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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
REQUERIMENTO Nº 113/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Betão Gordiano
Câmara de Vereadores
Conceição do Coité/BA
Neste
ASSUNTO: QUESTÃO DE ORDEM – ART. 123 DO REGIMENTO INTERNO.
Inicialmente, cumpre informar que o Vereador Lindo de Neuza é
o Relator do PL n° 49/2021, pela Comissão de Constituição e Justiça, o qual
apresentou Parecer acompanhado de Substitutivo.
O Vereador que subscreve (Nego Jai), pelo terceiro voto da
Comissão de Constituição e Justiça, votou a favor do Substitutivo predito.
Registra-se que o Vereador que subscreve (Nego Jai), é o
Relator do PL n° 49/2021 na Comissão de Políticas e Serviços Públicos.
É relevante transportar o que diz o art. 22 do Decreto
Legislativo n° 215/2014, em seu art. 22, §2º, in verbis:
Art. 22. Parecer é o pronunciamento de Comissão ou
Relator Ad hoc sobre proposição legislativa que lhe haja
sido distribuída.
§2º As modificações nas proposições legislativas
decorrentes de Voto de Relator no âmbito do respectivo
colegiado de Parecer de Comissão Permanente ou de
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
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Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
Relator Ad hoc sobrepõem o texto original, salvo quando
rejeito pela Comissão ou Plenário da Câmara,
respectivamente, por maioria absoluta dos votos.
Pergunta-se: em caso de Parecer acompanhado de Substitutivo
pelo Relator da Comissão de Políticas e Serviços Públicos, qual a modificação
legislativa irá sobrepor o texto original? Sobrepõe ao texto Original o Substitutivo
do Relator da CCJ ou o Substitutivo do Relator da CPSP (Comissão de Políticas e
Serviços Públicos)?
Assim, na forma regimental, REQUER do Sr. Presidente, QUE
SEJA SUSPENSA A CONTAGEM DO PRAZO PARA VOTO DO RELATOR DA
COMISSÃO DE POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, até que seja esclarecido o
presente Requerimento com parecer legislativo desta Casa, conforme art. 17, III, da
Resolução n° 252/2016, vez que lhe compete interpretar e fazer cumprir o
Regimento Interno.
Atenciosamente,
Conceição do Coité/BA, 13 de outubro de 2021.
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
NEGO JAI
VEREADOR
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