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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaInstitui o Programa Municipal Bolsa Atleta para incentivo ao esporte amador e profissional.
native_id415

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-04 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-10-25 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-10-25 RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es) Pedido de Retirada do PLO 62/2021 aceito pelo Presidente. Veja documento acessório.
2021-10-21 RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es)
2021-10-20 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Pronunciamento Técnico anexado
2021-10-13 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa Aguarda Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa a pedido da AJUR.
2021-10-08 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2021-10-08 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
PROJETO DE LEI Nº ____, de 07 de Outubro de 2021.
Institui o Programa Municipal Bolsa Atleta para
incentivo ao esporte amador e profissional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e,
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o Programa Bolsa
Atleta, objetivando valorizar e apoiar em todas as modalidades esportivas os atletas
amadores e profissionais de alto rendimento, que representam o Município de Conceição do
Coité/BA em eventos esportivos no cenário regional, estadual, nacional e internacional.
§1º A Bolsa Atleta consiste em apoio financeiro a ser concedido pelo Município, pelo prazo
máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos e será paga
mensalmente aos atletas selecionados, mediante critérios técnicos definidos para
participação em campeonatos e outros eventos esportivos
§2º Uma comissão especial para a seleção dos atletas será formada, sendo integrada por 02
(dois) representantes da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, 01 (um) representante
da Associação Desportiva Coiteense (ADEC), 01 (um) representante da Secretaria de
Administração e 01 (um) representante da Liga Coiteense de Futebol. . 
§3º O apoio financeiro (recurso) a ser fornecido pelo Município aos atletas destina-se ao
pagamento de despesas com alimentação, hospedagem, inscrição em eventos esportivos,
competições, passagem, combustível, medicamentos ou qualquer outra despesa necessária
para viabilizar a participação no evento, em que representarão os atletas, o Município
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
Art. 2º O valor referente à bolsa atleta será pago mensalmente, até o limite máximo de R$
2.000,00 (dois mil reais), de acordo com os seguintes critérios:
a Aos atletas que já tenham participado de competições esportivas, detentores de
notoriedade local, será garantido o valor máximo de até R$ 500,00 (quinhentos
reais);
b Aos que já tenham participado, ou estejam inscritos em competições esportivas de
âmbito regional, será garantido o valor máximo de até R$ 800,00 (oitocentos reais);
c Aos Atletas que tenham participado, ou estejam inscritos em competições esportivas
de âmbito estadual, será garantido o valor máximo de até R$ 1.200,00; 
d Aos Atletas que tenham participado, ou estejam inscritos em competições esportivas
de âmbito nacional, será garantido o valor máximo de até R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais);
e Aos Atletas que tenham participado, ou estejam inscritos em competições esportivas
de âmbito internacional, será garantido o valor máximo de até R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Art. 3º O Programa Bolsa Atleta tem como finalidades: 
I – incentivar e valorizar a prática do esporte no Município de Conceição do Coité/BA;
II – desenvolver a prática das modalidades esportivas como meio de promoção social,
mediante a concessão de bolsas remuneradas e incentivos técnicos e materiais;
III – garantir a formação e o treinamento de atletas para compor elencos que representem o
Município de Conceição do Coité em eventos esportivos no âmbito regional, estadual,
nacional e internacional
Art. 4º São requisitos para pleitear a Bolsa Atleta:
I – participar de alguma equipe esportiva ou ser filiado à Associação ou Liga Municipal da
categoria;
II – estar em plena atividade esportiva.
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 GABINETE DO PREFEITO 
 
III – a comissão, referida no §3/, do art. 1°, terá o livre arbítrio para decidir sobre a
concessão ou não do benefício, levando em consideração a disponibilidade do orçamento
municipal.
IV – caso o atleta esteja em idade escolar, deverá comprovar que está em dia com as
atividades educacionais e que apresenta bom desempenho. 
Art. 5º O atleta que for concedido com a bolsa, deve comprometer-se a representar o
Município de Conceição do Coité/BA em competições organizadas por ligas esportivas,
associações, ou qualquer entidade que atue na promoção e incentivo do esporte, ficando
impossibilitado de representar qualquer outro município.
Art. 6º A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo empregatício entre os
atletas e o Município de Conceição do Coité.
Art. 7º A concessão da bolsa será:
§1º Limitado a 100 (cem) atletas.
§2º As bolsas serão concedidas exclusivamente a atletas, sendo vedada para comissão
técnica.
§3º As bolsas serão concedidas gradualmente, de acordo com a previsão orçamentária.
Art. 8º Será desligado do Programa o atleta que:
I – não apresentar documentos que comprovem as participações nas competições previstas
no projeto;
II – quando convocado, não participar das competições sem motivo previamente
justificado;
III – for transferido para representação em outro município, estado ou país;
IV – não atuar com disciplina nos treinos e ter mau comportamento social;
V – utilizar dos recursos concedidos pela bolsa para fins não especificados nesta Lei;
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 GABINETE DO PREFEITO 
 
VI – sofrer punição disciplinar pelo órgão de Justiça Desportiva por período superior a 60
(sessenta) dias.
Art. 9º As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários
da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 10 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 07 de Outubro de 2021.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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 GABINETE DO PREFEITO 
 
Conceição do Coité, 07 de Outubro de 2021
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O incentivo ao esporte é uma demanda histórica dos atletas de nosso Município. Ao longo
de diversas gestões municipais a Administração tentou dar seu apoio ao esporte em maior
ou menor grau através da concessão de subvenções sociais a entidades que abrigassem
atletas que atuassem em diferentes modalidades esportivas. Exemplo disso foi o apoio ao
karatê, ao judô e ao futebol amador.
O que o nosso Governo pretende agora com a apresentação deste novo Projeto de Lei é
mudar esta lógica e viabilizar a entrega do recurso para participar das competições
esportivas na mão do próprio atleta. É um incentivo a mais aos atletas das diversas
modalidades para que eles tenham confiança de que sua participação está assegurada e
possam treinar com mais entusiasmo, conseguindo melhores resultados.
As Olimpíadas de Tóquio e os Jogos Paralímpicos 2020 mostraram a importância de
valorizar o nosso atleta. O Brasil se destacou com os resultados de seus representantes
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 GABINETE DO PREFEITO 
 
fossem eles de cidades grandes ou pequenas: a vontade de vencer estava lá, o acesso ao
preparo físico e a garra para atingir os resultados pretendidos e conquistar a tão sonhada
medalha.
Temos certeza de que as diversas modalidades esportivas que têm brotado em nosso
Município vão florescer. O Governo vai fazer sua parte e tem convicção de que com o
apoio, os atletas vão se destacar ainda mais.
Diante disto, solicitamos aos Nobres Edis a aprovação do presente Projeto de Lei de
Criação da Bolsa Atleta.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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