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INDICAÇAO N° 10/2021
Indica ao Poder Executivo a pagar 50,00 (cinquenta
reais) por cada Aluno da Rede Pública Municipal
através do Auxílio Emergencial Estudante nos
próximos 90 (noventa dias).
ACâmara Municipal de Conceição do Coité,naformadoArt.65 do Regimento
Interno.
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2021,
través da Unidade Orçamentária n° 015, Dotação Orçamentária n° 12.368.0006-
201. Prestando auxílio financeiro aos estudantes por noventas dias, ou para
o cumprimento desta indicação o Poder Executivo utilizará os recursos não
utilizados decorrentes da suspensão das aulas, além de outras fontes,
conforme regulamentação.
Considerando que a pandemia ainda continua;
Considerando que as crianças não estão indo à escola;
Considerando que tem muitas famílias sem poder dá merenda aos filhos;
Considerando quem tem famílias com um ou mais desempregados por conta da
pandemia;
Considerando que foi suspenso o auxílio emergencial do Governo Federal.
INDICA ao Poder Executivo o pagamento do Auxílio Emergencial Estudante
Dê-se conhecimento desta indicação ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité e
a Secretaria de Educação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 19 fevereiro de 2021.
Renivaldo dos Santos Lima.
Vereador – PT.
Conceição do Coité – Bahia
Poder Legislativo Conceição do Coité – Bahia
Poder Legislativo
VEREADOR RENE DO SINDICATO
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