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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAlI
Emenda ao Projeto de Lei n. 22/2021.
Tipo MODIFICATIVA.
Redija-se assim o caput do Art. 6º.
O caput do Art. 6º, ao Projeto de Lei n. 22/2021, passa a vigorar acrescida do
seguinte texto:
“Artigo 6º - Poderá o Município garantir a formação continuada dos professores
da rede pública municiapl de ensino, a fim de capacitá-los para a identificação e
atendimento precoce dos estudantes com possíveis sinais de trans*ornos específicos
de aprendizagem.”
JUSTIFICATIVA
Para ajustar o texto legal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 13/09/2021
JOSRSATEMO PEREIRA GOMES
VEREADOR NEGO JAI
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