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CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
PROJETO DE LEI Nº 54/2021
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública Municipal o Lar de Acolhimento
Maria José.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Lar
de Acolhimento Maria José,inscrita no CNPJ sob n. 32.772.918/0001-45, com sede na
Rod Ba 120 Km 06,s/n,Santa Rosa, em Conceição do Coité, Bahia, pelo prazo de 05
(cinco) anos, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 13 de agosto de 2021
Gease Freitas Mascarenhas
Vereador
Relator ad hoc. O Lar de Acolhimento Maria José
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA PRUP N. 06/2021
PARECER
O Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUR n. 06/2021º o lar doce lar
acolhimento Maria Jose inscrita no CNPJ sob n.32.772.918/0001-45 com sede na rod
BA 120 km 06 s/n Santa Rosa, está instruído com os documentos exigidos pela Lei n.
774, de 24 de março de 2016, conforme Certidão anexada, recebeu parecer da
Assessoria Jurídica, foi apresentado em Plenário, sendo designado o subscritor para
relatoria. É o Relatório. A reunião prevista nos termos do Art. 6º, II, da Lei n.
774/2016, entre a relatoria e dirigentes da entidade foi dispensada pela Presidência da
Câmara, como medida de prevenção a propagação da COVID-19. A entidade
requerente tem funcionamento regular e de fato leva benefícios à comunidade
conforme relatório das atividades desenvolvidas pela sociedade, cujas atividades são
do conhecimento público. Portanto merece ter o reconhecimento de Utilidade Pública
Municipal. OPINO pela APROVAÇÃO do Pedido de Reconhecimento e deste modo
apresento o anexo Projeto de Lei, na forma da legislação vigente. Conceição do Coité,
13 de agosto 2021 Vereador Gease Freitas Mascarenhas Relator.
Gease Freitas Mascarenhas
Vereador
Relator ad hoc
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