br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 113/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 113 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaQuestão de Ordem ao PL 49/2021
native_id419

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-10-15 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-10-15 Conforme Texto da Ação REQ 113/2021 Despacho com Decisão juntado como Documento Acessório e publicada no Diário do Legislativo.
2021-10-14 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Aceito o Requerimento, acato suspensão de prazo até publicar o respectivo despacho. Encaminho para Consultoria Legislativa para elaborar minuta de Despacho, conforme reunião virtual ocorrida em 13/10/2021.
2021-10-14 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
REQUERIMENTO Nº 113/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Betão Gordiano
Câmara de Vereadores 
Conceição do Coité/BA
Neste
ASSUNTO: QUESTÃO DE ORDEM – ART. 123 DO REGIMENTO INTERNO. 
Inicialmente, cumpre informar que o Vereador Lindo de Neuza é 
o Relator do PL n° 49/2021, pela Comissão de Constituição e Justiça, o qual 
apresentou Parecer acompanhado de Substitutivo.
O Vereador que subscreve (Nego Jai), pelo terceiro voto da 
Comissão de Constituição e Justiça, votou a favor do Substitutivo predito.
Registra-se que o Vereador que subscreve (Nego Jai), é o 
Relator do PL n° 49/2021 na Comissão de Políticas e Serviços Públicos.
É relevante transportar o que diz o art. 22 do Decreto 
Legislativo n° 215/2014, em seu art. 22, §2º, in verbis:
Art. 22. Parecer é o pronunciamento de Comissão ou 
Relator Ad hoc sobre proposição legislativa que lhe haja 
sido distribuída.
§2º As modificações nas proposições legislativas 
decorrentes de Voto de Relator no âmbito do respectivo 
colegiado de Parecer de Comissão Permanente ou de 
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
Relator Ad hoc sobrepõem o texto original, salvo quando 
rejeito pela Comissão ou Plenário da Câmara, 
respectivamente, por maioria absoluta dos votos.
Pergunta-se: em caso de Parecer acompanhado de Substitutivo 
pelo Relator da Comissão de Políticas e Serviços Públicos, qual a modificação 
legislativa irá sobrepor o texto original? Sobrepõe ao texto Original o Substitutivo 
do Relator da CCJ ou o Substitutivo do Relator da CPSP (Comissão de Políticas e 
Serviços Públicos)?
Assim, na forma regimental, REQUER do Sr. Presidente, QUE 
SEJA SUSPENSA A CONTAGEM DO PRAZO PARA VOTO DO RELATOR DA 
COMISSÃO DE POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, até que seja esclarecido o
presente Requerimento com parecer legislativo desta Casa, conforme art. 17, III, da
Resolução n° 252/2016, vez que lhe compete interpretar e fazer cumprir o 
Regimento Interno.
Atenciosamente,
Conceição do Coité/BA, 13 de outubro de 2021.
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
NEGO JAI
VEREADOR

open original →