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I
BA
CONCEIÇÃO DO COIT
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO Jal
Emenda ao Projeto de Lei n. 22/2021.
Tipo MODIFICATIVA.
Redija-se assim o caput do Art. 5º.
O caput do Art. 5º, ao Projeto de Lei n. 22/2021, passa a vigorar acrescida do
seguinte texto:
“Artigo 5º - As Instituições de Ensino da rede pública municipal poderão
assegurar aos estudantes com transtornos específicos de aprendizagem o acesso aos
recursos didáticos adequados ao desenvolvimento escolar, com estratégias de
aprendizagem diferenciadas que:”
JUSTIFICATIVA
Para ajustar o texto legal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 13/09/2021
JOSE amo PEREIRA GOMES |.
VEREADOR NEGO JAI
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