PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ____, de 07 de Outubro de 2021.
Institui o Programa Municipal Viver Melhor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais:
Art. 1º Fica instituído o Programa Viver Melhor, que tem por finalidade a disponibilização
de recurso financeiro, voltado à intervenção em unidades habitacionais de famílias
carentes, procedendo à reforma, e/ou ampliação de suas moradias, de modo a proporcionar
a melhoria da qualidade de vida das famílias.
§1º - O recurso a que se refere o caput está limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), que deverá custear a aquisição de materiais de construção, a execução dos
serviços, a assistência técnica, ou seja, todos os custos operacionais relativos à execução do
programa, à cargo do Município de Conceição do Coité/Ba.
§2º- O Município fica autorizado a conceder a subvenção econômica e/ou materiais de
construção de que trata o caput deste artigo mediante recursos dos orçamentos municipais,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§3º A parcela da subvenção econômica e/ou destinada à aquisição de materiais de
construção deverá ser aplicada exclusivamente no imóvel indicado pelo beneficiário, por
ocasião da inscrição no processo de seleção do Programa.
§4º A subvenção econômica de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida mais de
uma vez por grupo familiar e por imóvel, desde que não ultrapasse o valor máximo
estipulado pelo Poder Executivo Municipal.
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
§5º A subvenção e/ou fornecimento de materiais de que trata este artigo também poderá ser
empregada na aquisição de materiais de construção destinados a promover a acessibilidade
nos imóveis em que residirem pessoas com deficiência.
Art. 2º O programa Viver Melhor destina-se ao atendimento de famílias que não possuam
residências próprias ou cujas residências se encontrem precárias, em situação de risco e
vulnerabilidade.
§1° Entende -se por precárias àquelas habitações com estrutura danificada, que apresentam
rachaduras, goteiras e outras danificações que inviabilizam a moradia. Executado o projeto,
a residência será entregue ao núcleo familiar, em plenas condições de uso.
Art. 3º As famílias interessadas em participar do Programa deverão realizar a inscrição
junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – reforma e/ou conclusão de unidade habitacional: as obras destinadas à melhoria de
condições de habitabilidade, de salubridade, de segurança, de acessibilidade e de dignidade
da moradia, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal;
II – família beneficiária: a unidade nuclear composta por um ou mais moradores
permanentes que contribuam para o seu rendimento conjunto ou que tenham as suas
despesas por ela atendidas, abrangidas todas as espécies de famílias reconhecidas pelo
ordenamento jurídico brasileiro, inclusive a família unipessoal;
III – renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela
totalidade dos integrantes de um grupo familiar, incluídos os rendimentos provenientes de
programas oficiais de transferência de renda;
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Serão abrangidos pelo Programa as melhorias relativas a:
a Instalções elétricas e hidráulicas;
b Revestimento: reboco e pintura;
c Recuperação ou troca de telhado;
d Troca de esquadrias: portas e janelas;
e Limpeza da área externa;
f Substituição/instalação de peças sanitárias;
g Recuperação de componentes estéticos.
Art. 6º Para participar do Programa, o beneficiário deverá atender, no mínimo, aos
seguintes requisitos:
I – ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, cuja condição será
criteriosamente levantada e atestada pelo Grupo Gestor próprio do Município, situado em
áreas regularizadas ou passíveis de regularização, na forma da lei, excluído o ocupante de
imóveis cedidos ou alugados.
II – integrar a família beneficiária com renda mensal de até um salário mínimo e/ou
encontrar-se em situação de vulnerabilidade social;
III – estar escrito no CadÚnico;
§1º O limite fixado no inciso II do caput deste artigo poderá ser corrigido com base em
índices oficiais ou estabelecido em regulamento;
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
§2º É vedada a utilização da subvenção econômica e/ou fornecimento de material do
Programa em imóveis de natureza comercial.
§3º Na comprovação da situação econômico-financeira dos beneficiários, o poder público
deverá:
I – exigir qualificação pessoal completa do beneficiário, incluindo seu número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil;
II – verificar a veracidade das informações por meio do cruzamento de dados oficiais do
beneficiário, assegurado o sigilo constitucional das informações.
Art. 7º Será excluído automaticamente do Programa Municipal Viver Melhor o
beneficiário que prestar declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para obtenção de
vantagens.
Art. 8º Terão prioridade de atendimento, no âmbito do Programa, as famílias beneficiárias:
I – de que façam parte pessoas com deficiência e crianças, conforme a Lei nº 13.146, de 6
de julho de 2015;
II – de que façam parte idosos, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
III – cuja responsável pela subsistência seja mulher;
IV – com menor renda familiar.
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º Concluída a reforma, ampliação ou conclusão das unidades habitacionais, será
apresentada ao beneficiário, para fins de conhecimento, a relação de materiais utilizados, os
serviços executados e o custo total, bem como será expedido termo de recebimento da obra,
que será assinado pelo beneficiário.
Parágrafo único - Após a conclusão e entrega da obra, as alterações na estrutura do imóvel
serão de inteira responsabilidade do beneficiário.
Art. 10 Fica autorizada a contratação, por meio de processo seletivo simplificado,
observadas as disposições legais previstas para a contratação de pessoal, de um profissional
da área de engenharia civil ou arquitetura, que ficará responsável pelo apoio técnico e
fiscalização das obras do programa, bem como o remanejamento de servidores municipais
de outras Secretarias para sua viabilização funcional.
Parágrafo único-. O padrão de vencimentos do profissional contratado através de processo
seletivo simplificado será o equivalente ao salário base referente aos cargos do quadro
efetivo do Município.
Art. 11 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 07 de Outubro de 2021.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Conceição do Coité, 07 de Outubro de 2021
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de apresentar a essa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que tem
como objetivo atender à população mais vulnerável economicamente executando melhorias
em suas moradias, possibilitando que estas famílias possam viver de forma mais digna e
com mais segurança em suas residências.
Este Programa é fruto de um levantamento feito pelo Governo Municipal, sempre
preocupado em buscar soluções para melhorar as condições de vida da população residente,
sobretudo daquelas pessoas/famílias que não conseguiriam reformar suas casas com seus
próprios esforços, necessitando do apoio e da ação do Poder Público.
É uma realidade já detectada por órgãos governamentais e por outras instituições que
monitoram os dados sociais que o cenário pandêmico em que o Brasil está inserido desde o
ano de 2020 causou o aumento do desemprego e aprofundou a pobreza em que vivem
muitas famílias brasileiras. Nossa Gestão está preocupada com esta realidade em Conceição
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
do Coité e tem buscado formas de diminuir os impactos causados dentro deste contexto de
redução das condições de uma sobrevivência digna das pessoas.
O Programa Municipal Viver Melhor é uma das iniciativas do Governo Municipal nesta
direção de atenção aos cenários de vulnerabilidade que são detectados. Desta forma,
compreendendo que também é um desejo dos Nobres Edis cooperar com políticas que
privilegiem o atendimento aos que mais precisam, peço que a presente proposição seja
analisada e aprovada a fim de que possamos começar o trabalho a que nos propomos, em
regime de urgência especial.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br