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CONCEIÇÃO DO COITÉ -— BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
Emenda ao Projeto de Lei n. 22/2021.
Tipo MODIFICATIVA.
Redija-se assim o caput do Art. 4º.
O Art. 4º, ao Projeto de Lei n. 22/2021, passa a vigorar acrescida do seguinte texto:
“Artigo 4º - A Escola poderá desenvolver um sistema de informação e
acompanhamento dos alunos diagnosticados com transtornos específicos de
aprendizagem, por meio de cadastro específico, para a elaboração de estratégias de
intervenção, possibilitando a recuperação desses alunos.”
JUSTIFICATIVA
Para ajustar o texto legal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 13/09/2021
JO AILMO PEREIRA GOMES
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