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materia nº 21/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaSuprime o Art. 4o do PLO 50/2021
native_id350

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-08-20 Conforme Texto da Ação Emenda de Relator incorporada a proposição, na forma regimental. Proposição acessória segue a tramitação da proposição principal.

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Vereador Fagner de Salgadália
PARECER AO 
PROJETO DE LEI n. 50/2021
O Projeto de Lei n. 50/2021, de inciativa do Prefeito Municipal, tem como ementa 
original “Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária” a 
que se refere a Lei Municipal nº 929/21 de 23 de abril de 2021 e dá outras providências”, 
submetido ao regime de tramitação de URGÊNCIA ESPECIAL, por força na forma da 
Portaria 1302/2021, foi o subscritor indicado pelas lideranças partidárias para atuar como 
Relator ad Hoc desta proposição.
É o Relatório.
O Projeto de Lei n. 50/2021 não fere norma constitucional, legal ou regimental e 
desta forma deve tramitar, seguindo seu rito processual.
No mérito, o considero oportuno e conveniente, visto que visa incluir no orçamento 
vigente novas atividades “Enfrentamento da Emergência do COVID 19”, “Manutenção das
Ações do CAPS” e “Enfrentamento da Emergência da Covid 19 no Setor Cultural - Lei 
Aldir Blanc”, cujas atividades não estão presentes na LOA.
A proposição traz um dispositivo que revela descuido da gestão municipal quanto a 
elaboração legislativa. Diz o seu Art. 4º:
“Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, 
da Lei Orçamentária para exercício de 2021, em decorrência do Crédito Adicional Especial 
autorizado nesta Lei. ”
Cujo dispositivo fica sem sentido por não indicar especificamente quais são as 
alterações a serem feitas no PPA. Ora, lei se altera com lei. Não pode haver um comando 
legal aberto e irrestrito de alteração do PPA.
Neste caso, proponho pela Emenda em anexo a supressão do Art. 4º.
Assim, opina os pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 50/2021, com a anexa 
Emenda supressiva.
Conceição do Coité, 20 de agosto de 2021.
Fagner de Salgadália
Vereador Relato ad Hoc
CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Vereador Fagner de Salgadália
EMENDA SUPRESSIVA
AO 
PROJETO DE LEI n. 50/2021
Suprima-se o art. 4º.
JUSTIFICATIVA
Conforme parecer ao PLO 50/2021
Conceição do Coité, 20 de agosto de 2021.
Fagner de Salgadália
Vereador Relato ad Hoc

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