PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ______ 17 DE AGOSTO DE 2021
Altera dispositivos da Lei nº 762, de
22 de dezembro de 2015 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam alterados o §1º do art. 1º, o caput do art. 5º e o caput do art. 6º, da Lei
Municipal nº 762, de 22 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - ...
§1º - O Serviço de Inspeção Municipal estará vinculado ao Departamento
de Agricultura Familiar e Economia Solidária da Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária.”
.................................................................
“Art. 5º - Nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas
destinados ao comércio de produtos de origem animal, a Secretaria da
Saúde do Estado, ou do Município, procederão às ações de Vigilância
Sanitária.”
“Art. 6º - O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as especificidades
dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção,
incluindo a agroindústria rural de pequeno porte.”
Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
SERVIÇOS VALORES EM REAL (R$)
Registro ou renovação anual de
estabelecimento que receba, manipule,
transforme, elabore, prepare, conserve,
acondicione, embale, mantenha em depósito
ou rotule produtos de origem animal.
Até 250m² de área
construída – R$200,00
Acima de 250m² e até 500
m² de área construída –
R$400,00
Acima de 500m² de área
construída – R$600,00
Inspeção de abate de Bovinos e Bubalinos (por
animal) R$0,10
Inspeção de abate de Suínos (por animal) R$0,10
Inspeção de abate de Aves (por 100 aves) R$1,00
Inspeção de abate de Coelhos (por animal) R$0,05
Inspeção de abate de Rãs (por animal) R$0,05
Inspeção de abate de Ovinos e Caprinos (por
animal)
R$0,07
Inspeção de abate de Equídeos (por animal) R$0,10
Inspeção de abate de Avestruz (por animal) R$0,10
Inspeção de abate de Animais Exóticos e
Silvestres (por animal) R$0,10
Inspeção no beneficiamento de pescados (por
cada 100 kg) R$0,50
Inspeção de industrialização de leite Bovino e
Bubalino (por cada 1.000 litros) R$1,00
Inspeção de industrialização de leite Caprino
(por cada 1.000 litros) R$0,50
Inspeção de produtos processados cárneos
(por cada 100 kg) R$0,50
Inspeção no beneficiamento de ovos de galinha
(por cada 100 dúzias)
R$1,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo
único do artigo 6º, e os arts. 7º, 8º, 14, 18 e 19, todos da Lei nº 762, de 22 de
dezembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 17 de agosto de 2021
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Conceição do Coité, 17 de agosto de 2021
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora apresentamos tem como objetivo alterar alguns
dispositivos da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015. Esta Lei trata do
funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal, criado e reestruturado com vistas
a atender à necessidade sanitária no tratamento de alimentos, protegendo a saúde
de nossos cidadãos.
O Serviço de Inspeção Municipal - SIM, foi criado pela Lei nº 401, de 15 de setembro
de 2005 e sofreu algumas alterações objetivando seu aperfeiçoamento. Neste
momento, o SIM precisa ser adequado ao que preconiza o Ministério da Agricultura,
através do Consim, que executa o Projeto de Inserção ao Mercado Nacional de
produtos de origem animal fiscalizados pelos Serviços de Inspeção Municipal
integrados em Consórcios Públicos Municipais.
As mudanças que precisam ser efetuadas fixam responsabilidades em relação à
fiscalização sanitária, ações e taxas no âmbito do Município de Conceição do Coité,
para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem
animal.
Assim, diante da importância do tema, solicitamos a essa Egrégia Câmara a análise
e consequente aprovação da presente proposição em regime de urgência especial.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal