legais.
Portanto, ainda é válido ressaltar que essa redução de jornada se torna urgente,
mediante situações adversas vivenciadas nesse período pandêmico com o ensino remoto em
que este profissional está bancando esse novo formato de aprender com mais utilização de
meios eletrônicos. Ainda informa que os quadros que explicam a distribuição de alunos no
texto do projeto estão em consonância com as resoluções por modalidade e níveis de ensino
do Conselho Municipal de Educação-CME, a luz da Leis de Diretrizes e Bases- LDB.
Conceição do Coité, 09 de agosto de 2021.
Professora Elaine – PcdoB
Vereadora