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materia nº 59/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Jovens de Bandiaçú.
native_id391

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-04 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-10-18 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-10-18 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Apresentada a Lei em Sessão Ordinária do dia 18/10/2021.
2021-10-18 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei N 953, de 07 de outubro de 2021 que Reconhece como de Utilidade Publica Municipal a Associação de Jovens de Bandiaçu.
2021-09-30 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLO 59/2021 Autógrafo encaminhado ao Prefeito Municipal em 30/09/2021. Aguardar Veto até 22/10/2021 e Promulgação até 25/10/2021.
2021-09-30 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta de Autógrafo encaminhada ao Gabinete.
2021-09-28 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2021-09-27 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 59/2021 APROVADO em 27/09/2021
2021-09-27 ACORDO de Tramitação Especial REQ 108/2021 Aprovado em 27/09/2021, veja em documento acessório
2021-09-27 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinára de 27/09/2021
2021-09-24 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T19:50:42.905845-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
PROJETO DE LEI n. 59/2021
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal a Associação de Jovens 
de Bandiaçú.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a Associação de Jovens de Bandiaçú, inscrita no CNPJ n. 
42.753.293/0001-28, com sede a rua do Coité, s/n, em Bandiaçú, no Município de Conceição 
do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 23 de setembro de 2021
PROFESSORA ELAINE
Vereadora Relatora
Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
JUSTIFICATIVA
Como justificativa ao presente Projeto de Lei, apresento o nosso Parecer ao Pedido de 
Reconhecimento de Utilidade Pública da entidade.
PARECER
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA
PRUP N. 07/2021
O Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUR n. 07/2021, da 
entidade Associação de Jovens de Bandiaçú, inscrita no CNPJ sob n. 42.753.293/0001-28, 
foi protocolado em 19/08/2021, está instruído com os documentos exigidos pela Lei n. 774, de 
24 de março de 2016, conforme Certidão anexada, foi apresentado em Plenário em 
13/09/2021, sendo designado o subscritor para relatoria.
É o Relatório.
A reunião prevista nos termos do Art. 6º, II, da Lei n. 774/2016, entre a relatoria e 
dirigentes da entidade foi dispensada pela Presidência da Câmara, como medida de prevenção 
a propagação da COVID-19.
A entidade requerente tem funcionamento regular e de fato leva benefícios à 
comunidade de Bandiaçú, conforme relatório das atividades desenvolvidas pela sociedade, 
cujas atividades são do conhecimento público.
Portanto merece ter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
OPINO pela APROVAÇÃO do Pedido de Reconhecimento e deste modo 
apresento o anexo Projeto de Lei, na forma da legislação vigente.
Conceição do Coité, 23 de setembro de 2021
PROFESSORA ELAINE
Vereadora Relatora

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