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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JA!
Emenda ao Projeto de Lei n. 22/2021.
Tipo MODIFICATIVA.
Redija-se assim o caput do Art. 3º e $ único.
O Art. 3º, $ único, ao Projeto de Lei n. 22/2021, passa a vigorar acrescida do
seguinte texto:
“Artigo 3º - O diagnóstico e o acompanhamento especializado de que trata o Art.
2º pode ocorrer na primeira fase do ensino pela unidade educacional e, a seguir,
poderá ser avaliado por uma equipe multidisciplinar, sendo este atendimento em
parceria das redes de proteção social existentes no município, de natureza
governamental ou não governamental.
Parágrafo único - Ao serem identificados possíveis sinais de distúrbio de
aprendizagem dentro da escola, se necessário, o aluno poderá ser encaminhado ao
sistema de saúde, para a emissão do diagnóstico da equipe multicisciplinar, o que
garantirá ao estudante o direito de acesso aos recursos pedagógicos e didáticos
adequados para o desenvolvimento global de sua aprendizagem com estratégias
diferenciadas.”
JUSTIFICATIVA
Para ajustar o texto legal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 13/09/2021
J AILMO PEREIRA GOMES
Ph VEREADOR NEGO JAI
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