PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Conceição do Coité, 27 de setembro de 2021
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A recente entrega, pelo Governo do Estado, da Policlínica Regional do Território
do Sisal trouxe um grande avanço para o atendimento à população dos municípios
que o integram no que tange ao cuidado com a saúde não só em sua dimensão
curativa, como preventiva.
Foi uma iniciativa de fundamental importância para o bem-estar dos cidadãos,
uma vez que as viagens exaustivas para os municípios de Feira de Santana e
Salvador vão ser drasticamente reduzidas, mantendo-se a garantia da aplicação
do mesmo atendimento e tratamento médicos de que necessitem as pessoas.
Iniciativas assim têm o apoio de nossa Administração, que está preocupada em
oferecer à população de Conceição do Coité melhorias em todos os aspectos de
suas vidas, especialmente no trato das questões relacionadas à preservação de
sua integridade física, que começa pelo atendimento à saúde. Esta é a razão
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Praça Theognes Antonio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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porque nosso Município se comprometeu a integrar o Consórcio Interfederativo de
Saúde, que financiará a operação da Policlínica com a destinação de 60%
(sessenta por cento) dos recursos demandados para funcionar com 100% de sua
capacidade.
Para viabilizar a participação de Conceição do Coité, necessário se faz
arregimentar recursos orçamentários visando honrar o compromisso financeiro
assumido ainda durante o Exercício de 2021. E esta ação somente se torna
possível com a atual intervenção de nosso Governo para Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento. Esta, portanto, é a finalidade deste Projeto de
Lei.
Diante de tudo o que foi exposto, peço aos Nobres Edis que aprovem a presente
proposição, em regime de urgência especial.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº ______, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
do exercício financeiro de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do
Município de Conceição do Coité para o exercício de 2021, o crédito adicional
especial no valor de R$ 270.100,92 (Duzentos e setenta mil, cem reais e
noventa e dois centavos), destinado ao atendimento das demandas da
Policlínica na forma a seguir especificada:
PODER:2 – PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 05.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.030.2259 - CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE –
POLICLINICA
ELEMENTO FONTE VALOR
3.1.7.1.70.0000 2 172.736,16
3.3.7.1.70.0000 2 97.364,76
TOTAL 2 270.100,92
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art.
1º, as reduções nas seguintes dotações orçamentárias:.
PODER:2 – PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AÇÃO: 15.451.0020.2045 – MANUTENÇÃO RECUPERAÇÃO E
ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS
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ELEMENTO FONTE VALOR
3.3.9.0.39.0.0 00 70.000,00
TOTAL 00 70.000,00
AÇÃO :15.122.0002.2010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
ELEMENTO FONTE VALOR
3.3.9.0.39.0.0 00 50.100,92
TOTAL 00 50.100,92
AÇÃO :25.752.0021.2044 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ELEMENTO FONTE VALOR
3.3.9.0.30.0.0 00 150.000,00
TOTAL 00 150.000,00
Art. 4º - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em
conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 7º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021
e das Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, aprovados pelas
respectivas Leis, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta
Lei.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer
suplementação nas ações descritas no art. 1º, obedecendo aos limites
estabelecidos no art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº 909 de 09 de novembro de
2020.
Art. 9º — Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros
necessários a execução desta Lei.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito, Conceição do Coité, 27 de Setembro de 2021
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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